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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença. 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la. 

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Insuficiente

Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

Na sessão de ontem (13), o ministro Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Contudo, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença. 

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem não havia lacuna legislativa sobre a matéria, uma vez que o ADCT prevê a licença de cinco dias. 

*Da SP/CR//CF

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (13) dois votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. De acordo com o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício.  Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. 

Após o voto dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14). Faltam os votos de oito ministros.

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A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.  Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos, nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. 

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, o que nunca ocorreu. 

Julgamento

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

No entanto, apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação foi retomada presencialmente nesta quarta-feira. 

Na sessão de hoje, Barroso afirmou que a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da licença produz impactos negativos sobre a igualdade de gênero e para a formação dos filhos.

"O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância", afirmou. 

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin.

Gilmar Mendes ainda não proferiu voto, mas alertou para o impacto da licença-paternidade nas contas da Previdência Social, que passaria a custear o pagamento o benefício. "A solução normativa que se venha a adotar implicará significativo impacto fiscal", disse o ministro. 

O benefício no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.

A duração média da licença é de 3,3 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 13, o julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade no País. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado com a promulgação da Constituição de 1988. Mas desde então, 35 anos depois, a lei segue sem regulamentação.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012. O STF julga agora essa ação, que tem como argumento a falta de legislação para garantir o direito à licença.

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O julgamento começou em 2020, no plenário virtual do STF, e foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, que encaminhou a análise do caso para o plenário físico.

Enquanto a situação segue não regulamentada, prevalece o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias da Constituição, que determina que a licença-paternidade deve ser de cinco dias "até que a lei venha a disciplinar" o assunto. Além do nascimento de uma criança, casos de adoção ou de guarda compartilhada também são contemplados.

Os cinco dias previstos no artigo são corridos. Isso quer dizer que se o filho nascer na sexta-feira, por exemplo, o sábado e o domingo serão descontados dos dias de licença.

Ministros podem rever votos em novo julgamento

Como o julgamento havia iniciado e alguns ministros já votaram antes do pedido de vistas de Barroso, todos poderão rever suas decisões e mudar os entendimentos conforme julgarem necessário. O placar estava em 7 votos a 1 para atestar a omissão, mas divergiam sobre prazos para regulamentação.

Dois ministros que já se aposentaram, Marco Aurélio e Rosa Weber, já haviam votado e, portanto, seus votos serão mantidos. Ele, relator da ação na época, votou contra o reconhecimento de que a falta de legislação é omissão do Congresso.

O ministro Edson Fachin foi favorável ao entendimento de omissão e determinou prazo de 18 meses para que o Congresso edite lei e regulamente o direito à licença aos pais. Até que a norma seja aprovada, os pedidos devem ser equiparados aos direitos garantidos pela licença-maternidade - ou seja, a regra dos 120 dias. O voto dele foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Barroso também votou para ter um prazo de 18 meses para que os parlamentares regulamentem o tema. Não se manifestou, porém, sobre mudança provisória até a regulamentação. Após esse prazo, se a omissão continuar, segundo voto do ministro, passaria a valer a equiparação entre os prazos de licenças maternidade e paternidade.

O ministro Dias Toffoli propôs o prazo de 18 meses para a regulamentação de uma lei, mas sem impor consequências para o não cumprimento. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto. Os ministros defenderam que a decisão é importante para equiparar o tratamento dispensado a homens e mulheres no mercado de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

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Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

Licença-paternidade no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. 

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses. 

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A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.

Constituição

A ADO sobre o assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade aponta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Contudo, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada. 

Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Para a CNTS, tal prazo é incompatível com a realidade atual e viola direitos fundamentais dos trabalhadores. 

O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou no sentido de julgar improcedente a ação. Ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, mas sem entrar em consenso a respeito das consequências pelo não cumprimento do prazo. 

Equiparação

No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida. 

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido. 

Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições. 

 

Em Pernambuco, uma decisão judicial pode significar a abertura de novos caminhos para uma mudança importante no reconhecimento da paternidade para casais homoafetivos. Valdi Barbosa, um sargento homossexual de 40 anos da Polícia Militar (PM), conquistou o direito a uma licença-paternidade de 180 dias para cuidar de sua filha, Sofia, fruto de fertilização in vitro com a ajuda de uma "barriga solidária".

