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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21. 

O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo. 

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Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática. 

Autoescolas

O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores. 

Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo uma tabela com novos prazos, ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

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Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

A determinação do Contran diz, porém, que todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos a aplicação da multa.

O Contran determinou ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas datas foram decididas por conta da pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informou o ministério.

 

Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

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A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Data de vencimento

Período para renovação

De 1º a 31 de janeiro de 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020

De 1º a 31 de março de 202

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020

De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 9, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas "educativos", e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

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Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como "lombada eletrônica". Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos - inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 27, uma deliberação que desobriga os órgãos de trânsito a enviar autuações de infrações pelos Correios para os proprietários de veículos. Com isso, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, ficam interrompidos os prazos para notificação e recursos de multas.

"A expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo", diz a deliberação do conselho. Assim que a portaria que suspende os prazos for revogada, o Detran deverá providenciar o envio das notificações de autuação de infração praticada a partir de 20 de março.

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As notificações por infrações ocorridas entre 26 de fevereiro e 19 de março que ainda não foram expedidas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos pela portaria desta sexta-feira.

Além disso, o Contran também suspendeu o prazo de licenciamento para inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.

"Hoje, todos os esforços do Governo Federal estão voltados à edição de normas para adequar prazos do sistema de trânsito dentro da realidade da pandemia mundial. O que se espera é facilitar a vida do cidadão brasileiro no enfrentamento do novo Coronavírus, no que diz respeito aos serviços de trânsito", disse através de nota o presidente do Contran e diretor do Denatran, Frederico Carneiro.

Desde o último dia 20 já estão prorrogados os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como renovação de CNHs vencidas a partir de 19 de fevereiro, autorização para Permissão de Dirigir (PPD) e expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido.

A norma ampliou de 12 para 18 meses o prazo para conclusão do processo de habilitação.

Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os estados do país. O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de placas de Identificação Veicular (PIV).

Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais a implantação ficou para 2017 e depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.

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As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.

Dos 26 estados brasileiros, já aderiram à nova PIV Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Nova placa

A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

A nova placa apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com três letras e quatro números. Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança também vai ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.

Todas as placas deverão ter ainda um código de barras dinâmico do tipo Quick Response Code (QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador da placa. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos, além da verificação de autenticidade.

 

A partir de agora, as pessoas interessadas em adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão um pouco mais de facilidade. Desde o dia 16 de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu mudanças como, por exemplo, a redução de aulas noturnas e com o simulador.

Antes eram exigidas cinco aulas noturnas mas, com a alteração, passa a ser obrigatória apenas uma aula prática noturna. Com a alteração das regras, não serão mais obrigatórias as aulas com o simulador. Agora, o uso do equipamento pode substituir até cinco horas-aula para obter a CNH de categoria B é facultativo.

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A carga horária também foi reduzida, de 25 horas-aula para 20 horas-aula. Para quem já é habilitado na categoria A e quer adicionar a categoria B, precisa fazer apenas 15 horas-aula. A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) também reduziu para cinco horas-aula. Outra mudança é que o candidato pode utilizar o veículo próprio com, no máximo, cinco anos de uso, nas aulas práticas.

No site do Detran.SP na área CNH-Habilitação está o passo a passo de como obter o documento.

 

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17) torna facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH. No caso da categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula.

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As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir de hoje – data em que a matéria foi publicada no DOU.

Em abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”.

Na oportunidade, ele argumentou que o simulador não teria eficácia comprovada. “Ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse.

De acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada da habilitação. Ele disse que a decisão vai estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centros de formação de condutores.

Os motoristas que precisarem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho terão que realizar um curso e uma prova. A mudança na lei foi publicada na última semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que redefiniu a formação dos condutores no Brasil. Ainda não foram divulgadas informações sobre mudanças no preço da renovação.

Quem renovar a Carteira de Habilitação das categorias A e B até o dia cinco de junho terá que fazer apenas o exame médico, que já era obrigatório.

