Lula não pode aparecer nas propagandas da Frente Popular

Uma liminar foi determinada pois o candidato à Presidência extrapola os 25% do tempo da peça, infringindo a legislação

sab, 03/09/2022 - 18:57
Chico Peixoto/LeiaJá Imagens/Arquivo Danilo Cabral discursando com a mão apontada para Lula Chico Peixoto/LeiaJá Imagens/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) determinou, através de liminar concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, que o candidato ao Governo de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB), e a coligação da Frente Popular - composta pelo PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP - retirem as inserções na TV e no rádio do candidato ao governo por extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias. A determinação é que as peças não voltem a ser veiculadas e será paga a multa de R$ 1 mil a cada nova exibição do material. 

O pedido foi feito pela federação PSDB/Cidadania, da candidata ao governo, Raquel Lyra (PSDB). 

As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:

“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador.”.

Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.

“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”, diz a peça. 

Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco.

*Da assessoria

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