Valdi e seu marido, Rafael Moreira, que é professor de inglês, estão juntos há quase 11 anos. Durante sua busca pela licença-paternidade, Valdi teve que enfrentar obstáculos jurídicos e sociais. Mesmo sabendo das dificuldades devido à ausência de precedentes, Valdi iniciou os trâmites para a licença quando a barriga solidária estava no terceiro mês de gravidez. Após várias etapas administrativas e uma negativa, ele recorreu à Justiça.

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A Justiça pernambucana concedeu a Valdi, em julho de 2022, o direito à licença de 180 dias, emendando-a com suas férias. A pequena Sofia havia nascido pouco antes, em junho de 2022. A irmã de Valdi, Rosilene, foi quem serviu de barriga solidária para dar à luz a pequena. O óvulo foi de uma doadora anônima e o esperma, de Valdi. O caso ganhou destaque nesta semana.

O militar destaca a importância do apoio de seus superiores ao longo do processo. A jornada do casal para a paternidade também enfrentou desafios na fertilização in vitro. Na primeira tentativa, com a barriga solidária sendo a esposa do primo de Valdi, o procedimento não deu certo.

A história de Valdi e Rafael se tornou inspiração para casais homoafetivos, e o perfil @somos2pais nas redes sociais compartilha a rotina deles como pais, recebendo apoio e elogios daqueles que buscam representatividade para casais LGBTQ+ e desejam formar famílias semelhantes.

O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pela Comissão de Seguridade e Família, acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

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O presidente da comissão, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explica que a proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, vinculada ao colegiado.

“Há uma enorme desigualdade entre os direitos da mãe trabalhadora e do pai trabalhador em face do nascimento ou da adoção de um filho”, diz Brito. “Isso afasta os homens dos direitos e deveres decorrentes da paternidade e contribui para a permanência da cultura que faz recair sobre a mulher grande parte das obrigações domésticas e sua consequente discriminação no mercado de trabalho”, acrescenta.

O parlamentar lembra que a Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores urbanos e rurais licença-paternidade, nos termos fixados em lei, que nunca chegou a ser aprovada, continuando a valer portanto o prazo de cinco dias estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP).

Para ele, a proposta contribuirá para o maior equilíbrio nas relações trabalho-família e para a redução da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.

Da Agência Câmara de Notícias

O ministro japonês do Meio Ambiente, Shinjiro Koizumi, anunciou sua intenção de tirar duas semanas de licença-paternidade, um fato inédito no país asiático.

Nenhum ministro no cargo fez esse tipo de solicitação até hoje. Em geral, os ministros no Japão são pessoas com uma certa idade.

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Shinjiro Koizumi, de 38 anos, cujo primeiro filho nascerá em breve, quer ser um modelo para os outros países, suspendendo seu trabalho, tanto quanto for possível, por duas semanas. Esses dias serão distribuídos ao longo dos três primeiros meses de nascimento do bebê.

"Quero tirar duas semanas no total, para além das obrigações importantes", declarou o filho do ex-premiê Junichiro Koizumi.

Shinjiro tem seus gestos e decisões acompanhados de perto pela imprensa local, já que se trata de uma estrela em ascensão na política japonesa.

Ele explicou que não serão duas semanas consecutivas, que trabalhará de casa e que fará jornadas mais curtas para totalizar 15 dias de licença dedicados a seu filho.

A legislação japonesa é bem mais generosa em termos de licença-maternidade e paternidade: autoriza tanto a mãe quanto o pai a fazerem uma pausa que pode ir até um ano, se não houver vaga disponível em nenhuma creche.

Por conta do forte preconceito em relação aos homens em um espaço considerado eminentemente feminino, apenas 6% dos pais tiram licença-paternidade, contra 80% das mães na população economicamente ativa.

Os militares das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — terão a licença-paternidade estendida de 5 para 20 dias, vedada a prorrogação. É o que estabelece a Lei 13.717, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2018, aprovado no Senado no dia 5. Entra em vigor já a partir desta terça-feira.

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O texto altera a lei sobre licença à gestante e licença-paternidade para servidores das Forças Armadas (Lei 13.109, de 2015). Antes apenas os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, tinham garantido o direito à licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), apontou que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação.

 Forças Armadas

Pela Lei 13.109, de 2015, a licença-maternidade de servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação de outros 60 dias, totalizando 6 meses de afastamento. A licença pode ser requerida a partir da data do parto ou no nono mês de gestação.

