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Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura.

A medida - publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União - foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos.

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Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido.

Prazo de 120 dias

A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos.

De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.

Embora a publicação da Imprensa Nacional tenha saído hoje, a portaria da Senacon foi anunciada no último sábado (18), um dia após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado, quando a cidade do Rio de Janeiro enfrentou uma onda de calor na qual a sensação térmica chegou próxima de 60 graus Celsius. No dia 19, o ministro Flávio Dino publicou nas redes sociais fotos de pontos de hidratação instalados no estádio do Engenhão, onde acontecia o show da norte-americana Taylor Swift.

A partir da última quarta-feira (16), o uso de máscara em ambientes fechados da Universidade de São Paulo (USP) voltou a ser obrigatório. A medida foi uma decisão da Comissão Assessora de Saúde da Reitoria e é reflexo do aumento de infecções pelo coronavírus na comunidade acadêmica.

De acordo com o comunicado, “recomenda-se a não realização de eventos festivos, confraternizações, coffee breaks ou qualquer outro evento similar que estimule os participantes a retirar a máscara para ingestão de alimentos e, consequentemente, aumente a possibilidade de transmissão do vírus”.

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Além disso, a comissão orienta que sejam utilizadas máscaras cirúrgicas ou as do tipo N95, e que os usuários da instituição lavem as mãos com frequência ou as higienizem com álcool 70%. A USP também salienta que esquema vacinal completo contra a covid-19 é obrigatório para professores, servidores e estudantes.

Jovens brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria. 

O alistamento pode ser feito no site alistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar. Quem não tem CPF não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a pessoa deve ir a uma junta com certidão de nascimento ou a prova de naturalização; comprovante de residência ou declaração assinada; e documento oficial com fotografia.

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O alistamento gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não se alistou tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.

A pessoa que não se alistar não poderá: obter passaporte ou prorrogar a validade do documento; ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.Incorporação

Depois de alistado, em alguns casos o cidadão poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é o ato de transferência de uma classe para outra depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir ao quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Esse pedido deve ser feito à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência, durante o período de alistamento, ou à Comissão de Seleção durante o processo seletivo.

Estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária podem adiar a incorporação até o término do curso. Nesse caso, eles participarão de seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

Pessoas com deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível, após alistada a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar. 

As pessoas absolutamente incapazes, ou seja, que não têm discernimento para praticar atos da vida civil, podem fazer o alistamento por meio do tutor ou curador legal.

Para saber se foi dispensado, o interessado deve acessar o site  alistamento.eb.mil.br Quem mudar de endereço deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima com um comprovante de sua atual residência e documento de identidade 

Dispensa

A pessoa que é o único sustento da família pode ser dispensada do serviço militar. Para isso, deve apresentar à Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outros documentos. 

Em muitos casos, a pessoa é dispensada antes mesmo de comparecer à seleção. Isso ocorre  porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quartéis, ou por residir em município que não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).

Quem foi dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório.  Caso queira seguir carreira, pode se tornar militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.

Serviço militar alternativo

Existe também a opção para o serviço militar alternativo, que ocorre quando o selecionado vai exercer de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.

Esses casos são permitidos para o cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar.

Para fazer esse tipo de serviço militar, o cidadão deve apresentar declaração de imperativo de consciência, redigida de próprio punho, contendo as razões de sua objeção em prestar o Serviço Militar Obrigatório em virtude de crença religiosa, linha filosófica ou partido político, bem como sua opção pelo Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

Segundo o Exército, as informações prestadas implicam imediata inclusão do jovem no processo seletivo ao Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (Sasmo), mas caso seja identificado que as informações prestadas são falsas, haverá a abertura de processo para averiguação das declarações e, em caso de condenação com base  no Artigo 299 do Código Penal, a pessoa está sujeita a pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.

A partir da próxima segunda-feira (6), o uso de máscara de proteção de nariz e boca volta a ser obrigatório para entrada e permanência nos prédios do Judiciário em Pernambuco. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) e inclui fóruns e unidades administrativas do Judiciário. De acordo com o Tribunal, a decisão considerou a evolução e controle dos casos de Covid-19, e também o incremento no número de infecções, com base em dados da Secretaria de Saúde (SES-PE).

