A 14ª Vara Cível da Bahia autorizou, por meio de liminar, a prorrogação do prazo de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma médica durante todo o período de sua residência.
A médica residente em Clínica Médica, Paola Stephanie Azevedo de Sá, ajuizou um pedido solicitando a extensão do prazo de pagamento durante todo o período de sua especialização, que irá se concluir em 2024.
##RECOMENDA##Na decisão, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes lembrou que a Portaria Conjunta 2/2011 do Ministério da Saúde estabelece uma lista de especialidades médicas e áreas de atuação que podem ser enquadradas no benefício legal de extensão do período de carência. A especialidade em clínica médica está inclusa nessa lista de prioridades.
“Entendo que assiste razão à acionante, uma vez que está cursando residência em Clínica Médica, especialidade que está expressamente prevista no rol mencionado supra, pleiteando, assim, a extensão do benefício de prorrogação do prazo de carência do pagamento do FIES nos exatos termos previstos em lei”, ajuizou a magistrada.
No documento, a juíza listou ainda as especialidades médicas que podem ser precedentes para médicos durante seu período de residência também tenham um prazo maior para pagar o financiamento. Confira:
1- Anestesiologia
2- Cancerologia
3- Cancerologia Cirúrgica
4- Cancerologia Clínica
5- Cancerologia Pediátrica
6- Cirurgia Geral
7- Clínica Médica
8- Geriatria
9- Ginecologia e Obstetrícia
10- Medicina de Família e Comunidade
11- Medicina Intensiva
12- Medicina Preventiva e Social
13- Neurocirurgia
14- Neurologia
15- Ortopedia e Traumatologia
16- Patologia
17- Pediatria
18- Psiquiatria
19- Radioterapia
Áreas de atuação
1- Cirurgia do Trauma
2- Medicina de Urgência
3- Neonatologia
4- Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Por Joice Silva