O que é proibido, permitido e obrigatório levar pro Enem?

O LeiaJá preparou uma lista com vários itens para não restarem dúvidas no dia da prova

por Ana Tereza Moraes qua, 01/11/2017 - 10:55

Para a edição de 2017, mais de 7 milhões e 600 mil pessoas se inscreveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será realizado nos dois primeiros domingos de novembro: dias 5 e 12. Para fazer a grande prova do ano, que pode garantir uma vaga no ensino superior, os estudantes precisam estar preparados e saber o que se deve, o que não pode e o que pode levar nos dias do exame.

Entre os itens obrigatórios estão o documento de identificação, o cartão de inscrição e uma caneta esferográfica preta. Quanto aos celulares, será permitido levar, mas o participante não poderá utilizá-lo enquanto estiver em momento de prova e o aparelho deverá ficar guardado em um porta-objetos lacrado. Será proibido fazer o exame com o auxílio de calculadoras, anotações e afins, além de não poder usar lápis ou borracha. Para não deixar dúvidas, o LeiaJá preparou uma lista completa sobre esses e mais itens obrigatórios, permitidos e proibidos:

OBRIGATÓRIO LEVAR:

 

- Documento de identificação com foto e original, como o RG, a Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, passaporte, etc. (cópias não serão aceitas, nem mesmo autenticadas)

- Caneta esferográfica preta de tubo transparente

- Cartão de inscrição do Enem

 

PODE LEVAR:

- Comida (alimentos industrializados, como biscoitos e salgadinhos precisam estar com as embalagens lacradas ou ser levados em recipientes transparentes. Todos os itens serão vistoriados antes do ingresso na sala) 

- Água, suco, refrigerante e afins em garrafas transparentes (proibido bebida alcoólica)

- Celular (É preferível que fique em casa, no entanto, pode ser levado contanto que seja guardado em um porta objetos com lacre e permaneça embaixo da cadeira até a saída definitiva do local de prova)

NÃO PODE LEVAR:

- Lápis/lapiseira

- Borracha

- Caneta de tubo não transparente

- Calculadora

- Marca texto

- Dispositivos eletrônicos

- Relógio

- Artigos de chapelaria (bonés, chapéus, gorros e afins)

- Óculos escuros

-  Anotações, livros e impressos no geral

- Armas (exceto para os casos previstos na Lei 10.826/2003)

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