Lei obriga matrícula escolar de crianças com 4 anos

Até o ano de 2016, estados e cidades precisam garantir a oferta escolar a todas os alunos dessa idade

por Nathan Santos sex, 05/04/2013 - 15:14
Marcelo Camargo/ABr Pais são responsáveis pela efetivação das matrículas das crianças Marcelo Camargo/ABr

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5) trouxe uma nova lei de número 12.796, que modifica a que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. De acordo com o documento, agora é “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula de crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”. Os alunos inseridos, nessa faixa etária, devem ser matriculados na pré-escola, e, até o ano de 2016, estados e cidades precisam garantir a oferta escolar a todas as crianças dessa idade.

Com a publicação, a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, foi atualizada. Na versão anterior, somente aos seis anos de idade as crianças eram obrigadas a ingressar na escola, todavia, no ano de 2009, uma emenda constitucional obrigou o poder público a oferecer educação básica e sem custos a alunos de 4 a 17 anos.

O DOU também mostra que a educação básica é organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ainda de acordo com o documento, os estudantes de 4 a 5 anos deverão ter avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Além disso, a carga horária mínima por ano das aulas é de 800 horas, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de trabalho educacional. Por turno parcial, o atendimento a criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias. Já para a jornada integral, o tempo deve ser de sete horas.

O Diário também informa que as instituições de educação devem atentar sobre a frequência das crianças. Essa deve ser de, no mínimo, 60% do total de horas. Outros detalhes informativos podem ser obtidos no DOU.















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