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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pediu ao Congresso Nacional a retirada de tramitação de quatro propostas enviadas aos parlamentares pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação está formalizada em mensagens no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).

Lula quer que o Legislativo desista de apreciar o Projeto de Lei nº 6.125, de 2019, que estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e aos integrantes de órgãos de segurança e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a GLO. O texto, que dispõe sobre o chamado "excludente de ilicitude", elaborado ainda quando o ex-juiz Sérgio Moro era ministro de Bolsonaro, isenta militares e agentes de segurança de punição durante as operações de GLO.

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O governo federal também quer a interrupção do projeto que pretende tirar a obrigação de envio de recursos do pré-sal para o Fundo Social, voltado para áreas como saúde e educação. Esse projeto "autoriza a União a ceder, de forma integral, o direito à sua parcela do excedente em óleo proveniente de contratos de partilha de produção e de acordos de individualização da produção em áreas não contratadas na área do pré-sal ou em áreas estratégicas".

O pedido de cancelamento de tramitação de Lula também alcança o Projeto de Lei nº 3.227, de 2021, que limita a remoção de conteúdos nas redes sociais da internet, e o projeto de Lei nº 1, de 2023, que institui a Política Nacional de Longo Prazo, trazendo os fundamentos e os objetivos nacionais aplicáveis ao planejamento estratégico de longo prazo da administração pública direta, autárquica e fundacional.

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, levantou a possibilidade de transformar algumas medidas provisórias (MPs) no Congresso Nacional em projetos de lei (PLs) de urgência constitucional. A alternativa seria uma brecha em relação ao conflito travado entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em torno do rito legislativo das medidas nas Casas.

Em conversa com jornalistas no Palácio da Alvorada na manhã desta quarta-feira (29), Padilha refutou a definição de impasse entre Câmara e Senado, afirmando haver apenas a existência de um "processo de reacomodação" em relação ao rito. "Acredito que vamos conseguir, sim, instalar as comissões mistas", disse.

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O ministro, contudo, citou a alternativa de transformar algumas MPs em PLs de urgência constitucional. "Eventualmente, se tiver, nesse processo de discussão, uma alternativa para alguns dos projetos, para não ter 12 comissões mistas instaladas ao mesmo tempo, se tiver alternativa transformar alguns desses temas em projeto de lei de urgência constitucional, também estamos dispostos a isso", afirmou.

De acordo com ele, o governo trabalha para que sejam aprovados projetos de interesse do Poder Executivo, citando a reestruturação dos ministérios e o novo Bolsa Família.

Em meio ao embate com o Senado sobre o rito de tramitação das medidas provisórias, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse, nesta quinta-feira (23), que os deputados se sentem "sub-representados" nas comissões mistas que analisavam as MPs antes da pandemia.

"Só os quatro ou cinco maiores partidos da Casa vão ter sempre membros nas comissões mistas, os outros não vão ter, nunca tiveram. E o Senado super-representado", declarou Lira a jornalistas.

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O presidente da Câmara se referiu ao fato de que os colegiados eram compostos de forma paritária, ou seja, com o mesmo número de deputados e senadores. Lira defende que a Câmara deveria ter mais representantes que o Senado para atender à proporcionalidade de cada Casa.

Depois de dizer que as MPs do governo Lula podem caducar se não houver um acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Lira disse também que os senadores deveriam ser os mais interessados em não deixar vencer as medidas porque teriam indicado ministros do governo. Foi uma referência à MP da reestruturação da Esplanada.

"Eu não tenho ministérios indicados. A Câmara não tem ministérios indicados. Portanto, nós estamos tranquilos com relação principalmente a essas matérias sensíveis da reforma administrativa reestruturação da Esplanada", declarou o deputado.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa (Alepe) aprovou, nessa segunda-feira (5), o projeto de lei que autoriza as associações de pacientes, nos casos autorizados pela Anvisa e pela legislação federal, a usar a cannabis sativa para fins terapêuticos e de tratamento de variadas doenças. A proposta pode trazer alívio na prática para o bolso dos pacientes, já que seus derivados medicinais deverão ser obtidos com menor custo no estado.   

O projeto tem como autor o deputado João Paulo (PT) e teve a relatoria do deputado Antônio Moraes (PP). Dentre os argumentos usados pelo colegiado para aprovar a matéria está o alto custo para aquisição do medicamento. Os derivados medicinais para o tratamento de diversas doenças são importados, impedindo muitas vezes a aquisição do produto por parte das pessoas de baixa renda. 

