Senado aprova projetos que elevam despesas do governo

As duas propostas têm caráter terminativo e vão agora para a Câmara dos Deputados

Agência Estadopor Agência Estado qua, 04/07/2012 - 12:04

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) dois projetos que mexem com as despesas do governo federal. Um deles cria um seguro-desemprego para os trabalhadores rurais temporários, contratados por safra ou períodos determinados. O outro, dá aos idosos que passem a depender do cuidado permanente de outra pessoa um aumento de 25% no valor da aposentadoria. As duas propostas têm caráter terminativo e vão agora para a Câmara dos Deputados.

Para receber o seguro-desemprego, os trabalhadores rurais temporários terão de comprovar terem trabalhado sob contrato de safra ou outros trabalhos no campo por, no mínimo, oito meses em dois anos. Se isso acontecer, poderão receber um salário mínimo por três meses. No entanto, esse benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada dois anos.

O trabalhador rural também não poderá receber o seguro se tiver trabalhado fora da atividade rural, se tiver alguma outra renda que seja suficiente para sustentar sua família ou se já receber algum benefício de prestação continuada da Previdência.

Com relação aos idosos, o projeto prevê aumento de 25% no valor da aposentadoria para aqueles que, por qualquer razão, passem a necessitar da ajuda de outra pessoa, seja por doença incapacitante ou um acidente. Hoje, esse acréscimo já é previsto nas aposentadorias por invalidez quando a pessoa fica debilitada a ponto de necessitar de assistência 24 horas, mas não havia previsão do benefício para quem passasse a sofrer o mesmo problema depois de aposentado.

O projeto é terminativo e vai para a Câmara, mas também precisa de uma regulamentação. Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) mostrou preocupação de que esse benefício não seja concedido apenas no caso da contratação de um cuidador. Ele defende que, na regulamentação, a previsão seja de concessão nos mesmos casos de doenças e acidentes listados para concedê-lo nas aposentadorias por invalidez.

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