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Segundo o Contran, o curso teórico deve ser realizado ao renovar a CNH a cada cinco anos e pode ser feito de forma presencial ou à distância. Além disso, terá duração de dez horas, que serão divididas em duas aulas por dia, e o aluno deverá ter 100% de frequência.

A prova terá 30 questões de múltipla escolha e o aluno deverá ter no mínimo 70% de acertos no exame.

Caso o motorista seja reprovado, ainda poderá fazer uma nova prova após cinco dias da divulgação do resultado. Se houver uma segunda reprovação, ele deverá fazer o curso novamente.

Estão liberados de fazer o curso apenas os motoristas que realizam atividades remuneradas em veículos, como motoristas de ônibus e de transporte de cargas. No entanto, esses profissionais também passarão por outro curso específico e de maior duração.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que o curso tem como objetivo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito. A mudança é resultado de estudos e reuniões com representantes do setor para padronizar a formação de condutores no país.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou hoje (5) decreto que regulamenta a profissão de mototaxista, após a aprovação da Lei Complementar nº 181 pela Câmara Municipal, publicada no dia 5 de dezembro do ano passado.

Segundo o prefeito, a regulamentação vai trazer mais dignidade e tranquilidade para a categoria. “Nós estamos assinando a regulamentação da profissão do mototaxista, que antes era conhecido como mototraficante, mototralha, essa era a maneira pejorativa pela qual se tratava esses trabalhadores que lutam de segunda a segunda, sob chuva, sol, poeira, levando o nosso povo para a sua residência e para o trabalho. Você vai ser regulamentado, a sua moto vai ser regulamentada, de forma que não vai ter um guarda de trânsito para te multar ou tomar sua moto.”

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Pelo decreto, os trabalhadores terão que obter uma autorização da Secretaria Municipal de Transporte para exercer a profissão, após aprovação no curso especializado de acordo com norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prefeito informou que a prefeitura vai oferecer gratuitamente o curso.

O decreto também especifica como será feita a regulamentação dos pontos de mototáxi, bem como das vagas disponíveis em cada um. “Nós precisamos que o setor de urbanismo da prefeitura possa identificar os melhores lugares para certificarmos o ponto de táxi e oferecer os serviços da prefeitura. Vai ter o estudo e o urbanismo da CET-Rio (Companhia de Engenharia de Trânsito)”, disse Crivella.

Moto deve ser registrada

O texto impõe também o registro da moto no nome do profissional. A moto deve ter no mínimo 125 cilindradas e no máximo cinco anos de fabricação; determinação de tarifa pelo poder municipal; e a emissão de uma permissão provisória para o mototaxista por 90 dias, para avaliação e emissão da autorização definitiva após esse período e com renovação anual.

O presidente da Associação dos Mototaxistas do Rio de Janeiro, José Cláudio de Paula, disse que a categoria, que tem cerca de 65 mil trabalhadores na cidade, está com muitas dúvidas sobre o decreto. “A categoria vem sofrendo diversos constrangimentos e apreensões na rua. Temos diversos pontos protocolados. Estamos querendo uma parceria com o município, para ver cumprida a lei”.

A previsão é que decreto seja publicado no Diário Oficial do município amanhã (6). O prefeito adiantou que, após a regulamentação e regularização dos profissionais, a prefeitura ou as próprias associações de mototaxistas poderão lançar um aplicativo para organizar o serviço.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a criação do Sistema de Notificação Eletrônica, que dará ao condutor a opção de receber notificações das infrações de trânsito por meio eletrônico. Para quem optar por este meio, haverá desconto de 40% sobre o valor original da multa. A nova funcionalidade deve entrar em vigor já a partir de 1 de novembro deste ano.

O intuito é reduzir os custos de envio dos documentos que eram impressos e enviados para a residência do condutor. Por isso, será diminuído o custo de impressão, papel e envio, revertendo em desconto ao condutor. Ficará a critério do motorista escolher o modo que quer ter acesso à multa, se pelo modelo tradicional ou digital. 