O Ato Conjunto 21/2022, que altera a redação do Ato Conjunto 14/2022 com relação à proteção individual, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, nessa quinta-feira (2). A mesma medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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"Os números, no país, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. Salvo se os interlocutores estiverem a menos de um metro de distância, um em frente do outro, estando um deles contaminado. A cepa predominante da covid-19 é a ômicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade", alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Além do uso de máscaras, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta ainda com relação à vacinação de pessoas para a entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco.

Assim, também volta a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

O Governo de Pernambuco retirou a obrigatoridade do uso de máscaras em ambientes fechados. A medida começa a valer a partir desta quarta-feira (20). Apesar disso, o objeto de proteção segue exigido para escolas, assim como transportes coletivos e unidades de saúde, de acordo com a gestão estadual.

A medida tem em vista os indicadores da pandemia em queda no Estado. “Também na semana passada atingimos o patamar de 80% da população vacinada com duas doses ou dose única, e mais de 80% dos maiores de 60 anos de idade havia tomado a dose de reforço. Esses números nos dão condições de avançar mais um passo no nosso Plano de Convivência com a Covid”, explicou Paulo Câmara.

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A Espanha voltou a impor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços abertos. A medida visa conter o avanço da covid-19, que atingiu o recorde de cerca de 50 mil novos casos nas últimas 24 horas, segundo anúncio do governo nesta quarta-feira (22).

“Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”, destacou a nota do governo, sem especificar quando a medida entrará em vigor.

Um conselho extraordinário de ministros foi convocado para a quinta-feira para aprovar o decreto-lei de forma que o uso de máscaras ao ar livre vigore no Natal, que costumar reunir multidões.

O texto foi divulgado no momento em que se realizava uma reunião entre o presidente do Governo, Pedro Sánchez, e os líderes das comunidades autônomas do país para discutir medidas contra a disseminação da variante ômicron.

A Espanha, uma das líderes mundiais em vacinação, registrou nesta terça-feira um recorde nacional de 49.823 novos casos de covid-19 em 24 horas e a variante ômicron, mais contagiosa, já representa quase metade dos novos casos, segundo o Ministério da Saúde.

A pandemia da Covid-19 não mudou apenas a data das eleições deste ano, mas impôs novas regras e recomendações por parte da Justiça Eleitoral. Os quase 148 milhões de brasileiros que vão às urnas neste domingo (15), para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades, devem estar atentos, por exemplo, ao uso de máscaras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota informando que os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de 1 metro entre eleitores e demais pessoas presentes às seções também deverá ser mantida. Além disso, de acordo com a Justiça Eleitoral, o mesário poderá solicitar que o votante retire a máscara apenas para uma melhor identificação.

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Outro item considerado importante para a hora do voto é a caneta e o eleitor deverá levar a sua própria para registrar a assinatura na local da votação. A recomendação do TSE tem como objetivo evitar ao máximo o compartilhamento de objetos e, assim, o risco de proliferação da Covid-19. Em caso de esquecimento, entretanto, haverá canetas nas seções que devem ser devidamente higienizadas. 

Fora as máscaras e canetas, os eleitores também devem comparecer às seções eleitorais portando um documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei). Um novo método de identificação, para quem já fez o cadastro da biometria, é o aplicativo e-Título, mas o TSE recomenda que seja baixado antes do momento da votação para confirmar que o documento eletrônico já vem com a foto do cidadão. O título de papel não é obrigatório levar.

O papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) normas mais rígidas que obrigam os padres e religiosos a denunciar qualquer suspeita de agressão sexual ou assédio, bem como todo o encobrimento de tais atos pela hierarquia católica.

Todas as dioceses do mundo deverão implementar dentro de um ano um sistema acessível ao público para apresentar relatórios sobre as denúncias de potenciais casos de abusos sexuais, que serão examinados em um prazo de 90 dias.

Essas decisões foram tomadas em um "motu proprio", ou seja, uma carta emitida diretamente pelo papa, que modifica a legislação interna da Igreja (o direito canônico).

