Lei:Ofensa contra pessoa com deficiência pode gerar multa

O Projeto de Lei prevê multa que irá variar de R$ 500,00 a R$ R$ 20 mil diante de qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica

por Camilla Dantas qua, 27/04/2022 - 17:41
Divulgação Deputado estadual Antonio Coelho (União) Divulgação

Pensando na segurança de pessoas com deficiência física, projeto de lei propõe multa por qualquer conduta discriminatória, vexatória ou ofensiva cometida contra o deficiente, no estado de Pernambuco. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho (DEM) à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O Projeto de Lei propõe uma alteração na Lei nº 14.789/2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A proposta considera ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica. Todas as formas de assédio ou de preconceito contra a pessoa com deficiência, seus acompanhantes ou familiares.

Multa

Dessa forma, as pessoas que cometerem esse ato pagarão multa de R$ 500 a R$ 1 mil se o infrator for pessoa física; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil em caso de estabelecimento, empreendimento ou prestador de serviços, sejam eles públicos ou privados. O valor da multa será definido conforme a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração.

Por fim, o autor da proposta defende a importância da lei. “A integração de pessoas com deficiência na sociedade é de extrema importância para o desenvolvimento delas e fundamental para a inserção de uma cultura de igualdade e equidade. Só a convivência baseada na empatia e no respeito às diferenças e ao direito de cada cidadão, construiremos uma sociedade melhor”, destaca o parlamentar.

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