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O projeto de João Paulo foi aprovado por unanimidade pela CCJ na forma de substitutivo e seguirá para apreciação de outras comissões da Alepe. Em seguida, será votado em dois turnos no plenário da Casa, para só então ser encaminhado ao Palácio do Campo das Princesas para sanção do governador Paulo Câmara (PSB). 

O petista agradeceu aos colegas de parlamento, ressaltando que a aprovação da proposta “é um avanço no campo da democratização do acesso ao medicamento e representa um alívio para os pacientes que dependem de seu uso medicinal”.   

“Muitas pessoas dependem dessa medicação, mas não têm acesso por falta de recursos. Conversei com alguns companheiros que têm pais já idosos precisando dessa medicação. Essa aprovação representa um grande avanço na Comissão de Justiça. A luta continua para passar nas demais comissões da Casa e ser aprovada também no plenário para virar lei”, ressaltou João Paulo.

Para o presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB), o projeto do petista chega numa boa hora. “Parabenizo João Paulo pela importante iniciativa. Por outro lado, quero registrar a minha indignação quando vejo algumas pessoas questionando o uso de um insumo necessário a se produzir medicamentos tão importantes, para a vida de tanta gente”, enfatizou.

Não ao nazismo e à escravidão

Ainda nesta segunda (5), foi aprovado na Comissão de Administração da Alepe, também por unanimidade, o projeto de Lei 3224/2022 que proíbe a Administração Pública do Estado de promover qualquer homenagem ou exaltação ao Golpe Militar de 1964 e ao período da ditadura. O projeto de autoria do coletivo Juntas também proíbe atos ou fatos caracterizados por preconceito ou discriminação racial e insere no rol de vedações de homenagens a escravocratas e a nazistas.  

Também passou pela Comissão de Administração Pública projeto de lei que dispõe sobre a proteção integral aos direitos dos estudantes a fim de ampliar os direitos dos alunos com deficiência, transtornos globais dos movimentos de aprendizagem (dislexia, disgrafia e discalculia), e altas habilidades ou superdotação nas escolas da rede pública e privada do ensino em Pernambuco.   

A proposta foi apresentada originalmente pela ex-deputada Teresa Duere e aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Justiça após reapresentação do deputado Gustavo Gouveia (Solidariedade) em parceria com o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PSB). A iniciativa foi aprovada por unanimidade.

*Da Alepe

A Proposta de Emenda à Constituição da transição foi protocolada nesta segunda-feira (28) no Senado, mas sem as 27 assinaturas necessárias para sua tramitação ter início. Até 21h23 horas, apenas 14 senadores haviam subscrito o texto. Autor da PEC, o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou mais cedo que "a ideia inicial era formatar um texto de consenso, mas a negociação demorou muito".

De acordo com o regimento interno do Senado, PECs necessitam ser assinadas por 1/3 dos senadores - 27. Só então, é feita uma leitura protocolar no plenário da Casa e a proposta é automaticamente despachada para a Comissão de Constituição e Justiça, onde pode ser colocada em votação após cinco dias. Lá, cabe ao presidente do colegiado definir quando ocorrerá a apreciação. A regra determina que isso ocorra em um prazo de até 30 dias.

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A norma interna do Senado destaca que, após a análise no colegiado, a PEC segue para o plenário, onde passa por cinco sessões de discussão, e então está pronta para a votação em primeiro turno. Até o segundo turno, são cinco dias úteis de intervalo e mais três sessões de debate.

Para ser aprovada, a proposta precisa do aval de 49 dos 81 senadores nos dois turnos.

Como é fruto de negociações, contudo, todos esses prazos regimentais já estão sendo desconsiderados tanto pelo PT, quanto por lideranças no Senado. A expectativa é que, tão logo atinja as assinaturas previstas, a PEC seja lida no plenário e despachada para a CCJ. Até lá - o que se prevê que ocorra até o fim de terça -, espera-se já haver um acordo com o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para pautar prontamente o texto.

Contudo, sem esse pacto ainda acertado, bem como em torno dos termos finais do texto, a previsão inicial de votar a PEC na CCJ e no plenário nesta quarta, 30, já está praticamente descartada. Ainda não está agendada a deliberação no colegiado, o que petistas acreditam que até pode ocorrer esta semana. Mas a apreciação no Senado já está sendo calculada somente para a próxima terça-feira, 6.

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência. Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato. Mas, para se converter em lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

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Se a MP não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, com a suspensão da tramitação de todas as demais deliberações legislativas.