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Após a determinação, fica a cargo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gestão do sistema eletrônico. Ainda não está definido como será feita a comunicação com o usuário, se por email, mensagem ou outro recurso de comunicação eletrônica.

Também será possível, através de um link, recorrer da notificação e solicitar a transferência dos pontos da carteira para outro condutor, assim como já é feito de forma manual em papel. A divulgação da plataforma será feita pelos dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) e administrado pelo Denatran. 

 

Começa a vigorar nesta sexta-feira (21) a punição para quem utilizar som automotivo alto. A decisão faz parte do conjunto de novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovadas nesta quarta-feira (19). A partir de agora, os condutores com som que possa ser escutado do lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, serão autuados. 

A esses motoristas será aplicada multa de R$ 127,69, acrescida da penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21) e passa a vigorar em imediato. 

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De acordo com a publicação do Contran, a medida não inclui punição por ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação. Esses casos só serão permitidos desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico.

Os motoristas de automóveis, coletivos e que fazem condução de presos deverão estar atentos às novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovadas nesta quarta-feira (19). As resoluções de n.º 624, 625 e 626 dizem respeito às normas que regulamentam as autuações para som automotivo, o transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos de transporte de detentos. As medidas começam a vigorar a partir da data da publicação.

Condutores com som que possa ser escutado do lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. serão autuados. A determinação dada aos agentes de trânsito será registrar infração grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

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A medida não inclui punição por ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação. Para esses últimos casos, só serão permitidos desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico..

Para os casos de transporte coletivo de passageiros, todos esses veículos, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas. De acordo com o Contran, a nova medida (Resolução de n.º 625) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos. Esta decisão exclui a determinação de 2006 que apontava o aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012. A partir da nova norma, todos os veículos estão inclusos. 

A referência ao transporte de presos, na Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança este transporte conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. Segundo o Contran, o objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito. Além disso, regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A nova norma exige que esse tipo de veículo tenha Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.

Apesar disso, há exceção na determinação. Não está entre a determinação o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou Resolução no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/14.

A resolução estabelece o novo modelo de placas para veículos, onde após o registro no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada veículo será identificado por placa dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o Mercosul.

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Segundo o texto, as placas deverão ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome Brasil. Além disso, as placas passarão a ter sete caracteres alfanuméricos.

A Resolução determina que, até 31 de dezembro de 2020, todos os veículos em circulação deverão possuir placas de identificação no padrão Mercosul.

Com o intuito de garantir a segurança dos alunos que utilizam o serviço de transporte escolar, o Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro fez exigências para evitar irregularidades.

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), o órgão expediu recomendação aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios pernambucanos de Petrolina e Santa Maria da Boa Vista e dos baianos de Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado e Uabá.

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Entre as recomendações do MPF, que os veículos escolares com mais de dez anos de uso não circulem, possuam cinto de segurança para todos os passageiros e sejam submetidos à inspeção semestral no Detran para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Ainda está entre as exigências a obrigatoriedade de que os veículos tenham equipamento registrador de velocidade e tempo, bem como lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade da parte traseira.

Já para os motoristas, estes devem ter sido aprovados em curso especializado, de acordo com regulamentação do Contran. Veículos precisam ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o nome “Escolar” em preto; no caso de veículos de carroçaria pintada de amarelo, as cores devem ser invertidas.

A contar do recebimento das recomendações, os gestores terão um prazo de 90 dias para informarem se as determinações foram acatadas e quais medidas serão tomadas. Caso não seja cumprido, o MPF irá tomar medidas cabíveis. 

Com informações da assessoria

Foi avaliada, na última quinta-feira (15), pela Justiça Federal de Pernambuco, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que se refere à obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A para a condução das “Cinquentinhas”. Com isso, foi constatada a falta de necessidade do documento para os motoristas, visto que esta resolução contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por possuírem menos cilindradas do que os veículos que exigem algum nível de habilitação, possuindo apenas 50 cc. Apesar disso, foi concluído que a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) é específica para condutores desse tipo de motocicleta e, esta sim, deve ser exigida. 