No caso de bebê natimorto, a licença é de 30 dias a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se julgada apta, reassume o trabalho. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, é concedida licença-saúde de 30 dias.

A militar adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade tem direito a 90 dias de licença. Para casos de crianças acima dessa idade, o afastamento é de 30 dias.

*Da Agência Senado

O nascimento ou adoção de um bebê ou criança é um momento especial e importante para um casal. Ao nascerem, junto com a chegada das crias, pais e mães que precisam aprender a desempenhar esse novo papel em suas vidas. 

Quando se trata de filhos biológicos, além de todas as dificuldades trazidas pelo desafio de aprender a cuidar de uma criança em tempo integral, fatores como hormônios da fase de puerpério, a privação de sono e o cansaço físico também tornam os primeiros momentos de vida do bebê muito intensos. 

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As mães, em especial, têm uma carga física e emocional mais pesada devido à necessidade da amamentação e às pressões sociais em torno da maternidade. Em um cenário de muitas emoções, hormônios, medos, amor e cansaço, contar com a presença do companheiro para dar conta do cuidado com a criança e com a casa é essencial para que a mulher não fique sobrecarregada. 

A volta do pai ao trabalho muito cedo, além de trazer sentimentos ruins para as mães como, por exemplo, desamparo e solidão, também pode dificultar a criação do vínculo de afeto e cuidado entre pai e filho, dificultando a volta materna à sua rotina de antes do nascimento e à sua carreira, devido à preocupação com quem cuidará dos filhos na sua ausência. 

Essa realidade faz com que a ampliação da licença-paternidade e sua equiparação com o tempo que é concedido às mães ssejam pautas amplamente defendidas pelas mulheres dentro e fora dos movimentos feministas, sendo entendida como uma forma de promover uma mudança de cultura em que pais sejam tão responsáveis pelo cuidado com os filhos quanto as mães, tornando a paternidade mais ativa e a maternidade menos pesada. 

As dificuldades de passar o dia inteiro cuidando de uma criança pequena sem a presença do pai que precisou voltar ao trabalho foram grandes e causaram sofrimento à professora universitária Bárbara Bastos tem 38 anos e dois filhos com o seu marido, Tiago Franca Barreto, de 39 anos. 

Quando tiveram o primeiro filho, Tiago conta que conseguiu tirar férias para ficar mais tempo junto à esposa e ao bebê. Já ao final da segunda gestação, da qual nasceu Olívia, que hoje tem 1 ano e 2 meses, o pai só conseguiu ficar junto à família durante os cinco dias previstos na legislação, mais o final de semana, totalizando uma semana. 

Tiago conta que o momento da sua volta ao trabalho foi difícil. “Os primeiros momentos de vida são fundamentais para criar esse vínculo com o bebê, mas acabamos nos afastando logo e já existe um grande reforço social que colabora para uma relação menos afetiva”, reflete. 

Bárbara define o momento em que passou a ter que ficar sem a companhia do marido durante o dia como sendo “terrível”. Para ela, o abalo emocional causado pelo período do puerpério (período entre o pós-parto até o retorno do corpo e mente da mãe às condições que tinha antes da gravidez) trouxeram sentimentos com que teve dificuldade de lidar.

“Me deu uma sensação de desamparo, de que ia passar privações, muito cansaço, sono, fome, porque com um bebê muito novinho a gente fica o tempo todo com as mãos ocupadas e não consegue fazer muita coisa, eu chorava quando ele [Tiago] saía para trabalhar, sentia tudo com uma intensidade aumentada pelos hormônios. Tinha uma funcionária me ajudando, mas não há a mesma intimidade para estar com ela no quarto sempre me ajudando quando eu precisava”, contou ela. 

Bárbara afirma que no que diz respeito ao apoio do pai e sua importância na retomada da carreira da mãe, saber que o pai tem plena capacidade de assumir o cuidado da criança faz com que a mulher se sinta segura para trabalhar sem se preocupar se a criança está ou não sendo bem cuidada. “Um cuidador que não pertence ao núcleo familiar mais próximo não tem a mesma responsabilidade e não necessariamente compartilha dos mesmos princípios e valores na criação. Eu sinto que com o pai eles estão bem, sem faltar nada nem materialmente nem emocionalmente e assim consigo trabalhar sem sentir que estou em falta com eles, mas isso só é possível quando existe uma parceria real com o pai das crianças, e sei que raramente é assim”, pontua.

