Carlos Wizard resolve ficar em silêncio na CPI da Covid-19

O empresário disse que não responderia aos questionamentos dos senadores, antes disso falou por pouco mais de 15 minutos e justificou ausência na primeira convocação feita pelo colegiado

qua, 30/06/2021 - 11:39
Agência Senado Carlos Wizard na CPI da Pandemia Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado ouve, nesta quarta-feira (30), o empresário Carlos Wizard empresário apontado como integrante do “gabinete paralelo” de aconselhamento ao presidente Bolsonaro no enfrentamento à pandemia. Wizard já foi inserido na lista de investigados da CPI. Omar Aziz (PSD-AM) informou que caso o depoimento seja a contento, não há necessidade de reter o passaporte do depoente.

Em sua fala inicial, Carlos Wizard explicou por que não compareceu à CPI na primeira convocação. Alegou que estava nos Estados Unidos cuidando do pai, idoso e acamado, e de uma filha, que está prestes a dar à luz em uma gravidez de risco. "O que os senhores fariam se estivessem na minha condição?", perguntou aos senadores.

Já antes de iniciar as perguntas do relator Renan Calheiros (MDB-AL), o advogado de Wizard tomou a palavra e disse que ele se valerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe permite ficar em silêncio.

Ainda em sua declaração inicial, afirmou ter conhecido o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, durante missão humanitária em Roraima. Negou ter conhecimento da existência de um "gabinete paralelo" de aconselhamento ao presidente da República. Lendo declaração escrita, justificou sua defesa do tratamento precoce para Covid-19 alegando que o entendimento da ciência evoluiu. E disse apoiar a imunização da população.

Após exibir vídeos de Carlos Wizard em entrevistas afirmando ser conselheiro do Ministério da Saúde, Renan Calheiros iniciou uma série de questionamentos sobre a participação do empresário no grupo de aconselhamento do governo federal responsável pelas medidas de combate à pandemia. O depoente a cada pergunta diz que, respeitosamente, se reserva “o direito de permanecer em silêncio”.

*Da Agência Senado

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