PM é afastado por recorrência em denúncias de abuso sexual

Esta seria a segunda vez que o policial militar pratica o crime de importunação sexual. Após as acusações, ele foi afastado e recebe acompanhamento psicológico

por Victor Gouveia sex, 04/01/2019 - 09:43
Reprodução/YouTube Mesmo com o vagão vazio, o PM fica muito próximo da vítima e se esfrega nela durante a viagem Reprodução/YouTube

Um policial militar, que não teve o nome divulgado, teria passado a mão nas nádegas de uma mulher em uma casa lotérica de Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, no último dia 31 de dezembro. Nessa quarta-feira (3), um segundo processo administrativo relacionado a assédio foi aberto contra ele em pouco mais de três meses. Com as acusações, o militar foi afastado das atividades e recebe acompanhamento psicológico.

De acordo com o boletim de ocorrência, divulgado pelo Correio Brasiliense, a vítima aguardava na fila de uma casa lotérica quando teria sido tocada pelo homem que a sucedia. Na tentativa de evitar o contato, deslocou-se para frente, mas não demorou muito até que o abusador retomasse as investidas. Diante do fato, a vítima se irritou com o policial, que fugiu do local. A mulher anotou a placa e repassou para o companheiro, que também seria PM, e descobriu que o abusador prestava serviço militar.

Este não é o primeiro registro de importunação sexual relacionado ao PM. Em setembro de 2018, a Corregedoria da Polícia Militar abriu uma investigação para apurar o caso em que ele foi flagrado se esfregando em uma passageira dentro do metrô. Nas imagens, o policial está fardado em pé, ao lado de uma mulher sentada em um dos assentos da composição. No decorrer da viagem, o homem mexe no celular e se encosta repetidamente na passageira, mesmo com o vagão vazio.

Embed:

Importunação sexual é crime

A aprovação da proposta que criminalizou a importunação sexual ganhou força no Legislativo após a recorrência de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transportes públicos. Com isso, a Lei 13.718/18 tem pena prevista de um a cinco anos de detenção, e também tipifica como crime a divulgação de conteúdos de nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além do compartilhamento de cenas de estupro.

COMENTÁRIOS dos leitores