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Jovens brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria. 

O alistamento pode ser feito no site alistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar. Quem não tem CPF não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a pessoa deve ir a uma junta com certidão de nascimento ou a prova de naturalização; comprovante de residência ou declaração assinada; e documento oficial com fotografia.

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O alistamento gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não se alistou tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.

A pessoa que não se alistar não poderá: obter passaporte ou prorrogar a validade do documento; ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.Incorporação

Depois de alistado, em alguns casos o cidadão poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é o ato de transferência de uma classe para outra depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir ao quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Esse pedido deve ser feito à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência, durante o período de alistamento, ou à Comissão de Seleção durante o processo seletivo.

Estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária podem adiar a incorporação até o término do curso. Nesse caso, eles participarão de seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

Pessoas com deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível, após alistada a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar. 

As pessoas absolutamente incapazes, ou seja, que não têm discernimento para praticar atos da vida civil, podem fazer o alistamento por meio do tutor ou curador legal.

Para saber se foi dispensado, o interessado deve acessar o site  alistamento.eb.mil.br Quem mudar de endereço deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima com um comprovante de sua atual residência e documento de identidade 

Dispensa

A pessoa que é o único sustento da família pode ser dispensada do serviço militar. Para isso, deve apresentar à Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outros documentos. 

Em muitos casos, a pessoa é dispensada antes mesmo de comparecer à seleção. Isso ocorre  porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quartéis, ou por residir em município que não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).

Quem foi dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório.  Caso queira seguir carreira, pode se tornar militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.

Serviço militar alternativo

Existe também a opção para o serviço militar alternativo, que ocorre quando o selecionado vai exercer de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.

Esses casos são permitidos para o cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar.

Para fazer esse tipo de serviço militar, o cidadão deve apresentar declaração de imperativo de consciência, redigida de próprio punho, contendo as razões de sua objeção em prestar o Serviço Militar Obrigatório em virtude de crença religiosa, linha filosófica ou partido político, bem como sua opção pelo Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

Segundo o Exército, as informações prestadas implicam imediata inclusão do jovem no processo seletivo ao Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (Sasmo), mas caso seja identificado que as informações prestadas são falsas, haverá a abertura de processo para averiguação das declarações e, em caso de condenação com base  no Artigo 299 do Código Penal, a pessoa está sujeita a pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.

Jovens que completam 18 anos em 2022 tem até 30 de junho para fazer o alistamento militar obrigatório. A informação é do diretor do serviço militar do Exército, general Eduardo Tavares Martins, entrevistado do programa A Voz do Brasil desta quinta-feira (3).

Segundo o general, os candidatos podem fazer o alistamento no pela internet. Caso o jovem não tenha acesso a internet basta comparecer a uma junta do serviço militar munido de documentos básicos de identificação como a carteira de identidade e o CPF. Quem estiver no exterior pode comparecer a uma representação consular para realizar o alistamento. Caso perca o prazo, deverá comparecer presencialmente à junta militar.

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A seleção é composta de diversas fases. Na primeira, mais geral, são realizados testes físicos e exames médicos. Depois de uma entrevista, o candidato é designado para uma unidade onde realiza nova entrevista e, no dia primeiro de março do ano seguinte ao alistamento, ele é incorporado a uma das três Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).

Restrições

Quem não se alista sofre algumas sanções. "O alistamento é um dever previsto em lei. Quando eu não estou quite com o serviço militar, a lei estabelece algumas restrições ao exercício pleno da cidadania", disse Tavares.

Entre elas estão a impossibilidade de tirar passaporte e carteira de trabalho ou de se inscrever ou exercer cargo público.

Os jovens que desejarem permanecer nas Forças Armadas podem ser incorporados em caráter temporário (por até 8 anos). Outra forma, dessa vez definitiva, de ingressas nas Forças é por meio de concurso público para oficial ou sargento.

Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completaram 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.

No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:

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Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;

Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;

Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;

Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Inscrição

Para a inscrição online é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sitemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos.

Casos especiais

Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.

Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.

Nome socials

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.

Para quem mora no exterior, é necessário ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.

A documentação ficará a cargo do secretário instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é um mês após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário.

Desde o início do ano está aberto o prazo de inscrição para o alistamento militar obrigatório para os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos durante o ano de 2021. O prazo iniciou em 1º de janeiro e vai até 30 de junho. A prestação de serviço militar tem duração de 12 meses. As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

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Para quem não tem acesso à internet, a inscrição deve ser feita em uma Junta do Serviço Militar (JMS), mais próxima da sua residência. Nesse caso, o jovem deve apresentar certidão de nascimento ou prova equivalente e comprovante de residência ou declaração firmada por ele.

Casos especiais

Em alguns casos, o alistamento só pode ser feito presencialmente. É a situação do jovem que for arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação, o jovem deve apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição de arrimo.

Outra situação é para os jovens que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer à JSM por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador.

Nome social

A legislação prevê ainda a a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social, disponível neste endereço.

Para quem mora no exterior, é necessário dirigir-se à repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto.

A seleção dos jovens para ingresso nas Forças Armadas ocorre no período de 1º de julho a 28 de outubro. A primeira etapa é um teste de conhecimentos gerais, seguido de exames médicos e psicotécnicos. Após o resultado, os jovens podem ser incorporados ou dispensados do serviço militar. Caso seja dispensado, o jovem recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Ele participa de uma cerimônia onde se compromete a se apresentar futuramente, caso seja necessário.

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