Filhos de vítima de feminicídio poderão receber pensão

Texto foi sancionado pelo presidente Lula no início do mês

por Rachel Andrade seg, 06/11/2023 - 14:52
Ricardo Stuckert/PR Texto foi sancionado pelo presidente Lula na última quarta-feira (1º) Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula (PT) sancionou, na última quarta-feira (1º), a lei que determina que filhos menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio recebam uma pensão equivalente a um salário mínimo. A Lei 14.717/23 foi criada com base no projeto (PL) 976/2022, aprovado no Senado ainda em outubro. 

O PL é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), e teve as senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) como relatoras. 

O texto determina que os órfãos e dependentes, que sejam menores de 18 anos, deverão receber a pensão especial, que equivale a um salário mínimo, sendo atualmente de R$ 1320,00. Para ser contemplado com o benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do piso salarial. A pensão será válida até que o beneficiário complete 18 anos de idade. 

Leis municipais já existentes e em vigor 

A proposta de pensão, ou algum programa de proteção aos órfãos de vítimas de feminicídio, não é novidade em alguns municípios do Brasil, como é o caso da lei municipal nº 2.437/22 de Rio Branco (AC), ou a lei ordinária nº 0140/23, instituída pela Câmara Municipal de São José (SC). 

No Recife, uma lei municipal foi aprovada e sancionada em abril de 2022, que determina um auxílio de R$ 606,00 com adicional de 15% por cada dependente até que eles completem a maioridade. Segundo o prefeito da capital pernambucana, João Campos (PSB), o benefício municipal vai se acumular ao federal para os cadastrados. 

 

 

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