Lista de gestores com contas rejeitadas tem 1,4 mil nomes

Relação vai basear o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na apreciação de pedidos de impugnação de candidaturas para a eleição deste ano

por Giselly Santos ter, 24/07/2018 - 09:47

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai utilizar uma lista de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para basear o julgamento de possíveis pedidos de impugnações de registros de candidaturas para as eleições deste ano. Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve divulgar uma relação com todos os nomes de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo TCE desde 2009.

Nessa segunda-feira (23), o TRE divulgou uma lista parcial que já conta com 1,4 mil gestores públicos. Políticos com contas reprovadas no Tribunal de Contas da União, Câmaras de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa também integram a relação.

De acordo com o TRE, a Lei da Inelegibilidade indica que “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Na lista parcial do TRE, estão prefeitos e ex-prefeitos de cidades pernambucanas. Entre eles está o do Recife, Geraldo Julio (PSB), que teve as contas de quando ele era presidente do Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca. São citados também os prefeitos de Nazaré da Mata, Inacio Manoel (PSDB), e Tracunhaém, Belarmino Vasquez (PR), municípios da Zona da Mata de Pernambuco, além do ex-prefeito de Vitória de Santo Antão, José Aglailson (PSB). 

Com a divulgação da relação elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista pedir a impugnação de candidaturas dos concorrentes até o dia 15 de agosto, O TRE-PE tem até o dia 17 de setembro, vinte dias antes do pleito, para apreciar e julgar as solicitações.

Veja a lista completa:

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