Tiago reforça a opinião da esposa, lembrando que o mercado de trabalho e a sociedade criam dificuldades às mulheres devido à visão do que é papel de cada um, o que as prejudica profissionalmente. 

“Mulheres são preteridas de muitos empregos, porque além de licença-maternidade, é ela quem tem que tomar conta do filho na doença, não pode viajar por isso. Quanto mais nos envolvemos com tarefas rotineiras de dar banho, colocar fralda, roupa e colocar pra dormir, mais criamos segurança, então se houvesse uma divisão melhor dos cuidados com os filhos, além do pai poder exercer mais ativamente sua paternidade, a mãe poderia ter uma tranquilidade maior para recomeçar sua vida profissional”, afirma. 

Para Bárbara, o período curto e discrepante de licença para pais e mães tem um fator cultural machista como pano de fundo. 

“Acho que a lei é reflexo do machismo de nossa sociedade, eu gostaria que as famílias pudessem decidir, de acordo com suas possibilidades e preferências, quanto tempo de licença ficaria pra mãe e para o pai. As mulheres não querem nem podem, em sua maioria, dedicar suas vidas integralmente a cuidar da casa e dos filhos, a solução é que existam pais ativos em seus papéis, seria melhor para todos os envolvidos que os pais assumissem suas responsabilidades”, afirmou.

Paula Ferreira Batista, de 39 anos, trabalhava como assistente social, hoje é dona de casa e tem dois filhos com o seu marido, que já foi professor, trabalha como pastor e empresário e, no nascimento de ambos os filhos, tirou um mês de férias. A falta de apoio de outras pessoas além do marido, no entanto, fez com que tudo ficasse muito difícil para Paula quando ela teve que ficar o dia inteiro sozinha com o bebê, levando a um quadro de depressão pós-parto. 

“Não tive retaguarda de absolutamente ninguém da família, amigos ou empregados, quem criou junto comigo foi o meu marido. Depois que ele não podia mais ficar tive depressão pós-parto porque eu tinha que amamentar, dar conta do bebê, da minha própria comida e atividades domésticas. Não conseguia curtir a maternidade, sentia vontade de morrer, vivia chorando e lamentando, não tinha vontade de sair e como esposa negligenciei o marido, criei muito atrito. Também tive anemia por isso, pois não conseguia cuidar de mim”, contou ela.

Já com o nascimento do segundo bebê, por estar “mais calejada”, as coisas correram com mais paz, segundo Paula. Perguntada sobre de que maneira ela poderia ter tido uma primeira experiência materna menos conturbada, ela responde que “se ele [o pai] ficasse os 3 primeiros meses da vida do bebê seria o ideal para mim, principalmente no primeiro filho, quando é tudo muito novo porque está nascendo uma mãe também”. 

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Um estudo divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com o World Policy Analysis Center constatou que 90 milhões de crianças com menos de um ano de idade nascem e vivem em países que não têm nenhum tipo de licença-paternidade. O número equivale a cerca de dois terços das crianças. 

Comparando o Brasil com o restante do mundo, percebe-se que a situação não é uma das piores (visto que há uma previsão legal de licença), mas está distante do ideal: os cinco dias previstos pela Constituição Federal de 1988 corresponde a apenas 9% da média de tempo de licença registrado nos países desenvolvidos, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

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Licença-paternidade no mundo

Para ter uma ideia melhor da situação, os cinco dias que são oferecidos no Brasil contrastam com as licenças oferecidas em países como Coréia (52,6 semanas), Japão (52 semanas) e Suécia (14,3 semanas). Na contramão, países como com o México tem uma semana e Estados Unidos e Suíça não preveem nenhum dia de licença remunerada para os pais de recém-nascidos.

Além da ampliação do tempo, outros fatores a se considerar no momento de um debate a respeito da licença-paternidade são a remuneração e a possibilidade ou não de dividir o período de dias a que cada membro do casal tem direito, para que tudo seja feito da maneira a que a família se adapte melhor. 

Apesar de ser completamente remunerada, a licença paternidade no Brasil não permite que o tempo a que o pai tem direito seja manejado pela família através de um planejamento que leve em conta as licenças de ambos os responsáveis pela criança.

Nesse sentido, a Suécia é apontada como um dos países com a legislação mais avançada de todo o mundo. Lá, desde 1974 existe a previsão legal de licença para os pais, sendo o primeiro do mundo a instituir esse tipo de política. 

