Justiça reduz pena de Sari Corte Real para 7 anos
Regime inicial fechado foi mantido, mas assim como tem sido desde a condenação, Sari deve permanecer solta enquanto há embargos ao processo
Sari Corte Real, condenada em maio de 2022 pela morte do menino Miguel Otavio, obteve, em julgamento de recursos realizado no Palácio da Justiça de Pernambuco, nesta quarta-feira (8), uma redução de um ano e seis meses em sua pena. Inicialmente, a pena proferida foi de oito anos e seis meses, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Agora, a pena caiu para sete anos.
A determinação foi lida pelo desembargador Claudio Jean, que, em seu voto individual, tinha mantido a sugestão de pena original. No entanto, houve outros dois votos de desembargadores e o entendimento final se colocou pela redução.
Por unanimidade, a Turma defendeu a existência de dolo eventual, imprudência, abandono e risco assumido pela condenada. Eles rejeitaram o argumento da defesa de que era comum que outras crianças, incluindo os filhos de Sari, circulassem sozinhas pelo condomínio onde Miguel morreu, após cair do 9º andar; o magistrado entendeu a questão como “irrelevante” ao contexto da condenação.
As vitórias do julgamento foram balanceadas. A defesa da condenada apelou por redução de pena, mas também por troca de regime e até mesmo absolvição. Já a acusação, que representa os interesses de Miguel, de sua mãe Mirtes, e da avó, Marta, entrou com recurso para mantimento da condenação, aumento da pena para 12 anos e também mantimento do regime fechado. Destes, dois foram obtidos.
Família de Miguel durante o julgamento. Foto: Vitória Silva/LeiaJá
Apesar do regime ter sido determinado fechado desde o início do processo, Sari nunca foi presa. A defesa dela não foi localizada após o julgamento para comentar os votos dos desembargadores. É esperado que a defesa recorra, tanto no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já a acusação recorrerá nos dois âmbitos.
“Entraremos com embargos de declaração para esclarecer as divergências ocorridas no final do julgamento. Nossa luta não acabou aqui, queremos a prisão de Sari. Ela ainda não cumpriu nada. Queremos a prisão e uma pena de 12 anos, considerando o resultado morte. Mas o tamanho da pena já não dá mais para recorrer aqui [em Pernambuco], teremos que ir ao STJ”, esclarece a advogada de acusação, Anamaria Prates.
Os votos do julgamento
Os votos foram de três desembargadores. O presidente Claudio Jean, a desembargadora Daisy Andrade, e o desembargador Eudes França. Jean defendeu a pena de 8,6 anos e a permanência do regime fechado. Já Daisy, acompanhou diversos pontos do presidente do julgamento sobre a existência de dolo e o teor do crime de Sari, mas sugeriu redução penal para seis anos e regime semiaberto. Já Eudes, defendeu o regime fechado e pena de sete anos.
No Judiciário, quando os votos são majoritariamente divergentes - neste caso, houve três divergências, para todos os votos -, é considerado aquele que mais beneficia o réu. Claudio Jean, então, optou por acompanhar o voto de Eudes, diminuindo uma das divergências e evitando que a pena reduzisse para a menor opção. Assim, ficou definida a pena de sete anos, sugerida por França.
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