Vigor condenada por 'punir' vendedor com uso de salto alto

Ao não atingir a meta de vendas, o funcionário era humilhado na frente dos colegas

por Lara Tôrres seg, 06/11/2017 - 09:31
Pixabay O trabalhador foi indenizado em R$ 5 mil Pixabay

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor a pagar indenização a um coordenador de vendas submetido a tratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter sido chamado de incompetente, foi sido obrigado a pagar “prendas” vexatórias, como calçar sapato de salto.

O coordenador afirmou que durante anos sofreu cobranças diárias por telefone e e-mail e que nas reuniões era exposto a situações constrangedoras pelo gerente nacional na presença de outros empregados quando não atingia as metas de vendas. Após a demissão, pediu indenização por dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 5 mil, uma vez que o preposto da Vigor admitiu a divulgação pública dos resultados nas reuniões. Embora negasse que os comentários fossem vexatórios, admitiu que não sabia se o coordenador foi chamado de incompetente ou sem profissionalismo, caracterizando, para o TRT, confissão por desconhecimento dos fatos.

Por outro lado, a testemunha do trabalhador confirmou que o viu usar o sapato de salto e que o gerente sempre comentava o desempenho de cada vendedor quando havia alguma divergência. No recurso ao TST, a Vigor sustentou que cabia ao autor da ação comprovar os fatos por ele alegados, e afirmou que o preposto nunca o viu usando sapato de salto alto, negando também os comentários vexatórios nas reuniões. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova e negou o recurso da empresa. 

*Com informações da assessoria

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