Atualmente, casais recebem por lei 480 dias de licença a partir do nascimento da criança que podem ser divididos entre mãe e pai, dos quais 90 são compulsórios para o homem, que recebe 80% do salário, pagos pelo Estado nos primeiros 390 dias de licença.

Segundo a professora, pesquisadora e doutora em Direito do Trabalho, Isabele Moraes D’angelo, apesar de Constituição prever apenas cinco dias, há outros dispositivos legais além da própria vontade da empresa (uma vez que são os empregadores, não o Instituto Nacional de Seguro Social, quem paga pela licença-paternidade), que permitem a ampliação desse prazo. 

O Programa Empresa Cidadã, por exemplo, concede benefícios fiscais às empresas que devem, em troca, dar mais 15 dias aos funcionários, que devem fazer essa solicitação em até dois dias após o parto ou adoção e também precisam comprovar a participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável. 

Além disso, o Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público, sendo possível que os servidores que tenham filhos disponham de até 30 dias, dependendo do Estado em que trabalhem. Em Pernambuco, por exemplo, a licença para servidores públicos é de 20 dias.

No ano de 2016, uma mudança na legislação que trata do tema (Artigo 473 da CLT) também instituiu o direito de os funcionários faltarem ao trabalho sem prejuízo salarial por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (Lei nº 13.257).

O advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio da empresa Brasil Salomão e Matthes Advocacia Osvaldo Kusano explica em um artigo que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) poderá ser modificada também por meio de acordos coletivos de trabalho. 

Para Isabelle, os requisitos para que a ampliação da licença seja concretizada são muitos, o que faz com que a possibilidade de ter 20 dias de licença não seja alcançável por todos os pais. 

Possíveis mudanças na Lei

Uma consulta aos portais de órgãos como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aponta um cenário em que vários políticos sugerem projetos de alteração das regras de licença-paternidade, alguns muito semelhantes entre si e outros que apresentam propostas totalmente distintas com tempos de que variam entre 30 e 120 dias de licença. Vários dos projetos foram apensados, cancelados, arquivados ou estão tramitando, alguns há vários anos, sem nunca chegar a ir ao plenário para votação.

No que diz respeito à ampliação de licença por casos especiais como, por exemplo, o falecimento da mãe no parto ou durante o período de licença maternidade e adoção por casais homoafetivos, a doutora em Direito do Trabalho Isabelle Moraes D’angelo explica que mesmo não havendo uma lei específica já existe um entendimento na justiça de que os pais devem ter direito a um regime especial de licença. 

Assim, na opinião de Isabelle, ainda é a falta de vontade política para levar adiante um projeto de lei que ponha na Constituição um período de licença que seja equiparado ao que é concedido às mães, ou que pelo menos amplie a participação do pai no começo do convívio com os filhos como um direito de todos os brasileiros.

 

Pais felizes são funcionários engajados

A concessão de uma licença-paternidade maior do que os cinco dias a que todos têm direito por força de lei, por escolha institucional, é uma prerrogativa que as empresas têm. No Brasil já encontramos alguns exemplos de companhias permitindo que, ao se tornarem pais, os homens que ali trabalham gozem de um benefício maior e com a remuneração integral. 

A empresa de cosméticos Natura, por exemplo, oferece 40 dias de afastamento do trabalho em função do nascimento ou adoção de filhos aos seus funcionários, sem nenhum desconto financeiro. 

De acordo com o diretor de remuneração e benefícios da empresa, Marcos Milazzo, a medida, que foi implementada no ano de 2016, tem por objetivo gerar um ambiente de trabalho que preze pelo bem-estar como meio de aumentar o engajamento dos funcionários. 

O engajamento é uma medição do modo como os funcionários se relacionam com a empresa. Segundo Marcos, as experiências positivas dos trabalhadores com a empresa e levando isso para outras pessoas. Conceder um tempo maior com a família no momento da chegada de um filho, segundo ele, é positivo para o funcionário e para a empresa porque se trata de um momento importante da vida em família que, quando melhor vivenciado, melhora a relação do funcionário com a empresa e eleva o engajamento.  

“Temos estudos que mostram que quando há uma experiência positiva de trabalho, há uma tendência a mais tranquilidade do funcionário, que se torna mais produtivo, mais eficiente, além de promover a empresa, o que ajuda a atrair novos talentos para trabalhar conosco”, explica. 

Um exemplo disso é o coordenador de sustentabilidade da Natura, João Teixeira, que tem um filho de três meses e tirou 40 dias de licença para ficar com ele e com a esposa quando o bebê nasceu. 

