Casal é condenado por devolver filho adotivo
O MPSP acusa o casal de tratar de forma diferente o filho adotivo do filho biológico. Segundo os autos, os pais viajaram para a Disney com o filho biológico, enquanto o adotivo ficou com a cuidadora no Brasil
Um casal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por devolver uma criança após a adoção. Eles devem pagar R$ 150 mil por danos morais ao garoto, hoje com 11 anos. As informações são da BBC Brasil.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), alegando que a desistência da adoção, após criança passar um ano e nove meses com a família, gerou danos psicológicos.
O casal disse à Justiça que a convivência ficou insustentável, pois o garoto era rebelde e tinha comportamento "agressivo, desafiador e temerário." Na primeira instância, o casal foi condenado a pagar R$ 150 mil ao garoto. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A família pretende recorrer da decisão.
O pai adotivo é policial militar, enquanto a companheira é médica. Eles foram incluídos no Cadastro Nacional de Adoção em maio de 2013. Em 2015, a criança, na época com seis anos, começou a convivência na casa da família adotiva. No mesmo ano, a Justiça concedeu a guarda do menino ao casal ao entender que haviam sido criados laços afetivos. Em junho de 2016, o processo de adoção foi oficialmente concretizado.
Um ano depois, em junho de 2017, o policial e a médica decidiram devolver o menino. Segundo os autos do processo, o casal argumentou que o menor "chegou à casa com pânico de chuva, dormia mal, com hábitos pouco educados, sem fazer seu asseio pessoal, além de ser descuidado com seus objetos pessoais, desinteressado nas tarefas escolares, com dificuldade para aceitar regras, bem como com hábito de mentir para conseguir seus objetivos e evitar punições."
O menino foi levado por uma guardiã, pessoa considerada apta pela Justiça para cuidar dele. Ele tem recebido acompanhamento psicológico.
O MPSP acusa o casal de tratar de forma diferente o filho adotivo do filho biológico. O primeiro perdeu atividades extracurriculares, como futebol, tênis e natação sob o argumento de que apresentava maus comportamentos. Ele também foi transferido de uma escola bilíngue para uma municipal no meio do ano letivo. O filho biológico permaneceu na escola particular.
Segundo os autos, os pais viajaram para a Disney com o filho biológico, enquanto o adotivo ficou com a cuidadora no Brasil. A defesa disse que foi uma repreensão pela rebeldia do menino. Caso a decisão seja mantida, o jovem terá direito à indenização ao completar 18 anos.