Regras Constitucionais

A Constituição veda a edição de MPs sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Também é vetada a edição de MP que vise a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, assunto que só possa ser tratado por lei complementar. Tema já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República não pode ser objetivo de MP.

A Constituição também veta a reedição, na mesma sessão legislativa (calendário anual de trabalho legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Segundo a Constituição, a MP que implique instituição ou aumento de alíquota de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, desde que tenha sido convertida em lei até o último dia daquele ano em que foi editada.

A Constituição também define que após perder a eficácia por não ser convertida em lei no prazo, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP vão continuar regidas pela medida.

Tramitação

Uma resolução do Congresso Nacional (n° 1 de 2002) também tem regras para a tramitação das medidas provisórias.

Em até 48 horas após a publicação, o presidente do Congresso Nacional designa uma comissão mista, formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.

O presidente da comissão mista tem a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MPV.

Apresentado e discutido, o texto do relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da comissão mista ao ser aprovado. O parecer pode concluir pela aprovação da MP; pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MP é alterado; ou pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Câmara dos Deputados

Após análise pela comissão mista, a MP segue para o plenário da Câmara dos Deputados. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da matéria incluem a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MP editada), ou aprovação do PLV.

Se for rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado.

Senado

O quórum para deliberação no Senado também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação tem as seguintes opções:

rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;

aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;

aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do presidente da República;

aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;

aprovação da medida provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a medida provisória;

aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado.

Retorno à Câmara dos Deputados

Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da medida provisória).

Promulgação

No caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

Aprovação de Projeto de Lei de Conversão

Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Rejeição da medida provisória

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem concluir pela rejeição da medida provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.

*Com informações do site do Congresso Nacional

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que proíbe órgãos públicos de classificarem como sigilosas as despesas do governo federal com cartões corporativos (PL 2.695/2019). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

De acordo com o texto, ficará proibida a decretação de sigilo sobre gastos de caráter pessoal dos funcionários, como alimentação, bebidas e hospedagem. Essas despesas também deverão ser expostas em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos. Serão disponibilizados da mesma forma os recibos e as notas fiscais referentes ao ressarcimento de agentes públicos. Essas normas passam a constar da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

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O projeto também determina maior abertura para alguns documentos e informações sobre licitações: oficializações de demanda, pesquisas de preços e pareceres técnicos e jurídicos.

O autor do texto, senador Flávio Arns (Podemos-PR), argumenta que a proposta favorece a expansão da transparência pública.

“O gestor público detém e aplica um recurso que não lhe pertence; portanto, deve prestar contas àqueles a quem pertence o dinheiro, no caso, à sociedade”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi o relator da matéria. Ele considerou as medidas oportunas, argumentando que os atuais mecanismos de transparência não permitem avaliar “com precisão” a maioria das despesas públicas de caráter pessoal.

“Em 2020, por exemplo, segundo os dados disponíveis no Portal da Transparência, 54,87% das despesas foram classificadas como sigilosas e 7,66% foram realizadas mediante saque, perfazendo um total de 62,53% de despesas que fogem ao controle social”, ponderou ele em seu relatório.

Girão optou por retirar do projeto a previsão de obrigatoriedade de abertura dos sistemas de processos administrativos eletrônicos dos órgãos públicos para consulta dos cidadãos. Para ele, isso poderia expor informações pessoais que não são de interesse público.

Além disso, o relator também mudou o texto para incluir nele as novas normas sobre transparência de licitações na lei do setor (Lei 14.133, de 2021), em vez de incluí-las na Lei de Acesso à Informação.

*Da Agência Senado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira (25) a tramitação da denúncia que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas investigadas no caso das “rachadinhas”, ligado a uma espécie de comissão retirada do salário dos assessorados para garantia do cargo e cuja quantia seria direcionada ao filho do presidente, quando ainda era deputado estadual.

A decisão é do ministro João Otávio de Noronha e atendeu a um pedido da defesa de Queiroz, apontado como operador do esquema. A suspensão está relacionada com a decisão da 5ª Turma do STJ, que, em fevereiro deste ano, anulou a quebra de sigilo bancário de Flávio e outras 100 pessoas.

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Em novembro de 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no esquema que supostamente funcionava no gabinete do parlamentar.

A defesa de Queiroz alegava que a denúncia apresentada pelo Ministério Público teve como base os dados da quebra de sigilo que foi invalidada pela maioria dos ministros do colegiado do STJ. A medida permitiu colher informações que serviram como base para a autorização de outras diligências relevantes para o caso.

