TCE: PE não poderá pagar aposentados com verba de educação

Resolução permitia ao Estado de Pernambuco incluir irregularmente no limite constitucional de 25% da educação as despesas previdenciárias, por três anos

qua, 09/02/2022 - 12:32
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo O governador Paulo Câmara já foi informado da decisão Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais.

Após atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco, foram revogadas normas que davam o prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado de Pernambuco excluísse do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias.

Outras decisões contrárias à prática

Em dezembro passado, o MPF e o MPCO-PE, em representação conjunta, já haviam obtido decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo as normas do TCE-PE que agora foram revogadas.

Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) – a partir de representação igualmente conjunta do MPF em Pernambuco e do Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO-PE) – havia determinado ao Estado de Pernambuco a não utilização de recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas.

Em setembro do ano passado, recomendação foi expedida pelo MPF em Pernambuco ao governo estadual, também para que os recursos da área de educação, inclusive do Fundeb, não fossem usados com pessoal inativo. O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda.

Impedimento

O dispositivo constitucional, modificado pela Emenda Constitucional 108/2020, impede o uso de recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentados e pensionistas.

Essa proibição parte da premissa de que o profissional da educação, quando se torna inativo, rompe o vínculo com a Administração Pública ou com o empregador, passando a integrar o regime previdenciário (próprio ou geral), cujas despesas são custeadas ordinariamente por contribuições previdenciárias.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também veda a inclusão de gastos com aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários entre as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Acompanhamento

Apesar da revogação, o MPF instaurou procedimento de acompanhamento da atuação dos órgãos da Administração direta federal na fiscalização da aplicação do mínimo constitucional na educação pelos entes federativos (SIOPE), inclusive pelo Estado de Pernambuco, além de acompanhamento da aplicação das verbas do FUNDEB no Estado.

COMENTÁRIOS dos leitores