Família de gestante que morreu de Covid ganha indenização

A vítima estava grávida de oito meses, mas não havia sido dispensada do trabalho de limpeza no Detran do Amazonas

por Jameson Ramos ter, 18/01/2022 - 16:46
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Uma empresa de limpeza terceirizada e o Detran do Amazonas foram condenados a pagar R$ 44 mil aos familiares de uma prestadora de serviço que foi infectada pela Covid-19 aos oito meses de gestação e morreu em decorrência do vírus.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava entubada.

Na primeira instância, a empresa terceirizada e o Detran-AM foram condenados a pagar o montante de R$ 365 mil. No entanto, o TRT-11 julgou o recurso do Detran e determinou que esse valor fosse reduzido para R$ 44 mil.

Segundo o tribunal, existem provas que mostram que a trabalhadora atuava no seu serviço sem máscara de proteção, em várias situações. Por conta disso, os desembargadores entenderam que houve "culpa recíproca".

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento).

“Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.

E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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