No julgamento de fevereiro, a 5ª Turma considerou que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que autorizou as quebras. Os votos favoráveis a Flávio partiram dos ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Os quatro divergiram do ministro Félix Fischer, relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2115/20) que dispensa, durante a pandemia do novo coronavírus, o cumprimento do número mínimo de dias letivos na educação básica e no ensino superior, desde que cumprida a carga horária mínima.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica deve ter carga horária mínima anual de 800 horas, ao longo de pelo menos 200 dias. Na educação superior, o ano letivo regular também é de pelo menos 200 dias.

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A proposta estabelece que as regras serão válidas se o ano letivo for afetado por medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20).

Nessa hipótese, as universidades deverão abreviar os cursos quando os alunos concluírem pelo menos 75% do internato em Medicina e pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.

“A situação de pandemia exige medidas rápidas, eficientes e diretas, especialmente no que diz respeito à colocação de profissionais da saúde nos hospitais”, disse o autor, deputado Nicoletti (PSL-RR).

No ano passado, uma lei suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por causa da pandemia.

*Da Agência Câmara de Notícias

Tramita na Câmara Municipal do Recife, em regime de urgência, um projeto de lei que solicita a inclusão de motoristas de transporte público e de aplicativo no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. A proposta é de autoria do vereador Chico Kiko (PP) e está em análise nas comissões de Saúde e Legislação e Justiça da Casa José Mariano.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, o projeto solicita prioridade na imunização, em razão do risco de contágio existente em contato direto com os passageiros, principalmente turistas.

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Se for aprovado, o PL autoriza a Prefeitura do Recife a destinar parte dos lotes de vacina contra a doença causada pelo novo coronavírus aos motoristas de transporte público e de aplicativo, de forma imediata ainda que para isso necessite alterar a ordem de prioridades sugerida pelo Plano Nacional de Vacinação Contra a Covid-19.

“Não menosprezando os demais grupos prioritários, mas entendo que os motoristas do transporte público e de aplicativo estão na linha de frente, precisam ser imunizados, para que possam trabalhar com segurança”, declarou o vereador Chico Kiko.

Se for aprovado pela maioria em duas votações, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito João Campos (PSB).

As proposições de deputados federais tramitam com velocidade e efetividade distintas na Câmara, a depender do grupo racial que ele faz parte. Mesmo com grandes semelhanças nos temas de que tratam, e no volume de proposições apresentadas, a efetividade na tramitação de proposições de pretos é significativamente mais baixa, segundo levantamento do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), produzido pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a partir do monitoramento do legislativo brasileiro em 2019 e 2020.

De acordo com o levantamento, os projetos dos deputados pretos entram nas comissões em proporção semelhante à dos brancos, mas têm menos relatores designados e pareceres emitidos. Os pesquisadores usaram a celeridade e o andamento de propostas para calcular uma nota de "efetividade na tramitação". Para deputados pretos, a nota é 5,4, diante de 6,5 para brancos. "Há barreiras institucionais e políticas importantes a serem enfrentadas na Câmara por parlamentares negros, mas especialmente por aqueles que se autodeclaram pretos", conclui o estudo.

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Segundo os autores, não é a temática ou a quantidade de projetos apresentados que explica a diferença de tratamento. O porcentual de proposições de autodeclarados pretos tratando do tema "Direitos Humanos e Minorias", por exemplo, é 22%. Entre brancos e pardos, sobre o mesmo tema, é 17%.

"O vigor de sua atividade legislativa individual, cujo padrão é semelhante à dos brancos é incapaz de garantir que a produção desse grupo chegue a termo com a mesma velocidade empregada em propostas de outros grupos raciais", dizem os cientistas políticos no documento. Os negros (pretos e pardos), que compõem cerca de 55,9% da população, são apenas 24,4% dos deputados federais eleitos em 2018.

Recursos

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a partir das eleições de 2020 os partidos deverão dividir os recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV segundo a quantidade de candidatos brancos e negros de cada sigla. O entendimento do ministro Ricardo Lewandowski antecipou a vigência da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave podem ter uma cota de vagas garantidas nos concursos públicos. É o que propõe o PL 4/2021, que altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência. 

A proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB), que, como segunda suplente de Daniella Ribeiro, atuou por 15 dias no mandato, no último mês de janeiro. “O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, diz a autora.

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Ao justificar sua proposta, Nailde Panta afirma que mães de crianças deficientes encontram dificuldades em administrar seu tempo por investi-lo em tratamentos, reabilitação e educação para seus filhos, o que dificulta sua realização profissional.

“Procuramos minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada com os recursos advindos da nova fonte de recursos’”, argumenta.

