Fies: Justiça prorroga prazo de pagamento para residente

Na decisão, juíza argumentou que o benefício é concedido através de Portaria do Ministério da Saúde de 2011

qui, 25/08/2022 - 12:33
Freepik Médica segurando tablet e escrevendo em prontuário Freepik

A 14ª Vara Cível da Bahia autorizou, por meio de liminar, a prorrogação do prazo de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma médica durante todo o período de sua residência.

A médica residente em Clínica Médica, Paola Stephanie Azevedo de Sá, ajuizou um pedido solicitando a extensão do prazo de pagamento durante todo o período de sua especialização, que irá se concluir em 2024. 

Na decisão, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes lembrou que a Portaria Conjunta 2/2011 do Ministério da Saúde estabelece uma lista de especialidades médicas e áreas de atuação que podem ser enquadradas no benefício legal de extensão do período de carência. A especialidade em clínica médica está inclusa nessa lista de prioridades.

“Entendo que assiste razão à acionante, uma vez que está cursando residência em Clínica Médica, especialidade que está expressamente prevista no rol mencionado supra, pleiteando, assim, a extensão do benefício de prorrogação do prazo de carência do pagamento do FIES nos exatos termos previstos em lei”, ajuizou a magistrada.

No documento, a juíza listou ainda as especialidades médicas que podem ser precedentes para médicos durante seu período de residência também tenham um prazo maior para pagar o financiamento. Confira:

1- Anestesiologia

2- Cancerologia

3- Cancerologia Cirúrgica

4- Cancerologia Clínica

5- Cancerologia Pediátrica

6- Cirurgia Geral

7- Clínica Médica

8- Geriatria

9- Ginecologia e Obstetrícia

10- Medicina de Família e Comunidade

11- Medicina Intensiva

12- Medicina Preventiva e Social

13- Neurocirurgia

14- Neurologia

15- Ortopedia e Traumatologia

16- Patologia

17- Pediatria

18- Psiquiatria

19- Radioterapia

Áreas de atuação

1- Cirurgia do Trauma

2- Medicina de Urgência

3- Neonatologia

4- Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Por Joice Silva

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