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A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais a nove primos de um trabalhador morto após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, em 25/01/2019. Apenas a avó do profissional, o qual exercia na unidade a função de mecânico montador, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, visto que foi negado ainda o pedido do casal de tios, que integram também a autoria da ação trabalhista. A decisão é dos integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

A família do trabalhador alegou na ação que sofreu forte impacto emocional “em razão da referida perda, pois possuíam relação íntima e de puro afeto com o 'de cujus'”. Testemunhas ouvidas confirmaram que a família era muito unida. Uma delas disse que o grupo chegou a morar próximo quando o trabalhador era mais jovem, e que via sempre todos nas reuniões de igreja aos domingos.

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Apesar de revelar a excelente convivência entre o falecido e os familiares, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim entendeu que os depoimentos não provam a convivência diária, habitual e íntima entre eles, especialmente na vida adulta do trabalhador. Pela sentença, não há prova de relacionamento especial com os autores da ação, exceção feita à avó. “As particularidades de se encontrarem na igreja ou em reuniões familiares episódicas não têm o condão de elevá-los a tal patamar. No caso da avó, o parentesco em linha reta ascendente torna a perda do ente em dano in re ipsa, o qual somente poderia ser afastado se comprovado ruptura da relação avó e neto, o que não se vislumbra no caso”.

A família interpôs recurso contra a decisão, reforçando o pedido de indenização e ainda a majoração do montante arbitrado na sentença em favor da avó da vítima. A contratante alegou que cumpriu as normas de segurança e saúde do trabalho, não tendo havido culpa no acidente. Afirmou ainda que só são legitimados para sofrer os danos morais em ricochete aqueles que possuem estreita relação afetiva com a vítima, como cônjuge, filhos e pais.

Em relação à responsabilidade objetiva da empresa, o desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires concordou integralmente com as ponderações do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim. “Ao realizar a deposição de rejeitos de mineração, a empregadora criou risco acentuado aos trabalhadores e terceiros, o que, sabidamente, resultou na tragédia do rompimento da Barragem, sendo, portanto, suficiente estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso para que surja o dever de indenizar”.

Para o desembargador, o caso realmente atrai a responsabilidade objetiva da mineradora, visto que o trabalho do mecânico montador ocorria em área de mineração, que implicava altíssimos riscos à integridade física e sobrevivência dele. “E é óbvio que, por imperar no Direito do Trabalho o princípio da alteridade, não é permitido transferir qualquer risco aos trabalhadores - devendo-se o risco, aqui, ser encarado em seu sentido amplo, não se limitando aos perigos de ordem meramente financeira, mas também aos riscos sociais, às perdas humanas”, ressaltou.

O julgador pontuou ainda que o parentesco em linha reta ascendente observado nos autos em relação à avó afasta a necessidade de prova do dano, “haja vista a subversão da ordem natural da vida, que impõe aos mais velhos a angústia de ver partir prematuramente o familiar que viram crescer, prestaram cuidados e devotaram amor e preocupação. Sofrem os avós pela própria perda e pela perda dos filhos deles, pais do neto falecido”.

Dessa forma, o julgador reconheceu configurado o direito da avó de ser indenizada por danos morais. Quanto ao valor, o magistrado observou que a reparação do dano moral significa uma forma de compensação e não de reposição valorativa de uma perda. Para o magistrado, a indenização deve ser fixada segundo o arbítrio do julgador, observando-se as peculiaridades do caso concreto e o princípio da proporcionalidade. “A meu ver, o referido montante é plenamente adequado ao caso em questão, por ser consentâneo com a extensão do dano, com a situação econômica das partes, com a natureza pedagógica da reparação e com os valores estipulados em outras demandas similares”.

Quanto aos primos e ao casal de tios, o relator também não identificou vínculo afetivo especial na relação entre eles e o trabalhador falecido. “Certo é que a convivência decorria de residirem em locais próximos e de frequentarem a mesma igreja, não havendo, no entanto, coabitação ou dependência econômica de qualquer tipo. A prova testemunhal não conseguiu demonstrar o necessário vínculo especial entre eles”, concluiu o julgador negando provimento aos apelos.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim acolheu ainda a preliminar de conexão/continência (indicação da existência de ações semelhantes propostas em separado, para que sejam reunidas e julgadas em conjunto) e extinguiu o processo sem resolução de mérito para outras quatro pessoas que também foram autoras da ação. Em grau de recurso, o relator concordou integralmente com o entendimento de origem. “Verifica-se a existência de continência desta demanda com as ações por eles ajuizadas perante o Juízo Cível, sendo as últimas mais abrangentes que a presente ação, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 54 e seguintes do CPC”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Da assessoria.

A 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG condenou a Vale S.A. a indenizar em R$ 75.809 um trabalhador que sobreviveu ao rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O empregado conseguiu escapar da lama fugindo por uma mata.

Na decisão, a juíza Renata Lopes Vale reconhece que o funcionário "foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente, além de ver destruído o local de trabalho, com falecimento de colegas de trabalho no acidente". A tragédia completou um ano e sete meses em 25 de agosto.