Horário Especial

A Lei 13.370, de 2016 permite ao servidor público federal que tenham filhos com deficiência horário um especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem necessidade de compensação.

*Da Agência Senado

O Projeto de Lei 28/21 recria o auxílio emergencial a ser pago em razão da pandemia de Covid-19, durante seis meses e no valor de R$ 300,00. A proposta é de autoria dos deputados Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), Rubens Bueno (Cidadania-PR), Alex Manente (Cidadania-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Da Vitoria (Cidadania-ES) e Paula Belmonte (Cidadania-DF) e está em tramitação na Câmara.

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O PL 28/21 estabelece uma série de regras para quem pode receber o benefício, entre os quais ser maior de 18 anos; não ter emprego formal ativo; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; e possuir renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo.

Os autores afirmam que a proposta pretende criar um “colchão financeiro” para cerca de 73 milhões de brasileiros que desde janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial.

“O Brasil enfrenta taxa de desemprego de 14,3%, multinacionais como a Ford anunciam a saída do país, estados e municípios informam a retomada de medidas mais restritivas por conta do avanço da Covid-19, enquanto isso o Governo Federal bate cabeça ao não estabelecer de forma efetiva um plano nacional de vacinação”, observam os deputados.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (5), o regime de urgência para o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e de outros seis parlamentares, que define direitos para os entregadores de aplicativos diante da Covid-19. A urgência acelera a análise da proposta, que será incluída na pauta de votações.

O projeto exige que esses profissionais recebam orientações adequadas sobre a doença e tenham direito a equipamentos de proteção individual. O texto também prevê proteção financeira caso venham a contrair o vírus e sejam obrigados a se afastar do trabalho em razão da necessidade de isolamento social.

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Segundo a proposta, o descumprimento das regras pela empresa de aplicativo ou daquela que utiliza os serviços de entrega implica o pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor de cada trabalhador atingido, além de multa administrativa de R$ 10 mil por entregador contratado.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Senado e a Câmara aprovaram um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União.

A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista. O decreto de calamidade pública decorrente da covid-19 foi aprovado pelo Senado no dia 20 de março. Desde então, o presidente Jair Bolsonaro editou oito medidas provisórias.

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De acordo com o novo rito, as MPs serão relatadas por um deputado e um senador nos Plenários da Câmara e do Senado, em substituição à comissão mista de parlamentares. O prazo para a apresentação de emendas é de apenas dois dias. Depois disso, a matéria deve ser imediatamente encaminhada por meio eletrônico à Câmara, onde começa a tramitar.

A Câmara deve analisar a MP até o nono dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o décimo quarto dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem apenas dois dias para apreciar as mudanças.

As medidas provisórias pendentes de parecer na comissão mista devem ser encaminhadas para a Câmara, para que o parecer seja proferido em Plenário. Todos os atos de instrução já realizados em relação às MPs vigentes — como a designação de relatores e eventuais pareceres já votados na comissão mista — permanecem válidos. Caso a Câmara e o Senado não consigam votar uma MP no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.

O ato é assinado pelos primeiros-vice-presidentes do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), além de integrantes das Mesa das duas Casas. Na justificativa, os parlamentares argumentam que “o funcionamento pleno do Parlamento é requisito indispensável, mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática”.

Eles lembram também que as autoridades sanitárias internacionais recomendam o isolamento social e, por isso, Senado e Câmara realizam sessões deliberativas remotas. Consideram necessária a mudança na tramitação das medidas provisórias, uma vez que as matérias recentemente editadas “precisam ser deliberadas antes de sua perda de eficácia e que o sistema de deliberação remota ainda não alcança as comissões”.

MPs na Justiça

A mudança no rito das medidas provisórias acompanha uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta-feira (27), ele autorizou que, durante o estado de calamidade pública, as MPs sejam instruídas pelos Plenários da Câmara e do Senado. A liminar autoriza que, excepcionalmente, os pareceres sobre as matérias sejam emitidos por parlamentar de cada uma das Casas em substituição às comissões mistas.

As decisões foram proferidas em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas pelo diretório nacional do PP e pela Advocacia Geral da União. Em manifestação conjunta encaminhada ao STF, as Mesas do Senado e da Câmara pediram autorização para a aplicação imediata do novo rito de tramitação.

*Da Agência Senado

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta segunda-feira (10) que espera aprovar a reforma administrativa ainda no primeiro semestre deste ano. Ressaltou, no entanto, que as disputas em torno da reforma tributária, já em tramitação na Casa, devem ser maiores do que as da administrativa, mesmo admitindo que pode haver conflito com os servidores públicos.

