PE: MP Eleitoral questiona permissão de evento corporativo

Procurador regional eleitoral em PE, Wellington Saraiva, enviou novo ofício ao governador Paulo Câmara pedindo informações acerca da pertinência da medida

qua, 16/09/2020 - 09:23
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O governador Paulo Câmara (PSB) tem até esta quarta-feira (16) para responder um novo ofício, enviado pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco na última segunda-feira (14), pedindo mais esclarecimentos sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020, que flexibilizou reuniões de eventos institucionais e corporativos no estado, durante a pandemia de Covid-19. O órgão quer informações sobre a pertinência da medida, segundo as peculiaridades epidemiológicas e sanitárias de cada macrorregião do estado e das doze Gerências Regionais de Saúde (Geres).

O Decreto Estadual 49.393/2020, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, permite “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

No último dia 4, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, já havia encaminhado ofício ao governador Paulo Câmara solicitando explicações sobre a edição do novo decreto. No último dia 9, a solicitação foi respondida com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde fundamentando a decisão com base em critérios sanitários, que, no entendimento do Governo do Estado, amparariam essa flexibilização. Dentre os argumentos citados estão a diminuição do número de casos da doença e da ocupação de leitos de UTIs em Pernambuco.

Wellington Saraiva questionou no novo ofício se não seria o caso de que essa flexibilização não fosse uniforme, mas levasse em conta as peculiaridades epidemiológicas das diferentes localidades de Pernambuco. “A pandemia está se manifestando de forma diferente no estado. Embora esteja, neste momento, em trajetória descendente, de discreta queda, ainda existem regiões com grande ocupação de leitos de UTIs”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco.

As informações vão instruir procedimento preparatório eleitoral, instaurado pelo MP Eleitoral para esclarecer a edição do decreto. O objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do órgão, se for o caso.

*Da assessoria de imprensa

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