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Testemunha ouvida no processo contou ter trabalhado com o autor da ação no dia do rompimento. Ele prestava serviço no setor de armazenamento de materiais elétricos, que ficava no segundo prédio próximo ao restaurante e foi coberto pelos rejeitos. A testemunha narrou que só não foi atingida porque saiu correndo e que viu o autor da ação fugindo pela mata, por um caminho de aproximadamente 500 metros, até o local onde ele se encontrava.

LeiaJá também: Brumadinho - O que restou depois da lama

O depoimento foi confirmado por uma segunda testemunha. Ela relatou estar do lado de fora do restaurante com o trabalhador quando escutaram um barulho de explosão. Eles correram pela mata em direção à subestação, localizada em ponto mais alto.

Para a juíza, a empresa não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem, como instalar o refeitório em local apropriado, não se comunicando diretamente com a área de trabalho. Ela identificou ainda que os treinamentos ministrados pela Vale não auxiliaram os empregados durante o ocorrido.

A Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais. A mineradora entrou com recurso e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento parcial, reduzindo o valor para R$ 75.809.

A Defesa Civil de Minas Gerais informou que o número de mortos identificados na tragédia da mineradora Vale, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, subiu para 224.

Segundo informações divulgadas na noite do último sábado (6), 69 pessoas permanecem desaparecidas e 395 foram localizadas.

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Os trabalhos das equipes do Corpo de Bombeiros continuam na região onde ocorreu o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale.

A barragem 1 da mina Córrego do Feijão em Brumadinho se rompeu no dia 25 de janeiro. Os rejeitos atingiram a área administrativa da Vale, uma pousada e comunidades que moravam perto da mina. As causas da tragédia ainda não foram esclarecidas.

Exatos dois meses após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG), a mineradora Vale tem R$13,65 bilhões bloqueadaos pela Justiça. O montante visa a assegurar recursos para reparar não apenas os danos causados na tragédia ocorrida em 25 de janeiro, mas também os prejuízos provocados pelas evacuações ocorridas em cidades onde outras estruturas teriam risco de se romper.

A Defesa Civil de Minas Gerais já confirmou a morte de 212 pessoas, outras 93 estão desparecidas. Além disso, quase mil pessoas que moram próximas a barragens da Vale estão fora de suas casas, não apenas em Brumadinho, mas também nos municípios mineiros de Barão de Cocais, Nova Lima, Ouro Preto e Rio Preto.

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O primeiro bloqueio de recursos da Vale ocorreu já na noite de 25 de janeiro, na mesma sexta-feira do rompimento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bloqueou R$1 bilhão no âmbito de um processo aberto pelo governo de Minas Gerais para cobrar a reparação dos danos. Posteriormente, a mineradora foi autorizada a assegurar R$ 500 milhões desse total bloqueado na forma de garantias com liquidez corrente, fiança bancária ou seguros. Os outros R$ 500 milhões permanecem sendo recursos financeiros que a empresa não pode movimentar de suas contas.

Nos dois dias subsequentes à tragédia, a mineradora foi impedida de movimentarmais R$ 10 bilhões, dessa vez, atendendo pedidos formulados em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em 26 de janeiro, foram travados nas contas da Vale R$ 5 bilhões com o objetivo de assegurar recursos para recuperar o meio ambiente e, no domingo, em 27 de janeiro, outros R$ 5 bilhões com intuito de garantir a reparação dos danos causados aos atingidos.

A Justiça trabalhista bloqueou mais R$ 1,6 bilhão ainda em janeiro, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Esses recursos se destinam a garantir indenizações trabalhistas, tendo em vista que grande parte das vítimas afetadas em Brumadinho é formada por empregados da Vale e de empresas terceirizadas que prestam serviço à mineradora. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), R$ 800 milhões do total de R$1,6 bilhão bloqueados são exclusivamente para garantir a indenização por danos morais coletivos.

Evacuações

Os bloqueios de R$ 1 bilhão e de R$ 10 bilhões determinados pelo TJMG respectivamente nas ações movidas pelo governo de Minas Gerais e pelo MPMG e de R$1,6 bilhão definidos no âmbito da Justiça Trabalhista totalizam R$12,6 bilhões para assegurar reparação dos prejuízos causados na tragédia de Brumadinho. Além desse montante, mais R$ 1,05 bilhão foi travado das contas da Vale em decorrência de evacuações em outras cidades de Minas Gerais.

Para assegurar o reparação dos prejuízos causados aos moradores que foram retirados de suas casas em Barão de Cocais (MG), o TJMG concordou no início do mês com o bloqueio de R$0,05 bilhão. Posteriormente, há cerca de duas semanas, uma nova decisão impediu a mineradora de movimentar mais R$ 1 bilhão com o objetivo de garantir recursos voltados à reparação dos danos sofridos pela população afetada na evacuação em Macacos, distrito de Nova Lima (MG). Essas duas decisões atenderam a pedidos formulados pelo MPMG e pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

Tramitam ainda outras ações em que o MPMG requer bloqueio de recursos, nas quais ainda não houve decisão da Justiça. No documento movido no dia 13 de março, por exemplo, pede-se que a mineradora fique impossibilitada de movimentar R$ 50 bilhões com o intuito de garantir o custeio das ações de reparação ambiental na região atingida pela lama.

