Dinheiro achado é roubado?

Especialista explica a diferença entre encontrar o que foi perdido e o que deixaram abandonado

por Alex Dinarte ter, 15/12/2020 - 16:50
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Nas últimas semanas, a repercussão das cenas registradas em assaltos violentos ocorridos em cidades como Criciúma (SC), tomou conta do noticiário da TV e dos jornais online. Além da ousadia dos bandidos que, em posse de armamento pesado aterrorizavam a população, imagens mostraram o famigerado "achado não é roubado" dos moradores que recolheram valores deixados pela quadrilha durante a fuga.

De acordo com a polícia catarinense, populares podem ter recolhido cerca de R$ 1,1 milhão das ruas em Criciúma, após o roubo ao cofre da Tesouraria Regional do Banco do Brasil. Segundo o professor do curso de Direito da Universidade Guarulhos (UNG) Everson Rocco, embora os populares não tivessem envolvimento com a quadrilha, foram autuados pelo crime de receptação. O docente explica que, no caso do interior de Santa Catarina, as pessoas sabiam que as cédulas haviam sido espalhadas pelos bandidos após o ataque.

"Os ladrões jogaram o dinheiro pela cidade, não se trata de coisa perdida, esquecida ou abandonada. É objeto oriundo de um crime [furto qualificado]. O dinheiro tinha um dono e este dono não quis se desfazer do bem. Todos ali sabiam da origem do dinheiro, quem se apropriou do dinheiro lançado pelos ladrões cometeu crime de receptação", pontua Rocco.

De acordo com o professor, embora as notas possam entrar em circulação na cidade, não é possível punir quem receber as cédulas sem saber se eram ou não originárias do crime. "O comerciante, o prestador de serviços, o terceiro de boa-fé, que receber o dinheiro recolhido das ruas, sem ter o conhecimento da origem criminosa, não cometerá crime algum", acrescenta.

O professor ainda detalha a importância de compreender as diferenças entre casos em que se encontra algo perdido por outra pessoa e aqueles em que se tomam posses de valores ou objetos que não pertençam a quem localizou o que fora perdido. "Coisas esquecidas ou perdidas, que saem da esfera de vigilância do proprietário, devem ser devolvidas ao dono e geram direito à recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem. Quem se apropria de coisa esquecida comete furto, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Já a coisa abandonada é a que foi deixada propositalmente por alguém que não a quer mais, para ser apropriado por outra pessoa", esclarece Rocco.

De acordo com a polícia catarinense, os bandidos podem ter levado cerca de R$ 80 milhões no assalto do dia 1º de dezembro, em Criciúma. Segundo as autoridades, mais de R$ 1 milhão foram recuperados, com 12 suspeitos presos nos estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

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