O sumo pontífice desejou, no entanto, que o segredo da confissão continue absoluto, o que exclui, portanto, uma denúncia de fatos reportados por um fiel no confessionário.

Na introdução desta carta apostólica intitulada "Vos estis lux mundi" ("Vós sois a luz do mundo"), o papa Francisco ressalta que os "crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis".

"Por isso, é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis", aponta o pontífice.

"Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja", comenta.

- 'Material de pornografia infantil' -

O texto condena toda violência sexual, dando ênfase aos crimes cometidos contra crianças e pessoas vulneráveis. Inclui, portanto, os casos de violência contra religiosas por seus superiores, ou assédio de seminaristas e noviças.

Ele ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir "material de pornografia infantil".

A hierarquia da Igreja também está proibida de conduzir "ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso", especifica a carta.

As dioceses ou eparquias (Igrejas orientais), "individualmente ou em conjunto, devem estabelecer, dentro de um ano a partir da entrada em vigor destas normas, um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar as assinalações, inclusive através da instituição duma peculiar repartição eclesiástica", precisa o texto.

Esse tipo de sistema já existe em alguns países, como Estados Unidos, mas o papa torna a iniciativa obrigatória em todo o mundo. A forma desses sistemas de alerta não foi esclarecida, porém, na carta.

Até o presente momento, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de acordo com sua consciência pessoal. A grande novidade do texto: o papa torna juridicamente vinculativo em toda a Igreja a denúncia de abusos sexuais "no menor tempo possível" por padres e religiosos. Os leigos que trabalham para a Igreja são encorajados a denunciar casos de abuso e assédio.

Quando as suspeitas estiverem relacionadas a pessoas em posição hierárquica, incluindo cardeais, patriarcas e bispos, a notificação pode ser enviada diretamente para a Santa Sé ou a um arcebispo metropolitano.

A legislação da Igreja ainda não conta com uma obrigação de comunicar esses crimes às autoridades judiciais do país, a menos que as leis do país façam disso uma obrigação. Na Itália, por exemplo, o clero não tem obrigação de denunciar os casos de abuso sexual à justiça.

O motu proprio, que também detalha as regras do processo de investigação, também não modifica as sanções já previstas pela lei canônica.

Francisco pediu em fevereiro medidas "concretas e eficazes" no início de uma cúpula sem precedentes no Vaticano para lutar contra os crimes sexuais contra menores cometidos por membros do clero em resposta às vítimas.

De autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PV), a Comissão de Viação e Transportes aprovou um projeto de lei para tornar obrigatório a iluminação em faixa de pedestre. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O parlamentar acredita que, caso aprovada, a lei irá contribuir para diminuir o número de atropelamentos. "A faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar na faixa e faz com que o motorista fique mais atento às travessias contribuindo para diminuir o número de atropelamento", explicou.

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De acordo com a matéria, as áreas destinadas à travessia de pedestres deverão ser sinalizadas com faixas pintadas ao longo da via e também iluminadas conforme os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

O relator da proposta, o deputado Jaime Martins (Pros), também acredita que o projeto pode reduzir o número de acidentes. "A iluminação desses locais de travessia é avanço inegável em nossa legislação de trânsito. Além da redução de acidentes e a consequente preservação da vida, experiências práticas mostram diversos benefícios da iluminação nas faixas de pedestres", reforçou o parlamentar. 

 

Para a edição de 2017, mais de 7 milhões e 600 mil pessoas se inscreveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será realizado nos dois primeiros domingos de novembro: dias 5 e 12. Para fazer a grande prova do ano, que pode garantir uma vaga no ensino superior, os estudantes precisam estar preparados e saber o que se deve, o que não pode e o que pode levar nos dias do exame.

