OAB-PE recorrerá ao STF para barrar auxílio-saúde do MPPE
O benefício contempla 581 promotores pernambucanos e leva aos cofres públicos um impacto estimado R$ 2,9 milhões. O custeio foi considerado “imoral” pela OAB-PE
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) vai propor que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o auxílio-saúde para promotores do Ministério Público (MPPE), aprovado pela Assembleia Legislativa (Alepe). A decisão foi tomada na noite dessa segunda-feira (26).
O custeio de mais esse auxílio para membros da entidade foi considerado “imoral” pela OAB-PE. O benefício contempla 581 promotores pernambucanos e leva aos cofres públicos um impacto estimado R$ 2,9 milhões em 2018 e R$ 3,4 milhões em 2019.
De acordo com o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, o “penduricalho subverte a lógica do pagamento de uma verba indenizatória, definida legalmente, que deveria custear somente despesas extraordinárias, não sendo este o caso do órgão pernambucano”.
De forma unânime, os 36 conselheiros e conselheiras com poder de voto na sessão se posicionaram contra o pagamento auxílio-doença. Em continuidade à decisão, a OAB-PE encaminhará ao Conselho Federal da entidade a fundamentação jurídica para buscar a suspensão do benefício.
A medida, segundo a Ordem, encontra precedente na recente decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso pela suspensão de auxílios saúde e livro para membros do MP de Minas Gerais. A expectativa é que, seguindo os trâmites legais, o ajuizamento da ADIN ocorra até a próxima semana.