Anvisa regulariza uso da maconha para fins medicinais
Regularização foi publicada no Diário Oficial da União neste segunda-feira (27)
Nesta segunda-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação para a importação de produtos derivados da maconha para uso pessoal e medicinal. Medida tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece alguns critérios para a viabilidade do uso do Cannabis.
Para importação e uso de Produto derivado de Cannabis os pacientes devem se cadastrar junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico para a importação e uso de Produto derivado de Cannabis, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal. A aprovação do cadastro dependerá da avaliação da Anvisa e será comunicada ao paciente ou responsável legal por meio de Autorização emitida pela Agência. O cadastro é válido por dois anos.
A importação do produto poderá ainda ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa, de acordo com esta Resolução.
O produto a ser importado deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.