Homem que escapou da morte em Brumadinho será indenizado

Funcionário da Vale S.A. fugiu da lama por uma mata

sex, 28/08/2020 - 14:51
Eduarda Esteves/LeiaJáImagens/Arquivo A tragédia completou um ano e sete meses em 25 de agosto Eduarda Esteves/LeiaJáImagens/Arquivo

A 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG condenou a Vale S.A. a indenizar em R$ 75.809 um trabalhador que sobreviveu ao rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O empregado conseguiu escapar da lama fugindo por uma mata.

Na decisão, a juíza Renata Lopes Vale reconhece que o funcionário "foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente, além de ver destruído o local de trabalho, com falecimento de colegas de trabalho no acidente". A tragédia completou um ano e sete meses em 25 de agosto.

Testemunha ouvida no processo contou ter trabalhado com o autor da ação no dia do rompimento. Ele prestava serviço no setor de armazenamento de materiais elétricos, que ficava no segundo prédio próximo ao restaurante e foi coberto pelos rejeitos. A testemunha narrou que só não foi atingida porque saiu correndo e que viu o autor da ação fugindo pela mata, por um caminho de aproximadamente 500 metros, até o local onde ele se encontrava.

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O depoimento foi confirmado por uma segunda testemunha. Ela relatou estar do lado de fora do restaurante com o trabalhador quando escutaram um barulho de explosão. Eles correram pela mata em direção à subestação, localizada em ponto mais alto.

Para a juíza, a empresa não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem, como instalar o refeitório em local apropriado, não se comunicando diretamente com a área de trabalho. Ela identificou ainda que os treinamentos ministrados pela Vale não auxiliaram os empregados durante o ocorrido.

A Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais. A mineradora entrou com recurso e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento parcial, reduzindo o valor para R$ 75.809.

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