STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade

Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira

qua, 13/12/2023 - 20:03
Gustavo Moreno-SCO-STF Ministros do STF durante sessão plenária Gustavo Moreno-SCO-STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (13) dois votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. De acordo com o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício.  Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. 

Após o voto dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14). Faltam os votos de oito ministros.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.  Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos, nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. 

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, o que nunca ocorreu. 

Julgamento

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

No entanto, apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação foi retomada presencialmente nesta quarta-feira. 

Na sessão de hoje, Barroso afirmou que a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da licença produz impactos negativos sobre a igualdade de gênero e para a formação dos filhos.

"O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância", afirmou. 

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin.

Gilmar Mendes ainda não proferiu voto, mas alertou para o impacto da licença-paternidade nas contas da Previdência Social, que passaria a custear o pagamento o benefício. "A solução normativa que se venha a adotar implicará significativo impacto fiscal", disse o ministro. 

O benefício no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.

A duração média da licença é de 3,3 dias.

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