Processo Civil: confira os assuntos mais cobrados na OAB

Professor comenta sobre os cinco temas mais cobrados no Exame de Ordem Unificado

por Bruna Oliveira sab, 28/09/2019 - 15:26
Pixabay Processo Civil é uma das disciplinas mais cobradas na prova do Exame de Ordem Pixabay

Processo Civil é uma das matérias mais cobradas na prova da OAB, já que, na primeira fase, das 80 questões de múltiplas escolhas que os alunos devem responder, sete equivalem à disciplina. De acordo com o professor Matheus Gueiros, é fundamental que o aluno domine o assunto para obter a aprovação no exame não só na primeira, mas também na segunda fase.

"Processo civil é cobrado na segunda fase de Direito do Trabalho, como também de Direito Tributário, Administrativo, Constitucional e Empresarial,  porque o tema é a espinha dorsal dos processos, então é inevitável que o candidato o utilize, ainda que subsidiariamente, mas a matéria nestas cinco áreas”, explica o docente que, em conversa com LeiaJá, citou os cinco assuntos mais cobrados em Processo Civil:

 Audiência de Conciliação e Mediação

Quando a petição inicial é apresentada, o juiz marca uma audiência com o prazo mínimo de trinta dias. Após isto, o réu será citado com, no mínimo, vinte dias de antecedência e terá até dez dias para apresentar o seu desinteresse. De qualquer forma, a audiência apenas não acontece se todos manifestarem desinteresse. Mesmo que o autor informe que não quer mais, ainda assim, o juiz envia uma intimação ao réu para que ele compareça a audiência. A única forma da audiência não acontecer é se o réu também declarar que não tem interesse ou se, ainda, forem direitos indisponíveis, que não comportem a autocomposição. 

A audiência pode ser dirigida por conciliador, quando as partes possuem um vínculo jurídico ou por um mediador, quando as partes não possuem um vínculo. Enquanto o primeiro é passivo e não sugere soluções, o segundo tem uma maior proatividade ao sugerir soluções para o caso.

Princípio da vedação à decisão não-surpresa

Neste princípio o juiz não deve decidir contra uma das partes sem previamente ouvi-la, mesmo que seja uma matéria que ele conheça de ofício. De acordo com  o Artigo 9 e 10 do Novo Código de Processo Civil (CPC) independente dessa matéria ser ou não de ofício,o princípio continua válido. “Atenção para as exceções das tutelas provisórias do Artigo 9”, ressalta  o professor Matheus.

Preliminares 

A contestação, que é a peça de defesa do réu, possui preliminares e para entendê-las é necessário que o estudante leia e entenda o Artigo 337. No entanto, segundo o professor Matheus, é necessário que o candidato fique atento às pegadinhas dentro da prova: “prescrição e decadência não são matérias preliminares, mesmo que dentro do assunto do processo de trabalho possua preliminares bienais e quinquenais da contestação à reclamação trabalhista, o tema não pode se confundir aqui”, explica. 

Ainda de acordo com o docente, dentro da contestação, a preliminar e a decadência está inclusa no mérito da proposta de contestação e, por esta razão, é uma das hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito.

Atos processuais

Os atos processuais têm o seu dia de início contado a partir do dia da publicação ou intimação, porém a contagem se dá a partir do dia útil subsequente. “Pode-se ter como exemplo se a publicação, intimação ou protocolo houver sido no sábado, o eventual prazo pode começar no próprio sábado, no entanto, a contagem do prazo se dará a partir da segunda-feira, explica o professor.

Recursos

O recurso de apelação não serve apenas para apelar de uma sentença, mas também, de acordo com o Artigo 1.010, serve para decisões interlocutórias, já que elas são recorríveis via apelação. Apenas as decisões do Artigo 1.015 e a que versa sobre uma decisão parcial de mérito, além de algumas que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem relativizado, porque diz que o rol é taxativo mitigado, é que cabe agravo de instrumento.

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