Entre os itens obrigatórios estão o documento de identificação, o cartão de inscrição e uma caneta esferográfica preta. Quanto aos celulares, será permitido levar, mas o participante não poderá utilizá-lo enquanto estiver em momento de prova e o aparelho deverá ficar guardado em um porta-objetos lacrado. Será proibido fazer o exame com o auxílio de calculadoras, anotações e afins, além de não poder usar lápis ou borracha. Para não deixar dúvidas, o LeiaJá preparou uma lista completa sobre esses e mais itens obrigatórios, permitidos e proibidos:

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OBRIGATÓRIO LEVAR:

 

- Documento de identificação com foto e original, como o RG, a Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, passaporte, etc. (cópias não serão aceitas, nem mesmo autenticadas)

- Caneta esferográfica preta de tubo transparente

- Cartão de inscrição do Enem

 

PODE LEVAR:

- Comida (alimentos industrializados, como biscoitos e salgadinhos precisam estar com as embalagens lacradas ou ser levados em recipientes transparentes. Todos os itens serão vistoriados antes do ingresso na sala) 

- Água, suco, refrigerante e afins em garrafas transparentes (proibido bebida alcoólica)

- Celular (É preferível que fique em casa, no entanto, pode ser levado contanto que seja guardado em um porta objetos com lacre e permaneça embaixo da cadeira até a saída definitiva do local de prova)

NÃO PODE LEVAR:

- Lápis/lapiseira

- Borracha

- Caneta de tubo não transparente

- Calculadora

- Marca texto

- Dispositivos eletrônicos

- Relógio

- Artigos de chapelaria (bonés, chapéus, gorros e afins)

- Óculos escuros

-  Anotações, livros e impressos no geral

- Armas (exceto para os casos previstos na Lei 10.826/2003)

A Constituição Federal isenta as mulheres do serviço militar, que hoje é obrigatório para homens que completam 18 anos. A lei poderá mudar, caso um projeto de lei que tramita no Senado Federal for aprovado. A proposta é oferecer às mulheres o direito de optar pelo serviço militar. Atualmente, elas podem ingressar nas Forças Armadas voluntariamente, mas não podem exercer certas funções. 

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), autora do projeto, argumenta que é preciso oferecer às mulheres a oportunidade de participarem da realização desse serviço com acesso igual para todos os gêneros. “A despeito desse aumento significativo da presença feminina nas Forças Armadas, ainda não há a efetiva participação feminina em todos os cargos e funções existentes nas Forças Singulares, o que certamente conforme a Carta constitucional deveria ser a realidade”. 

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O cidadão pode dar sua opinião sobre a matéria por meio de consulta pública disponível no site do Senado Federal. A maioria é a favor da proposição. Até agora, do total que responderam, 2.809 apoiam e apenas 265 não concordaram.  

Na opinião dos internautas, expostos na página do Facebook do Senado, muitos defendem que o alistamento não seja obrigatório para os homens. “Se é uma sociedade justa e igualitária que alguns querem, então ou se torna obrigatório para homens e mulheres ou opcional para ambos”, escreveu um. “Mulheres têm a plena capacidade de servir também e nem todo homem quer ou gosta do serviço militar”, reforçou uma mulher. 

Graduandos que não realizaram o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) neste ano podem pedir dispensa da prova. As solicitações de dispensa do Enade 2015 deverão ser feitas diretamente à instituição de ensino superior (IES) no qual o estudante está matriculado. Cabe somente à IES analisar os pedidos. 

Para quem tiver a solicitação indeferida pela IES, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), estará disponível, no período de 8 a 22 de fevereiro de 2016, nova solicitação.

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O pedido de dispensa do Enade deve ser feito mediante entrega obrigatória dos seguintes documentos: requerimento de dispensa do Enade 2015; declaração original de aluno regular e habilitado no Enade 2015, comprovada por meio de assinatura do responsável da instituição da educação superior do estudante; e original e cópia autenticada de documento comprobatório de impedimento da participação do Enade 2015.

No histórico escolar dos estudantes que tiverem as solicitações de dispensa deferidas pelas instituições de ensino deverá haver uma menção ao pedido. Os deferimentos também estarão registrados no site do Inep de 18 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016.

O estudante que não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular, mesmo tendo realizado o Exame. A etapa ficará disponível na internet até o dia 22 de fevereiro de 2016.

Confira todas as informações na portaria, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).