João destaca a importância de estar presente no dia a dia do filho no início de sua vida, dando também todo o suporte necessário à esposa, fortalecer o vínculo de pai e filho que acaba sendo limitado por causa do horário do trabalho. 

“Eu estava acostumado a cuidar do bebê, então eu senti um pouco esse retorno, de ver menos o bebê. Quando eu chego e ele está acordado e me dá um sorrisão, isso faz diferença. Fico muito contente de ter vivenciado esse começo da vida dele, conhecer a personalidade dele, entender ele, acho que isso me auxiliou no trato com meu filho e isso me deixa mais tranquilo para trabalhar”, explica João. 

Ele também explica que acha o tempo determinado pela lei muito curto para que a família se adapte à nova rotina e que os pais entendam o que significa cuidar de um bebê e a carga de trabalho que as mães têm com a criança quando não estão devidamente amparadas. 

“Acho que os pais que não têm essa vivência subestimam a carga da mulher por não entender o quanto é trabalhoso, além da criação do vínculo com o filho fica limitado. Ter mais tempo com o bebê acordado, ficando mais tempo em casa para conhecê-lo melhor faz diferença”, conta.

Deputados aprovaram nesta terça-feira (5) no plenário da Câmara, projeto que cria uma espécie de "licença-paternidade" para avós maternos em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposta também estabelece que mulheres doadoras de leite materno terão direito a um dia de folga por mês, sem prejuízo do salário. A proposta aprovada seguiu para análise do Senado Federal.

O projeto acrescenta novos artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada em 1943 durante o governo Getúlio Vargas, para permitir que a avó materna ou o avô materno tenham direito a cinco dias de licença, sem prejuízo ao salário, quando o nome do pai do neto ou da neta não for declarado. O prazo passa a contar a partir do dia do nascimento da criança e vale para o empregado que for declarado acompanhante da mãe.

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Atualmente, os cinco dias de licença são concedidos apenas ao pai dos recém-nascidos. Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou lei aumentando a licença-paternidade para 20 dias. Nem todos os trabalhadores da iniciativa privada, contudo, têm direito ao período maior. Só podem desfrutar dos 20 dias funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Neste domingo, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que pais têm entrado na Justiça para ampliar o período de licença-paternidade. Já foram concedidos até seis meses de benefício - todos eles em casos de pais de gêmeos. Os homens que só têm direito a cinco dias de licença também movem ações para estender o prazo por mais 15 dias.

O projeto aprovado também dá a mulheres doadoras de leite um dia de licença enquanto estiverem doando. Também prevê que as trabalhadoras que doarem leite materno durante a licença-maternidade terão direito a gozar desses dias extras de folga cumulativamente após o término da licença. Até então, a CLT não trazia nenhum benefício de licença para doadoras de leite materno.

O governo federal formalizou nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

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"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (3) um marco regulatório dos direitos da primeira infância, voltado para as crianças até seis anos de idade. O principal avanço do texto, que segue para sanção presidencial, é a ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

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O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde. A proposta aprovada desonera e facilita o registro de crianças, além de prever o acompanhamento contínuo das políticas públicas, como sugere a Organização das Nações Unidas (ONU).

Estatuto - A ideia é ir além do que já prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não só proteger as crianças, mas promover ações que garantam o desenvolvimento integral de meninos e meninas. Logo após a aprovação do projeto pelo Senado, a Rede Nacional Primeira Infância divulgou nota comemorando a futura lei, votada na primeira sessão do ano legislativo.

Além da ampliação da licença-paternidade, a rede ressaltou como avanços a valorização dos profissionais que atuam com a primeira infância e a previsão de que crianças pequenas sejam ouvidas na formação de políticas públicas, considerando suas formas de expressão.

“Atualmente, cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem até 6 anos de idade. Com o Marco Legal, elas passam a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana. Um dos grandes avanços do Marco Legal é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios”, informou a nota da Rede Nacional Primeira Infância.

Prêmio Nobel - A votação no Senado ocorreu no dia em que a Casa recebeu a visita do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthido, que atua justamente na promoção dos direitos das crianças e dos direitos humanos.

Styarthido foi recebido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao qual pediu ajuda para o combate ao trabalho escravo. Em seguida, ele visitou o plenário do Senado, momento antes do início da votação do Marco Legal da Primeira Infância.

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