O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu que a prática de pole dance não é esporte. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), negou a reivindicação do Conselho Regional de Educação Física (CREF) do Rio Grande do Sul, que considerava a dança como modalidade esportiva, logo, só poderia ser ministrada por profissionais registrados.
Para o Conselho, o pole dance teria a necessidade de supervisão do educador físico, já que trabalha com o condicionamento corporal. O relator do caso, o ministro Sérgio Kukina, salientou que não há inscrições normativas que exijam a professores e mestres de danças, ioga ou artes marciais registros nos Conselhos de Educação Física.
##RECOMENDA##Segundo ele, o STJ julgou o caso a partir da análise de provas, que incluíam vídeos de aula, e concluiu que o pole dance não necessita de um acompanhamento de profissional com formação em Educação Física. Durante o processo, funcionários de um estúdio entraram com um pedido de segurança junto à Justiça Federal, após o CREF interditar as atividades no espaço.