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Funcionários de empresas no Recife que prestam serviço a céu aberto podem ter mais um direito em respaldo na legislação municipal, o de receberem gratuitamente protetores solar. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) apresentado pelo vereador Almir Fernando (PCdoB) e que está em tramitação na Câmara Municipal. Na justificativa da matéria, o comunista argumenta que a exposição aos raios solares sem as devidas precauções pode ocasionar sérias lesões à pele. Entre elas, queimaduras, alergias, insolações e ao longo prazo, destrói o patrimônio celular, acelerando o envelhecimento. 

Segundo o vereador, no Brasil o câncer mais comum é o de pele, correspondendo a 25% de todos os tumores diagnosticados. A radiação ultravioleta natural, proveniente do sol, é o principal responsável. “Por isso, pensando na precaução de futuras doenças aos profissionais que trabalhem sob exposição solar, propus a distribuição do filtro solar para estes profissionais, no sentido de assegurar o bem-estar e a saúde destes trabalhadores”, argumenta Almir Fernando. 

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De acordo com o projeto, só receberão o benefício àqueles que estejam expostos diretamente ao sol das 8 às 18 horas, independente do tempo de jornada de trabalho, e o fator de proteção mínimo estipulado pela matéria é de 15 FPS (fator de proteção solar). 

O comunista não é o primeiro a apresentar uma proposta com esse molde, dois textos que estabelecem a mesma regra tramitam na Câmara dos Deputados. A primeira, de autoria do deputado federal aposentado Antônio Roberto (PV-MG), foi apresentada em 2009 e a segunda, do deputado federal Marcio Marinho (PRB-BA), em 2012. 

Este foi apensado ao primeiro e ambos seguem em tramitação na Casa após serem desarquivados pela Mesa Diretora da Casa. Atualmente o PL 5061/2009 está aguardando o parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Caso a tramitação da matéria seja concluída e o texto aprovado, o projeto de Almir Fernando perderá a validade constitucional, visto que os vereadores não podem legislar sobre uma Lei já existente no âmbito federal.  

A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE) Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), promoverá nesta quarta-feira (13) uma palestra sobre “O Voto no Brasil: Obrigatório ou Facultativo”. O debate será realizado na Sala de Sessões do TRE-PE, das 14 às 17h.

O Desembargador Federal Manoel Erhardt é o palestrante convidado. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no endereço eletrônico do TRE-PE. Ao término da palestra serão conferidos certificados aos participantes com carga horária de 3 horas.

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O cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passará a ser obrigatório em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018, por determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial da União.

O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.

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Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cuja para esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.

resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.

Segundo o Ministério das Cidades,  o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.

Os atores da indústria pornô dos Estados Unidos serão obrigados a usar preservativos no seu trabalho, decretou nesta segunda-feira um tribunal federal de Los Angeles, que rejeitou a ação dos "profissionais" do setor baseada na Primeira Emenda da Constituição americana.

Três juízes de uma corte de apelações confirmaram a medida aprovada em referendo em novembro de 2012 no condado de Los Angeles e que obriga os produtores de filmes pornô a obter licença médica, pagar uma taxa adicional e seguir um protocolo que inclui o uso obrigatório de preservativos entre os atores.

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Os produtores de filmes pornô tentaram, em vão, demonstrar que já adotam medidas suficientes para evitar o contágio da Aids e de outras doenças entre os atores, sem a necessidade do uso de preservativos.

Entre suas alegações, a indústria pornô afirma que a obrigação do uso de preservativos viola a liberdade de expressão, prevista na Primeira Emenda da Constituição.

A maior parte das produtoras de filmes pornô está instalada no Vale de San Fernando, ao norte de Los Angeles.

Romper as barreiras de ‘obrigação’ e da ‘exigência’ é o que desejam a maioria dos recifenses em relação ao processo de escolha de seus líderes políticos.  A população que vem se mostrando ao longo dos anos mais participante e cobradora de seus direitos prefere que a obrigatoriedade do voto seja eliminada e assim, tenha a possibilidade de querer ou não participar da votação eleitoral a cada dois anos, como ocorre atualmente no sistema eleitoral do País. 

As informações obtidas na capital pernambucana são do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) e revelam que quase 70% as pessoas querem mais liberdade e não são favoráveis ao processo de votação obrigatória. 

