Transferência de Corrêa será definida nesta terça (7)

O juiz Luiz Rocha afirmou o ex-deputado não pode continuar no Cotel por mais uma semana

por Giselly Santos seg, 06/01/2014 - 17:30
Líbia Florentino/LeiaJáImagens/Arquivo O ex-deputado vai passar o aniversário, que é nesta terça (7), preso Líbia Florentino/LeiaJáImagens/Arquivo

O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Luiz Rocha, vai proferir a sentença que definirá a unidade prisional para onde será transferido o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP) nesta terça-feira (7). O ex-deputado é um dos condenados no Caso do mensalão e está no Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, desde o último dia 27. Local onde, segundo o magistrado, Corrêa não pode continuar por mais esta semana.

“Um dos advogados do reeducando Pedro Corrêa esteve na Vara, dizendo que entraria com um pedido para definir se o reeducando optaria por cumprir a sua pena na cidade de Canhotinho, que fica a menos de 200 km da capital, ou na unidade prisional Agrícola direcionada ao regime semiaberto que fica na Ilha de Itamaracá, muito mais próximo do Recife”, contou o magistrado. Os procedimentos normais, de acordo com o juiz, é que os presos cumpram a pena em uma penitenciária próxima a residência da família. “Até agora não temos nenhum registro de pedido do reeducando, para que ele vá para esta ou aquela unidade prisional. Se este pedido não for feito hoje (segunda) ou amanhã (terça) eu definirei no máximo até amanhã a unidade mais viável para ele, independente de escolha", revelou.

O magistrado explicou ainda que não haverá regalias para Corrêa e que o processo de transferência dele tramita como o de qualquer outro reeducando. "Ele não terá nenhum centímetro de vantagem a mais e nem um prejuízo a mais", frisou. Sobre a possibilidade de o ex-deputado voltar a trabalhar, o juiz afirmou que não existe nenhuma impossibilidade. "É possivel que ele trabalhe? Sim. É possível que ele exerça a medicina? Até que me provem o contrário sim. Agora ele terá que fazer um pedido formal a Vara, apresentar as condições do convite de trabalho e como todos os demais reeducandos será apreciado se é possível ou não deferir o pedido dele", pontuou o juiz. Outro assunto comentado pelo magistrado foi a expeculação de que o progressista passaria o aniversário (na terça, 7) em casa. Luiz Rocha afirmou que nenhum pedido deste tipo chegou a Vara. 

Relembre o caso - No dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do Caso do Mensalão, Joaquim Barbosa, declarou o trânsito em julgado ao processo da Ação 470. No mesmo dia foram expedidos os mandados de prisão para alguns dos condenados, entre eles, o ex-deputado federal José Genoíno (PT). O mandado de prisão do pernambucano, Pedro Corrêa, foi expedido no dia 5 de dezembro. O ex-parlamentar se entregou, em Brasília, e passou a cumprir a pena no presídio da Papuda. No último dia 20, Barbosa autorizou a transferência de Corrêa para Pernambuco. Ele chegou ao estado no dia 27.

 

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