O total de R$ 13,65 bilhões bloqueados é mais que o dobro do que foi gasto até hoje com a reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015, quando se rompeu uma barragem da Samarco, que tem a Vale como um de suas acionistas juntamente com a anglo-australiana BHP Billiton. Cerca de R$ 5,26 bilhões foram empregados até o fim do ano passado, segundo dados da Fundação Renova, que é mantida com recursos das três mineradoras e tem a responsabilidade de gerir as ações necessárias. Para o ano de 2019, o orçamento divulgado pela entidade prevê a destinação à reparação de mais R$ 2,94 bilhões, dos quais 36% exclusivamente para indenizações e auxílios mensais aos atingidos.

No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem de rejeitos de mineração do Córrego do Feijão, localizada na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais, se rompeu. A mineradora Vale é a responsável pela barragem que despejou 13 milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos em grande parte da zona rural de Brumadinho.

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Mais de um mês após a tragédia, ainda não se sabe, de forma oficial, o que teria causado o rompimento da barragem I, que liberou o mar de lama de rejeito se deixou 186 pessoas mortas e outras 122 desaparecidas, de acordo com o último balanço do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

No percurso, a lama destruiu instalações da mineradora, casas, plantações, riachos e rodovias e muitas vidas foram ceifadas.

Na série de reportagens "Brumadinho - O que restou depois da lama", o LeiaJá viajou pela cidade de Brumadinho ouvindo relatos de pessoas afetadas pelo rompimento da barragem. Em capítulos, as matérias mostram as consequências econômicas, ambientais e sociais do maior desastre que caminha para ser o maior acidente de trabalho da história do país. 

Confira as reportagens clicando nas fotografias abaixo:

Com a queda de quase 5% na ação registrada nesta quarta-feira (6) a Vale já perdeu R$ 70,6 bilhões em valor de mercado desde o acidente da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido no dia 25 de janeiro.

Um dia antes do rompimento da barragem, o valor de mercado da Vale era de R$ 289,7 bilhões, caindo para R$ 219,1 bilhões nesta quarta.

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De acordo com um analista, que pediu para não ser identificado, o cancelamento da autorização provisória que a mineradora tinha para operar a barragem de Laranjeiras e a decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) de negar o pedido da Vale para retomar as operações da mina de níquel Onça Puma, no Pará, reforçam a visão de maior incerteza em relação à mineradora.

A unidade de Onça Puma respondeu por 11% da produção de níquel da Vale entre janeiro e setembro de 2018, enquanto a paralisação de Brucutu poderá tirar do mercado 30 milhões de toneladas de minério de ferro, que vão se somar aos 40 milhões que também não serão produzidos este ano nas minas de Minas Gerais, cujas barragens foram fechadas pela Vale depois da tragédia.

Segundo o analista da Mirae Corretora Pedro Galdi, o mercado começa a somar todas as notícias negativas para a mineradora, que ainda poderá ser castigada pelos investidores estrangeiros. Geralmente, lembra Galdi, esses investidores costumam entrar na justiça americana pedindo ressarcimento das perdas quando a empresa tem culpa da queda do valor das ações.

"A primeira queda das ações (dia 28/2) foi exagerada e o mercado foi corrigindo aos poucos, mas quando começaram a sair o número de mortos (de Brumadinho), rebaixaram o rating, e as várias notícias negativas como as de hoje, o papel foi perdendo o valor", explicou Galdi, que coloca também na "lista negativa" as multas que vem sendo anunciadas.

Para analistas, do ponto de vista da produção, a companhia poderá compensar a redução com mudanças nas estratégias. No caso do minério de ferro, avaliam que há espaço para aproveitar a produção de Carajás, no sistema Norte. A decisão judicial que paralisou a mina de Brucutu, porém, é apontada como fator de incerteza. "A barragem de Brucutu é completamente diferente da que rompeu. Mesmo assim, a Justiça decidiu parar", destacou o representante de uma das principais casas de análise sobre a mineradora. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O cenário na localidade de Córrego do Feijão, uma das mais atingidas pela tragédia provocada pelo rompimento de uma das barragens da Vale em Brumadinho, é de desolação. Helicópteros chegam com corpos que, sem condições de identificação, estão sendo levados para o Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte.

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Ninguém se arrisca na lama que cobriu mais da metade do povoado. Os poucos estabelecimentos comerciais do local estão fechados. Diversos anúncios de loteamento e alguns empreendimentos indicam que a localidade, que cresceu em função da atividade mineral, parecia tentar entrar para o circuito turístico que cresceu nos últimos anos na região e movimenta localidades da região, como Casa Branca.

A jipeira Clarisse Souza Jaú Fuzessy, moradora de Casa Branca, se mobilizou para ajudar nas buscas, mas foi orientada a deixar o trabalho com bombeiros e militares.

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