Matuto é afastado novamente da Prefeitura de Paulista

Em nova decisão do Supremo, o prefeito será afastado provisoriamente, como medida cautelar às investigações

por Vitória Silva qui, 22/10/2020 - 14:11
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Matuto foi alvo de operação que investiga os crimes de fraude e peculato na prefeitura Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (22), decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade do Paulista, Júnior Matuto (PSB), mais uma outra vez. O pessebista havia reassumido a gestão em 10 de agosto deste ano, com uma liminar do STF, após o afastamento durante a primeira fase da Operação Locatário, que investiga os crimes de fraude e peculato na prefeitura, realizada em julho.

O novo presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a decisão do ex-presidente do STF Dias Toffoli, em favor de Matuto, e acatou o agravo apresentado pelo vice-prefeito de Paulista e opositor do investigado, Jorge Carreiro (PV). No texto da suspensão de tutela provisória, a medida é tida como cautelar, uma vez que a permanência de Júnior Matuto na gestão poderia prejudicar as investigações, que o envolvem diretamente.

“Relata o autor que as investigações mencionadas foram instauradas para a apuração de suposto desvio de recursos públicos em razão de contrato de locação de imóveis perpetrados pelo Município de Paulista-PE e a empresa INTERAMINENSE os quais teriam sido firmados em janeiro 2014 e para a apuração de dos supostos delitos de estelionato e peculato, que teriam sido praticados pelo requerente (Júnior Matuto), na qualidade de prefeito do município de Paulista-PE, entre os anos de 2013 e 2017”, diz um dos trechos da decisão.

Ampliando a justificativa sobre a medida cautelar, a nota do STF implica que a presença de Matuto no ambiente de investigação é uma conduta “viciosa” à apuração dos fatos.

“Sustenta que referidas investigações padeceriam de vícios, consistentes na ausência de individualização de condutas e inidoneidade da fundamentação, em ofensa ao devido processo legal. Aduz que, nada obstante, foi determinado seu afastamento cautelar em ambos os procedimentos, em ofensa ao princípio da soberania popular”, completa o texto.

Procurada pelo LeiaJá, a assessoria de Júnior Matuto comunicou que ainda não irá se pronunciar uma vez que não foi formalmente notificada.

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