Azul multada em R$65 mi por 630 mil processos trabalhistas

A investigação do Ministério Público do Trabalho flagrou funcionários trabalhando quase 30 horas sem descanso. Ao todo, 6.646 empregados foram afetados

por Lara Tôrres qua, 08/03/2017 - 09:56
Wikimedia Commons/Mariordo Em um ano foram 632.200 irregularidades atingindo 6.646 trabalhadores Wikimedia Commons/Mariordo

O Ministério Público do Trabalho de Brasília determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras pague R$ 65,8 milhões de multa devido a 632.200 processos por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas cometidas num período de um ano que foram encontradas pela investigação do ministério. Também haverá a cobrança de R$ 5 mil para cada nova irregularidade flagrada. Ao todo, 6.646 empregados foram afetados.

De acordo com a decisão do procurador José Pedro dos Reis, a empresa não respeitava a jornada de trabalho dos seus empregados, chegando nos casos mais graves a registrar cargas horárias de quase 30 horas de trabalho com apenas uma hora de descanso. 

A média mensal é de 6 mil ocorrências de horas extras irregulares, o que significa 200 empregados trabalhando pelo menos mais de duas horas além de sua jornada normal, diariamente. 

A Azul também feriu a lei trabalhista no que diz respeito à concessão de intervalos entre as jornadas de trabalho, chegando a registrar casos em que o empregado encerrava a jornada à meia-noite e iniciava outro dia de trabalho à 00h01, quando a legislação determina 11 horas de descanso mínimo entre jornadas. 

Os intervalos para refeição também registraram irregularidades, desde trabalhadores que tinham intervalos mínimos até outros que tinham um período muito longo, por exemplo saindo às 15h40 e retornando ao trabalho às 21h30.  

A empresa também deixou de conceder 2.221 vezes o descanso semanal remunerado, além de não respeitar o repouso no terceiro domingo consecutivo para homens e no segundo domingo consecutivo para mulheres.

Segundo o procurador do caso, “A Azul deixa de utilizar-se dos mecanismos legais existentes para suprir o excesso de demanda, preferindo sobrecarregar os trabalhadores e posteriormente arcar com sanções administrativas impostas pela fiscalização, que por seu reduzido valor, já não exercem a função pedagógica necessária”.

*Com informações do MPT

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