Temer veta regulamentação da profissão de detetive
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), o veto parcial se deve a “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”
O projeto de Lei nº 106/2014 (nº 1.211/11 na Câmara dos Deputados), que "dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular” foi parcialmente vetado pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). Segundo ele declarou no despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), os vetos se devem a recomendações da Advocacia-Geral da União e a Casa Civil, que consideraram que os cinco artigos da nova legislação aprovada pelo Congresso apresentam “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Dentre os vetos, as principais mudanças são em relação à obrigatoriedade de um curso específico para o exercício da profissão e ao termo ‘regulamentação’. Na determinação em que suprime o artigo 1º, o presidente afasta "o teor de regulamentação da profissão" na nova Lei, mas mantém "nas demais partes sancionadas o reconhecimento da mesma e a regulação dos contratos advindos de seu exercício". O que evita, segundo ele, "o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no dispositivo por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional".
Já na retirada do artigo 3º, que determinava a obrigatoriedade de formação específica ou profissionalizante para o exercício da profissão, o presidente argumentou que "ao impor habilitação em curso específico e outros requisitos, o artigo impede o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas, bem como pelos atuais profissionais que não possuam essa habilitação, sem que se caracterize potencial dano social decorrente, violando o art. 5o, inciso XIII da Constituição”. Os vetos foram encaminhados para a avaliação do Congresso Nacional, eles podem ser mantidos ou não, de acordo com a análise dos parlamentares.