“Claro que todos os sistemas onde a gente tem distorções eles estão beneficiando alguém e prejudicando milhões. Não é diferente nem no administrativo nem no tributário. Então, enfrentamentos nós teremos, mais no tributário do que no administrativo, já que o governo decidiu que é melhor uma reforma para os novos servidores”.

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Em palestra para empresários, em café da manhã na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Maia destacou que os servidores públicos devem ser tratados com respeito e que o uso de termos pejorativos atrapalha o debate. “Todos devem ser tratados com muito respeito. Eu acho que o enfrentamento feito com termos pejorativos, que gera muito conflito, nos atrapalha no nosso debate, de mostrar a alguns setores que a sociedade não aceita mais concentrar riqueza para muito poucos”, disse, se referindo à declaração, na sexta-feira (7), do ministro da Economia, Paulo Guedes, que classificou os funcionários públicos como “parasitas”, em palestra na Fundação Getulio Vargas.

Para Maia, o fato de a proposta de reforma administrativa tratar apenas dos novos servidores, vai ajudar a diminuir os conflitos e ajuda na tramitação, “para que a gente possa concentrar nossos esforços na reforma tributária”.

“Você muda o conceito de estabilidade, de promoção. Promoção no serviço público não faz muito sentido. Promoção por mérito, por produtividade. Claro, você vai ter dois sistemas funcionando um contra o outro, mas com os anos o antigo vai acabar. Mas nós temos que respeitar, querendo ou não, gostando ou não, os direitos que foram adquiridos. Mas não inventar novos direitos adquiridos”.

O deputado Rodrigo Maia disse aos empresários que a base da discussão da reforma tributária será a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). E alertou que se a reforma tributária não for aprovada, o Brasil não vai crescer.

O presidente da Câmara dos Deputados disse que o debate não pode ser feito com soluções que beneficiem apenas uma parcela da população. “Eu tenho me esforçado pessoalmente para que a gente consiga fazer um debate sério. Às vezes alguns vêm para o debate com informações que não são verdadeiras e ficam inventando soluções que só resolvem seus próprios problemas. Achar que cria uma nova CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira], que vai ser o imposto único, com essa quantidade de problemas tributários que nós temos, e que isso ainda vai desonerar a folha, não está trabalhando com dados corretos”.

Maia se disse confiante na criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) nacional, com uma transição de 10 anos no sistema tributário.

No final do ano passado, a Medida Provisória (MP) 889/2019 criou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer retiradas anualmente no mês de seu aniversário. Essa MP, após ser alterada pelo Congresso Nacional, também aumentou o valor do saque imediato (que é outra modalidade de retirada): de R$ 500 para R$ 998, desde que atendidas certas condições. A MP, depois de ser aprovada pelo Congresso, foi convertida na Lei 13.932/2019. Mas ainda tramitam no Senado diversas propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.

Saque-aniversário e saque imediato

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O saque-aniversário é opcional e poderá ser retirado a partir de abril deste ano. Ele permite retiradas a cada ano, mas seu valor varia conforme alguns critérios, como o saldo que cada trabalhador tem em sua conta do FGTS. Além disso, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar todo o saldo se for demitido sem justa causa.

Outra modalidade de retirada opcional é o saque imediato, que pode ser feito até 31 de março. Essa retirada pode chegar a R$ 998, desde que atendidas certas condições relacionadas ao saldo do FGTS em julho de 2019. O saque imediato só pode ser feito uma vez (com a exceção daqueles que têm direito aos R$ 998, mas só haviam sacado até R$ 500 antes da alteração que ampliou esse limite até R$ 998).

A lei que criou o saque-aniversário e ampliou o limite do saque imediato também permite retiradas do FGTS caso o trabalhador ou seus dependentes tenham doenças raras.

Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que presidiu a comissão encarregada da análise da Medida Provisória 889/2019, as mudanças aprovadas são fundamentais para a economia brasileira, pois os recursos poderão ser aplicados na construção civil, setor importante para a geração de emprego e renda. Ele afirmou ainda que as alterações "desobstruíram a burocracia" relacionada aos saques do FGTS.

"Esperamos que a Caixa Econômica Federal [agente operador do FGTS] possa implementar dentro das políticas do governo a construção de habitações populares, os empréstimos para pessoas físicas e, com isso, movimentar a economia, com geração de emprego e renda", enfatizou o senador.

