Assédio, estupro e cantadas: acusados terão penas maiores

A mudança também inclui que a investigação independerá do consentimento da vítima, ou do fato dela já ter mantido relações sexuais com o suspeito

por Jameson Ramos qua, 26/09/2018 - 10:10
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo 79,6 mil mulheres denunciaram casos de violência no Disque 180 entre janeiro e junho desse ano Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Casos de violência de gênero, como assovios, cantadas, toques inapropriados no transporte público, assédio e estupro terão sanções penais mais fortes. Abrangendo as ocorrências de assédio sofridas por mulheres dentro dos transportes públicos, o crime de importunação sexual passa a ser reconhecido como tipo penal cuja pena é de um a cinco anos de prisão.

Segundo publicado pelo Governo Federal, a sanção presidencial do projeto de Lei  618/2015 procura inibir que ocorrências como essas continuem a acontecer no País. A rigidez contra os atos libidinosos não autorizados começou a vigorar já a partir desta última terça-feira (25), depois de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, 79,6 mil mulheres denunciaram casos de violência no Disque 180 entre janeiro e junho desse ano. O que ressalta que o espectro da violência de gênero ainda é bastante amplo no Brasil.

Uma das mudanças importantes é que, para recebimento das denúncias e aplicação das penas, a investigação independe do consentimento da vítima, ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais com o suspeito.

No ano passado, um dos casos que causaram grande comoção foi o da mulher que sofreu assédio sexual dentro de um ônibus na Avenida Paulista, São Paulo, quando um homem ejaculou em seu corpo. Na ocasião, ele foi liberado por falta de um tipo penal em que se enquadrasse o caso, o que pode ser diferente agora, após sanção presidencial.

Estupro coletivo

A nova lei altera o Código Penal ao aumentar a pena para condenados por estupro coletivo. Atualmente, a pena é de 10 anos, e agora pode ter um acréscimo de um a dois terços no período. A medida vale também para casos de "estupro corretivo", quando o ato supõe controlar o comportamento sexual da vítima.  

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