Aprovada desoneração da folha de pagamento de TI
Benefício é parte de uma das ações do Plano Brasil Maior, anunciado no começo de agosto
Foi sancionada nesta quarta-feira (14), pela presidente Dilma Russef, a Lei Nº 12.546, relativa à Medida Provisória 540/11, que prevê a desoneração da folha de pagamento para as empresas de software e serviços de TI. O prazo de vigência é de três anos, sendo válida até 2014.
A desoneração da folha de pagamento é uma das ações do Plano Brasil Maior, anunciado no começo de agosto, com um pacote de benefícios para reforçar a concorrência de empresas brasileiras frente aos concorrentes internacionais.
A medida, publicada hoje (15) no Diário Oficial da União, visa reduzir custos e aumentar a competitividade do setor brasileiro no mundo. Produzirá também ambiente mais ético e saudável para os negócios e para os profissionais do segmento, reduzindo a informalidade.
Agora, a mudança na contribuição previdenciária do setor de TI passa de 20%, incidentes sobre a folha de pagamentos, para 2,5% do faturamento das empresas. Segundo projeções da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) os custos de transição entre a contribuição atual e a nova serão compensados pela arrecadação resultante da formalização.
Em vez de perder, o Tesouro Nacional e as contas da Previdência Social vão obter ganho, diz a Brasscom. “Este será um grande teste para a possível mudança de toda a forma atual da contribuição para financiar a Previdência Social, desonerando a folha”, completa a entidade.