Apesar disso, por enquanto não há regulamentação para a obtenção da ACC e, por conta disso, estava sendo avaliada a exigência do porte da CNH para os condutores. De acordo com a Justiça Federal, esse processo é inadequado. 

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Com isso, a decisão tornou suspensa a aplicação da Resolução nº 168/04 do Contran dando aos usuários desses veículos a liberdade de pilotarem sem CNH, até que a Autorização para Condução de Ciclomotores tenha nova reformulação e entre em vigor, visto que esse tipo de motocicleta possui particularidades que fogem às demais já avaliadas, autorizadas e que necessitam das habilitações. 

A justiça destaca que a decisão ainda cabe recurso.

Na tarde da última terça-feira (23) uma candidata à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que estava conduzindo um carro durante o teste, se chocou com o muro do pátio de exames do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) em Garanhuns, no Agreste.

O acidente aconteceu quando a candidata perdeu o controle do veículo na descida da rampa de testes. Ela se feriu e foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que prestou os primeiros socorros e realizou a remoção para o hospital da cidade. 

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O Detran-PE informou que a medida que evitaria esses acidentes seria a implantação do duplo comando de freios nos carros usados para a realização dos testes, de acordo com a resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão também afirma que muitas vezes, por nervosismo, os acidentes acontecem, então não haveria outra medida para evitar os acidentes além da implantação do duplo freio.  

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>> Candidata bate com o carro em teste prático do Detran-PE

O órgão conta com 15 veículos que atendem o pátio e 12 deles já possuem o duplo freio, apesar disso, grande parte desses automóveis ainda não possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV), obrigatório para funcionamento.

De acordo com um balanço realizado pelo Detran-PE, no estado, somente em agosto, foram realizados 1.759 exames práticos para a categoria B. Ao todo foram 911 reprovações, o que equivale a 51,79% contra 848 aprovações, que representa 48,21%.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou nesta quinta-feira, 17, que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada com base em uma série fatores, mas o que mais pesou foi que os fabricantes de extintores disseram que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC.

Após reunião com os fabricantes automotivos, o Departamento Nacional de Trânsito também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.

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Todavia, para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade ou sem, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Entenda o caso do extintor

Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou uma nota dizendo que os novos extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todo os veículos a partir de 1º de janeiro de 2015, substituindo o do tipo BC. A norma, contudo, estava valendo para veículos zero-km desde novembro de 2009.

No dia 5 de janeiro, pela falta de extintores no mercado para substituição, o governo divulgou uma nova nota, que adiou a exigência para março. Em 25 de março, uma nova prorrogação ocorreu, levando a obrigatoriedade para julho. Antes da data - em junho - houve nova postergação do uso para outubro, período em que a nova decisão foi tomada.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão do Ministério das Cidades, tornou obrigatória a utilização do simulador de veicular nas autoescolas em todo o país. Antes, apenas os estados do Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas exigiam as aulas nos simuladores.

Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou os motoristas que pretendem mudar de categoria serão obrigados a fazer, no mínimo, cinco horas/aula de simulação, sendo uma com conteúdo noturno.  As aulas deverão ocorrer após o curso teórico e antes das aulas práticas nas ruas.

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A resolução foi publicada no Diario Oficial da União na última segunda-feira (20). A determinação vale, inicialmente, para quem vai dirigir carros de passeio, na categoria B. Na segunda etapa será obrigatório o uso do simulador para quem for dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos. 

Com informações da assessoria

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que obriga os veículos de transporte escolar a instalar cadeirinhas de bebê para crianças até sete anos e meio, deverá ser publicada nos próximos dias.  

Esta decisão foi tomada na última quarta-feira (17) e obriga que as crianças de até um ano devam ser transportadas em bebê-conforto. Já as que possuem entre um e quatro anos, precisam estar em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. No caso das crianças de quatro a sete anos devem usar a elevação nas cadeiras para que o cinto de segurança do veículo fique localizado na altura do pescoço. 

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