Centauro é condenada por teste toxicológico em empregados

A rede de lojas pagará multa de R$ 80 mil mais R$ 5 mil por empregado submetido aos exames em caso de reincidência

por Lara Tôrres qui, 10/08/2017 - 12:10
Reprodução/Facebook De acordo com depoimentos recebidos pelo ministério, os empregados eram escolhidos aleatoriamente Reprodução/Facebook

A empresa SBF Comércio de Produtos Desportivos Ltda, comercialmente chamada “Centauro”, foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ter submetido seus empregados a testes toxicológicos. 

Além de determinar que a empresa se abstenha da prática, o tribunal estabeleceu uma multa de R$ 80 mil por danos morais coletivos, mais R$ 5 mil por empregado submetido aos testes em caso de descumprimento da decisão.

O caso teve início através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possíveis irregularidades trabalhistas da Centauro. A ação foi iniciada após o ministério tomar conhecimento de denúncias de que os empregados da empresa eram submetidos a testes para detectar o uso de drogas. 

De acordo com depoimentos recebidos pelo ministério, os empregados eram escolhidos aleatoriamente, além de se tornarem alvos de brincadeiras dos colegas, que diziam que o empregado foi escolhido por ter “cara de noia”

Defesa

Após o início da ação, a empresa se defendeu alegando que nunca submeteu seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, zelando sempre pelo bem estar de todos. 

A Centauro também afirmou que “adotou durante anos uma política de prevenção ao uso de álcool e outras drogas com o intuito de promover um ambiente seguro e saudável e de conscientizar os empregados”, mas que os testes não eram obrigatórios.

Ainda de acordo com a empresa, quando não havia procura voluntária, uma empresa de consultoria sorteava empregados para a realização dos testes toxicológicos, mas que os mesmos dependiam da concordância do funcionário sorteado.

Entendimento da Justiça 

A Justiça do Trabalho entendeu que os exames violariam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X. De acordo com a decisão, caso a empresa desconfiasse do uso de substâncias ilícitas por parte de algum funcionário, poderia acionar a polícia para averiguar a possível conduta ilícita. 

“O que não se admite é que seja adotada conduta discriminatória e constrangedora em face dos trabalhadores pela realização de exames toxicológicos aleatórios”, afirma a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 

Após a divulgação da decisão, a Centauro entrou com um recurso extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A admissibilidade desse recurso será examinada pela Vice-Presidência do TST.

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