UFPE condenada por compressa achada em mulher após cesárea
Justiça Federal aplicou indenização de R$ 100 mil por danos morais. Ainda cabe recurso
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais causados a uma mulher submetida a cirurgia cesariana e laqueadura de trompas no Hospital das Clínicas, no Recife. Segundo os autos, foram esquecidas "compressas" no útero da paciente Letícia Rafaela da Silva Lima após cirurgia na unidade de saúde.
A autora da denúncia realizou cirurgia cesárea em julho de 2017. Após a alta hospitalar, ela apresentou quadro de febre, acompanhada de infecções urinárias e renais recorrentes, chegando a sofrer crises de convulsão. A mulher passou a sentir fortes dores na região lombar, o que a levou a procurar o hospital, sendo medicada para tratamento da infecção, mas os medicamentos não surtiram efeito.
De acordo com o texto da sentença, Letícia passou a sentir certo volume na parte inferior do ventre em meados de outubro de 2018. "Após várias idas e vindas em postos médicos, foi encaminhada para realização de exame de ultrassonografia e raio-X, onde se detectou a presença de ‘compressas’ esquecidas durante o procedimento cirúrgico da cesariana, à qual havia sido submetida há quase um ano e seis meses", escreve o juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto.
Em 24 de janeiro de 2019, a mulher se submeteu a uma cirurgia para retirada das compressas. "Faz jus à indenização, por danos morais, de R$ 100.000,00, visto que teve que se submeter a nova cirurgia, além das fortes dores abdominais sofridas e mal estar gerado pelo negligência, imprudência e imperícia da parte ré", completa o magistrado.
Conforme descrito na sentença, a UFPE apresentou contestação em 29 de novembro do último ano. A instituição argumentou não haver comprovação do nexo de causalidade entre o atendimento prestado pelo Hospital das Clínicas com os danos reclamados pela autora. A UFPE disse também ter atuado com prontidão na prestação de serviços e que o valor da indenização seria exorbitante.
"Desnecessário qualquer esclarecimento sobre a matéria, pois obviamente deixarem-se compressas no corpo da paciente é um evidente erro, incapaz de qualquer justificativa razoável", disse o juiz na sentença. "Restaram incontestáveis a dor e o sofrimento experimentados pela autora, que permaneceu por quase dois anos com corpo estranho em seu organismo, sendo acometida de sucessivas infecções, e correndo o risco de infecção generalizada que poderia levar a sua morte, em decorrência de negligência no momento da cesárea”, completou.
O magistrado também destacou que a situação privou a paciente do convívio com o filho, que tinha um ano e seis meses no momento da segunda cirurgia. Ela ficou impedida de amamentá-lo em virtude do quadro infeccioso.
Por nota, a UFPE informou que ainda não tomou conhecimento formal da decisão e que, assim que for notificada, irá se manifestar nos autos, tomando as medidas judiciais cabíveis. Ainda cabe recurso ao processo.