STJ decide que a prática de pole dance não é esporte

A decisão veio após reivindicação do Conselho Regional de Educação Física (CREF) do Rio Grande do Sul, que exigia profissionais formados em Educação Física para acompanhar as aulas

por Elaine Guimarães ter, 10/10/2017 - 15:47

O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu que a prática de pole dance não é esporte. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), negou a reivindicação do Conselho Regional de Educação Física (CREF) do Rio Grande do Sul, que considerava a dança como modalidade esportiva, logo, só poderia ser ministrada por profissionais registrados.

Para o Conselho, o pole dance teria a necessidade de supervisão do educador físico, já que trabalha com o condicionamento corporal. O relator do caso, o ministro Sérgio Kukina, salientou que não há inscrições normativas que exijam a professores e mestres de danças, ioga ou artes marciais registros nos Conselhos de Educação Física.

Segundo ele, o STJ julgou o caso a partir da análise de provas, que incluíam vídeos de aula, e concluiu que o pole dance não necessita de um acompanhamento de profissional com formação em Educação Física. Durante o processo, funcionários de um estúdio entraram com um pedido de segurança junto à Justiça Federal, após o CREF interditar as atividades no espaço. 

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