Lei:Ofensa contra pessoa com deficiência pode gerar multa
O Projeto de Lei prevê multa que irá variar de R$ 500,00 a R$ R$ 20 mil diante de qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica
Pensando na segurança de pessoas com deficiência física, projeto de lei propõe multa por qualquer conduta discriminatória, vexatória ou ofensiva cometida contra o deficiente, no estado de Pernambuco. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho (DEM) à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
O Projeto de Lei propõe uma alteração na Lei nº 14.789/2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A proposta considera ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica. Todas as formas de assédio ou de preconceito contra a pessoa com deficiência, seus acompanhantes ou familiares.
Multa
Dessa forma, as pessoas que cometerem esse ato pagarão multa de R$ 500 a R$ 1 mil se o infrator for pessoa física; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil em caso de estabelecimento, empreendimento ou prestador de serviços, sejam eles públicos ou privados. O valor da multa será definido conforme a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração.
Por fim, o autor da proposta defende a importância da lei. “A integração de pessoas com deficiência na sociedade é de extrema importância para o desenvolvimento delas e fundamental para a inserção de uma cultura de igualdade e equidade. Só a convivência baseada na empatia e no respeito às diferenças e ao direito de cada cidadão, construiremos uma sociedade melhor”, destaca o parlamentar.