PL que prevê escolha por cesariana no SUS avança na Alepe
Proposta foi aprovada pela Comissão de Justiça da Casa
A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nessa terça (10), o projeto de lei (PL) que permite às mulheres optarem, até a 37ª semana da gravidez, pela realização do parto por meio de cesariana eletiva no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposição também garante o direito à analgesia, independentemente do tipo de procedimento escolhido.
O texto altera a Lei nº 16.499/2018, que estabelece medidas de proteção contra a violência obstétrica, e foi apresentado como substitutivo pelo deputado Gustavo Gouveia (DEM) a duas proposições que tratavam do tema. Essas opções só poderão deixar de ser observadas nos casos que possam comprometer a segurança do parto, assim como a saúde da mãe ou do recém-nascido. O médico responsável terá que fundamentar a decisão por escrito.
O PL nº 369/2019, da deputada Roberta Arraes (PP), assegurava à gestante a opção de ser anestesiada, desde que recebesse todas as informações necessárias antes de fazer a escolha. O relatório de Gouveia inclui na matéria, além das analgesias farmacológicas, as não farmacológicas. Já o PL nº 406/2019, proposto pela deputada Clarissa Tercio (PSC), garantia a possibilidade de optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação, com a condição de que a mulher fosse conscientizada sobre os benefícios do parto normal e o risco de partos cirúrgicos. Conforme a proposta, quem optar pelo parto normal, apresentando condições clínicas, também deve ser respeitada em sua autonomia.
De acordo com o substitutivo, a gestante deverá realizar, no mínimo, cinco consultas de acompanhamento pré-natal antes de assinar um termo de escolha da via de parto. Caso a decisão médica e a vontade da mulher não estejam de acordo, o profissional poderá encaminhá-la para outro médico. O substitutivo garante à parturiente, ainda, o acesso ao dispositivo intrauterino (DIU) para anticoncepção após o parto.
Segundo Gouveia, as mudanças buscaram, entre outros aspectos, dar mais segurança aos médicos. “A gestante terá que participar de cinco pré-natais, acompanhados por enfermeiras, em Unidades Básicas de Saúde (UBS), para que o profissional possa ver como está realmente a saúde dela e a do feto”, explicou. “Também antecipamos o momento da escolha para a 37ª semana, para que ela possa decidir antes do parto, sem dores ou influência externa.”
Três deputados se abstiveram de votar: Teresa Leitão (PT), Isaltino Nascimento (PSB) e João Paulo (PCdoB). A petista argumentou que uma mudança mais ampla na lei que trata de violência obstétrica vem sendo discutida com entidades da sociedade civil. Por isso, defendeu que o projeto aguardasse uma audiência pública conjunta das Comissões de Justiça, Saúde e de Defesa dos Direitos da Mulher. “Há uma reformulação global da norma que está pronta, e se encontra na fase de escuta. Não questionamos o mérito ou a constitucionalidade do substitutivo, mas achamos que poderia ser muito mais amplamente debatido”, ponderou.
Outros projetos
Durante a reunião, a Comissão de Justiça aprovou, ainda, o PL nº 727/2019, de Gouveia, que obriga hospitais, maternidades e casas de parto públicos e privados a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o parto e pós-parto imediato. A proposição busca atender as gestantes e parturientes com deficiência auditiva, sem gerar vínculos empregatícios desses profissionais com os estabelecimentos de saúde.
Outra matéria que recebeu parecer favorável foi o PL nº 763/2019, do Poder Executivo. Ele trata da contratação de professores temporários para, entre outras funções, o atendimento a pessoas com deficiência, estudantes em cumprimento de medida socioeducativa e educação especial indígena. A deputada Teresa Leitão apresentou uma emenda, propondo modificações, que foi acatada em parte. Uma das medidas acatadas é a realização anual, pelo Estado, de um levantamento de cargos efetivos vagos, para realização de concurso público.
A petista propôs eliminar, ainda, a possibilidade de contratação de professores substitutos para suprir efetivos em razão de vacância, o que acabou sendo rejeitado. Outro ponto contestado foi a admissão desses profissionais para a expansão da rede de ensino integral e semi-integral das Escolas de Referência em Ensino Médio (Erem) e Escolas Técnicas Estaduais (ETE). “Não há nenhuma imprevisibilidade na expansão do ensino integral, que é um carro-chefe do Governo do Estado”, reforçou Priscila Krause (DEM), única a votar contra o projeto de lei.
*Do site da Alepe