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O IPMN saiu às ruas do Recife entre os dias 8 e 9 de julho para colher opiniões sobre a reforma política, assunto tão debatido nos últimos dias no mundo político e também nos meios de comunicação. Dentre esse tema tão abrangente as pessoas avaliaram vários subtemas como, por exemplo, a votação brasileira.

Dos 624 entrevistados, 68,1% disseram não ser a favor do voto obrigatório e outros 27,2% afirmaram concordar. Seguindo a mesma linha de reflexão e mudando apenas a pergunta, a resposta não teve quase diferença. Os participantes foram indagados da seguinte forma: ‘Você é favorável que o voto deixe de ser obrigatório’?. Neste segundo questionamento 69,6% responderam sim e apenas 23,6% disseram não. Já outros 6,9% não souberam ou não responderam.

Os dados mostram o anseio por mais liberdade de opinar ou não, em determinados aspectos semelhante ao velho conceito da sociedade que defende o direito ‘de ir e vir’ das pessoas. “Há um sentimento geral de liberdade da cidadania, de ir e vir, de se pronunciar, de debater, de falar, de ouvir, de participar. É um conjunto de direitos que são inerentes à formação da cidadania e ninguém quer ser obrigado a fazer as coisas. E a obrigação de votar é um contingenciamento. É uma imposição do sistema”, explica o economista Maurício Romão (foto).

Ainda segundo o especialista econômico, os dados podem ter ligações com o descrédito da política vivida na sociedade atual. “Esse sentimento reflete bastante a aversão atual da classe política mostrada em várias pesquisas”, argumenta Romão afirmando em seguida que a não existência da obrigatoriedade não tende mudar muito nas abstenções eleitorais. 

Já para o cientista político, Adriano Oliveira, esse assunto é outro leque dentro do tema central da reforma política e vale uma observação e aceitação do desejo das pessoas. “Veja que na reforma política ninguém está propondo o fim do voto obrigatório, mas o que faz parte da agenda da população é o fim do voto obrigatório. Então, a conclusão que nós chegamos é que pauta dos partidos não deve ser a reeleição, mas o fim do voto obrigatório”, opinou.

Oliveira sugere um plebiscito futuro para se ouvir a sociedade sobre a definição do voto ser obrigatório ou não. “Se a população tem esse desejo, tem que ser algo discutido. Inclusive, poderia ser um tema levado a plebiscito porque as pessoas conhecem o que é voto obrigatório, as pessoas sabem e aí está uma grande questão que poderá servir de plebiscito”, recomenda o cientista.

 

 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou nessa terça-feira (18) projeto de lei (PLS 696/2011) que torna obrigatório o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os concluintes dessa etapa da educação básica. O projeto estabelece que o exame se torne obrigatório de forma progressiva.

A justificativa apresentada no próprio projeto é que o Enem, "por suas qualidades pedagógicas e por constituir uma política de Estado, merece ser valorizado como instrumento de avaliação do ensino, de indução de mudanças curriculares e de seleção de candidatos aos cursos de educação superior. Assim, participar do exame deve constituir um percurso necessário dos alunos, ao se tornar um componente curricular obrigatório do ensino médio".

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O projeto foi proposto pelo senador Anibal Diniz (PT-AC). Agora deverá voltar à pauta da próxima reunião, para votação em turno suplementar, exigência regimental para substitutivos aprovados em caráter terminativo. Se confirmado, poderá então seguir diretamente para análise da Câmara, sem passar pelo Plenário.

Em 2013, o Enem recebeu número recorde de inscrições: 7.173.574. Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, atualmente o Enem já está próximo à universalização.  Quase 90% dos estudantes concluintes do ensino médio se inscreveram. A previsão de concluintes em 2013 é 1,8 milhão de alunos. Desses, 1,6 milhão se inscreveram para o exame.

O Enem é voltado para aqueles que já concluíram ou vão concluir o ensino médio até o fim do ano em que é aplicado, mas pode ser feito também quem quer apenas treinar para a prova. O resultado no exame é usado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de educação superior. Além disso, uma boa avaliação no Enem é também requisito para participação do estudante nos programas Universidade para Todos (ProUni) e Ciência sem Fronteiras e para receber o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

* Com informações do Portal de Notícias do Senado Federal

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