Saúde e educação

Entre os projetos em análise no Senado está o PLS 703/2015, que abre mais cinco possibilidades de saque do FGTS motivadas por questões de saúde: doença grave, incapacitante ou rara; doença que demande cuidados permanentes ou de alto custo; doença que necessite de tratamento multidisciplinar; doença ou condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e doença ou condição que motive isenção do imposto de renda. O projeto é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ).

Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), Romário argumenta que o saque em situações de doença grave, por exemplo, é uma questão humanitária: os recursos poderiam garantir novas possibilidades de tratamento ou mesmo o sustento da família.

"Hoje o saque do FGTS é permitido quando o trabalhador ou seus dependentes estão em estágio terminal. Com essa proposta, queremos adequar a lei para que os recursos também possam ser utilizados quando ainda for possível prolongar a vida do trabalhador ou de seu dependente, ou para amenizar seu sofrimento", declarou.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), por sua vez, apresentou o PL 1.232/2019, que permite ao trabalhador sacar o dinheiro de sua conta no FGTS para comprar órteses e próteses para dependentes com deficiência.

Com foco na área da educação, o PL 2.390/2019, do senador Major Olimpio (PSL-SP), permite o saque para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante — e isso pode ser feito pelo trabalhador, por seu cônjuge ou pelos dependentes.

O PL 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), amplia as possibilidades de saque do FGTS para saúde e educação, seja para pagamento de curso de nível superior ou para cirurgias essenciais à saúde. Styvenson afirmou que a liberação do FGTS nos casos de doenças e cirurgia visam promover justiça social, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) não suporta todas as demandas.

"O governo liberou o saque do FGTS para aquecer a economia. Neste caso, é para a saúde pública, para a sobrevivência das pessoas que estão esperando atendimento", explicou o senador à Rádio Senado.

Saque aos 60 anos

A senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) tem se dedicado a facilitar o acesso do trabalhador ao FGTS por meio de vários projetos. Entre suas propostas está o PL 5.518/2019, que permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta aos 60 anos — de acordo com a regra atual, uma das possibilidades de saque surge quando o trabalhador atinge 70 anos. Rose explica que o intuito é amparar o trabalhador idoso, que, com o avanço dos anos, tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento de gastos decorrente da idade avançada.

Outro projeto de lei da senadora é o PL 5.521/2019, que permite o uso do fundo para aquisição de imóvel na planta, nos termos de regulamento do Conselho Curador do FGTS.

Já o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019, também apresentado por Rose, determina que os servidores públicos comissionados (sem vínculo efetivo com a administração pública) também poderão ter acesso ao FGTS.

Outra proposta da senadora, o PLS 524/2018, permite a empresas que utilizam energia solar fotovoltaica em sua matriz energética serem financiadas com recursos do fundo.

O PLS 392/2016, por sua vez, permite o saque mesmo em casos de pedido de demissão por parte do trabalhador.

Também de autoria da senadora, o PL 1.455/2019 estabelece que os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do FGTS poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário — hoje, o tempo mínimo exigido é de três anos fora do regime para poder realizar o saque. Rose enfatizou que o desemprego é a razão principal para que o trabalhador fique fora do regime do benefício. Nesse sentido, a senadora entende que ficar um ano sem uma atividade que alimente o fundo já é o suficiente para amparar o cidadão e permitir o saque.

"Basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus próprios recursos. O FGTS deve servir para amparar o trabalhador. Por isso, nada mais justo do que autorizar o saque quando o trabalhador permanecer por pelo menos um ano fora do regime do FGTS, ou quando chegar à terceira idade", disse ela.

Correção monetária

O Projeto de Lei (PL) 3.254/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou proposta similar: o PLS 229/2018 prevê a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além da correção pelo INPC, o projeto de Paulo Paim altera a composição do Conselho Curador do FGTS — órgão que define onde são aplicados os recursos do fundo. Para que haja paridade no conselho, o senador propõe que trabalhadores, empresários e governo tenham exatamente o mesmo número de representantes. Atualmente, o governo tem mais representantes nesse órgão.

O projeto de Paim também determina incidência de juros de 3% ao ano sobre o valor atualizado do saldo do fundo e a imposição de sanções mais rigorosas ao empregador que não fizer os depósitos do FGTS no prazo legal. E, assim como as propostas de Rose de Freitas, permite o saque da conta vinculada quando o trabalhador pedir demissão; quando fizer 60 anos; e após doze meses ininterruptos fora do regime do FGTS.

