Unimed vai pagar plásticas em mulher que reduziu estômago
Segurada que fez o procedimento pediu na justiça que os planos façam as cirurgias reparadoras sem cobrar mais por isso. Juiz também determinou uma indenização por danos morais
A justiça de Brasília, Distrito Federal, condenou a Central Nacional Unimed e a Unimed Vale de Aço Cooperativa de Trabalho Médico a custearem uma cirurgia reparadora de uma paciente que foi submetida a uma gastroplastia, também chamada de cirurgia bariátrica. Além disso, os planos de saúde terão que indenizar a mulher por danos morais.
A paciente narra que, por conta da cirurgia, perdeu grande quantidade de peso. O emagrecimento, segundo ela, resultou em excesso de pele nas mamas, braços, coxas e abdômen, o que ocasionou dobras responsáveis pelo aparecimento de dermatites de contato. Em razão disso, obteve indicação médica para a realização de cirurgia reparadora. Os planos de saúde, no entanto, não autorizaram a realização do procedimento cirúrgico.
A Central Unimed pediu pela improcedência dos pedidos formulados pela mulher. A Unimed Vale de Aço aponta que a cirurgia de reparação tem caráter estético e por isso não possui cobertura. No entanto, com base no relatório médico e nos exames clínicos juntados aos autos, o juiz da 17ª Vara Cível de Brasília destaca que o procedimento cirúrgico "não possui caráter estético, uma vez que a reparação dos efeitos decorrentes do emagrecimento da autora é no combate a obesidade mórbida".
O magistrado acentua que as cirurgias plásticas para a retirada do excesso de pele e para a reconstrução da mama com prótese são necessárias para a continuidade do tratamento e possuem finalidade reparadora. Sendo assim, o juiz determinou que os planos de saúde custeiem os procedimentos. Além disso, eles também foram condenados a restituírem à paciente o valor de R$ 5.900 "referente ao dispêndio necessário à efetivação da tutela de urgência concedida", tendo que pagar também R$ 5 mil por danos morais. Sentença cabe recurso.