Sem ministro, MDH debate ações para o Complexo do Curado

Encontro debateu série de medidas em cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

ter, 17/10/2023 - 17:37
Rachel Andrade/LeiaJá Reunião do Gabinete de Crise e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania Rachel Andrade/LeiaJá

O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania se reuniu nesta terça-feira (17), no Palácio de Justiça de Pernambuco, no centro do Recife, com o Gabinete de Crise, para debater as ações realizadas no Complexo Prisional do Curado, localizado na Zona Oeste da capital, em cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH).

Expedida em 2018, a sentença determinou que ações fossem feitas para tentar superar violações de direitos humanos acometidas contra as pessoas privadas de liberdade. A pasta foi representada pela secretária especial, Isadora Brandão, devido à ausência do ministro Silvio Almeida.

O gestor esteve na manhã desta terça-feira no Complexo Prisional do Curado, seguindo a agenda da Caravana dos Direitos Humanos.

Participaram do encontro o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; o Desembargador Mauro de Alencar Barros, também do TJPE; o Procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho; a secretária de Justiça e Direitos Humanos do estado, Lucinha Mota, além de representações da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública (DPPE).

A Corte determinou, em sua última de resolução de 2018, em síntese:

- Que o Estado deve adotar imediatamente todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida, a saúde e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento, inclusive os agentes penitenciários, os funcionários e os visitantes.

- Que o Estado deve tomar as medidas necessárias para que, em atenção ao disposto na Súmula Vinculante no 56, do Supremo Tribunal Federal do Brasil l, não ingressem novos presos no Complexo de Curado, e nem se efetuem traslados dos que estejam ali alojados para outros estabelecimentos penais, por disposição administrativa.

- Que o Estado deve adotar as medidas de compensação penal em prol das pessoas ali alojadas e das que tenham deixado o Complexo de Curado, desde que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, a não ser que avaliação multiprofissional de equipe criminológica recomende a adoção da medida.

- o Estado deve adotar medidas para garantir o respeito à integridade pessoal de defensores de direitos humanos envolvidos nas denúncias de violações.

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