*Da Agência Senado

Travestis e transexuais podem passar a ter o direito de serem identificados por meio do nome social nas relações mantidas com o Poder Público. A medida, prevista no Projeto de Lei nº 577/2019, das Juntas (PSOL), recebeu parecer favorável da Comissão de Educação nessa quarta-feira (27). A proposta também é válida para instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer. 

Vice-presidente do colegiado, o deputado Professor Paulo Dutra (PSB), que coordenou a reunião, considera que a iniciativa contribui para o fortalecimento da cidadania. “Eu sou professor de Física na Rede Estadual de Ensino há mais de 30 anos e, no início, era muito resistente à ideia – chamava o aluno com o nome que estava na caderneta. Mas, com o tempo, aprendi que a gente tem que respeitar as pessoas como elas são”, comentou.

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A proposição foi aprovada com a abstenção da deputada Clarissa Tércio (PSC), após ter pedido de vista negado. 

Outras propostas

A Comissão também deu parecer favorável à proposta que proíbe a cobrança antecipada de matrícula ou reserva de vagas em instituições particulares de ensino ( PL nº 313/2019), de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB). Ainda foi acatado substitutivo da Comissão de Justiça ao PL nº 322/2019, do deputado Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), que veda a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online.

Outro destaque foi o PL nº 385/2019, também das Juntas, que cria o Relatório de Pagamento de Shows e Eventos, uma planilha que deve conter dados como nome artístico da atração e data da apresentação, além do prazo-limite para o pagamento da atividade contratada por Estado ou municípios. A deputada Teresa Leitão (PT) acredita que a proposta, já debatida em audiência pública pelo colegiado, equilibra o direito do artista à capacidade financeira da administração.

*Do site da Alepe

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados prevê que os estudantes dos níveis fundamental e ensino médio reprovados na escola não tenham promoção automática para o próximo ano. O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9394/96), foi proposto pelo deputado Bibo Nunes (PSL-RS). 

Segundo o deputado, a “promoção automática dos alunos serve apenas para fins estatísticos". "Desmotiva o estudante e os profissionais envolvidos e causa falsa sensação de sucesso pessoal, educacional, social e econômico”, acrescenta Nunes. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será votado apenas por comissões sem a deliberação do plenário. A análise será realizada pelas comissões de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Com informações da Agência Câmara

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O projeto de lei que aumenta os casos permitidos de porte de armas é o destaque da pauta do Plenário para esta semana. A partir desta terça-feira (15), os deputados podem votar ainda duas medidas provisórias se lidos os ofícios para começarem a tramitar na Casa.

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) para o Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

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Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei e o interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma. Ficam dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Em audiência organizada pela Comissão de Segurança Pública no último dia 9, a pedido da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o relator reconheceu que essa regularização é um dos pontos polêmicos que podem ser destacados para votação em separado no Plenário.

Leite disse que hoje à tarde o Colégio de Líderes deve se reunir para tratar exclusivamente dos pontos do projeto.

Ministérios

Com vigência até esta quarta-feira (16), a Medida Provisória 886/19 reformula novamente alguns pontos da estrutura do Poder Executivo, anteriormente tratada pela MP 870/19 (Lei 13.844/19).

Um dos pontos mais polêmicos do texto, a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão no Banco Central com nova denominação (Unidade de Inteligência Financeira – UIF). O órgão é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro.

Entretanto, o relator incluiu na medida provisória a reformulação das atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi), aproveitando o texto do projeto de lei de conversão da MP 882/19, que perdeu vigência e tratava do tema. A unidade passará da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Casa Civil.

Mais Médicos

Outra medida provisória que pode ser analisada é a que reformula o programa Mais Médicos (MP 890/19). O projeto de lei de conversão do senador Confúcio Moura (MDB-RO) inclui os quilombolas no grupo de comunidades vulneráveis e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde entre os pontos a serem atendidos pelo programa.

A principal mudança feita por Moura é a reincorporação ao Mais Médicos dos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

Imposto municipal

Também pode ir a voto o projeto que viabiliza o direito à arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.

O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço.

Venda de créditos

Em pauta consta ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que viabiliza a cessão de créditos tributários ou não; de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

Segundo o texto vindo do Senado, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Um novo parecer deve ser apresentado ao Plenário após negociações em andamento. Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica a leis estaduais sobre o tema.

Suicídio

Uma das novidades da pauta do Plenário é o Projeto de Lei 8833/17, do Senado, que tipifica como crime induzir qualquer pessoa a cometer automutilação ou suicídio.

Segundo o texto da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de seis meses a dois anos.

Se houver lesão corporal grave ou gravíssima resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.

*Da Agência Câmara

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