Disque Eleitor informar local de votação e outras dúvidas

Através do número (81) 3194-9400, o eleitor poderá esclarecer dúvidas como local de votação e outras opções como locais de justificativa

por Taciana Carvalho sex, 23/09/2016 - 18:52
Marcos Santos/USP Imagens O cidadão também poderá falar com atendentes, das 12h às 19h, para tirar outras dúvidas que não estão disponíveis na opção automática Marcos Santos/USP Imagens

Muitos cidadãos têm dificuldades em saber o local de votação e outras dúvidas relacionadas às eleições. Com o objetivo de resolver esse problema, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou, nesta sexta (23), o Disque Eleitor. Em qualquer horário, o eleitor poderá ligar para o número (81) 3194-9400. O serviço, automático, informa o local de votação e outras opções úteis como documentos necessários para votar, como tirar certidões e locais de justificativa. 

O cidadão também poderá falar com atendentes, das 12h às 19h, para tirar outras dúvidas que não estão disponíveis na opção automática. Para suprir o aumento da demanda, deve chegar a 20 o número de atendentes a partir da próxima quarta (28). 

Convocação de mesários

Outra dúvida recorrente é sobre a convocação de mesários. Nesse caso, o eleitor deve telefonar para o seu cartório eleitoral (que pode ser obtido através do Disque Eleitor) ou no site do Tribunal (www.tre-pe.jus.br). Se preferir, também está disponível no domínio consultas diversas como o local de votação, situação do título de eleitos e como justificar voto. 

O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo e pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral. Todas as informações úteis para o mesário convocado estarão na carta convocatória, como dia e hora que deve comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá exercer.

Punições

O eleitor deve fica atento. Caso o mesário convocado ou voluntário não comparecer no local e horário estabelecido na carta convocatória, ele terá 30 dias para justificar a sua ausência na justiça. Se não realizar a justificativa, poderá ficar sujeito a pagar multa de 50% ou um salário mínimo vigente. Se o mesário recusar o comparecimento ou abandonar o serviço eleitoral poderá ser detido até dois meses.

Os servidores públicos poderão receber suspensão de 15 dias sem pagamento. As penas podem ser ainda maiores se a mesa deixar de realizar o serviço por falta do mesário faltante.

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