Distrito Federal institui teletrabalho para servidores
Medida temporária foi anunciada nesta terça (17) pelo governador Ibaneis Rocha
Um decreto publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Distrito Federal estabeleceu critérios para que servidores públicos (efetivos e comissionados) realizem teletrabalho em caráter excepcional e temporário, como medida de prevenção da disseminação do coronavírus.
A publicação é assinada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, e decreta que as atividades deverão ser orientadas pela chefia direta dos profissionais que necessitarem realizar seu trabalho a distância. De acordo com o texto, a medida valerá para profissionais doentes que apresentarem febre, sintomas respiratórios ou tenham viajado para o exterior nos últimos 14 dias.
Idosos, gestantes, pessoas imunossuprimidas e quem teve contato familiar com pacientes diagnosticados com o Covid-19 também deverá se ausentar do local de trabalho. O decreto em questão não é válido para profissionais das áreas de saúde e segurança, que devem seguir determinações de suas respectivas secretarias.
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