TCE rejeita as contas de 2012 do município de Inajá
Segundo o parecer do TCE, as principais falhas cometidas pelo gestorprefeito Airon Timóteo (PR) foram relativamente as contas de governo sobre a previdência
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer recomendando ao Legislativo do município de Inajá, no Sertão de Pernambuco, a rejeição das contas de governo do então prefeito, Airon Timóteo Cavalcante (PR), relativas ao exercício financeiro de 2012. O parecer foi aprovador por unanimidade a partir da relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
De acordo com o voto de Loreto, as principais falhas cometidas pelo gestor foram relativamente aos tópicos de contas de governo disseram respeito à previdência (não repasse das contribuições descontada dos servidores e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando - contribuições retidas dos servidores o montante de R$ 183.101,95 e contribuições patronais no valor de R$ 648.525,50). No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social, houve repasse a menor das contribuições previdenciárias devidas pelos órgãos do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 386.054,44. O pagamento de contribuições previdenciárias intempestivamente acarreta despesas pecuniárias que comprometem gestões futuras.
Outros pontos observados foram: o descumprimento de limite de despesa com pessoal; descumprimento do percentual de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde; deficiências nos instrumentos de planejamento da saúde e programação anual de saúde e não elaboração do Relatório Anual de Gestão, além do resultado do indicador de despesa per capita quando comparado a municípios com população semelhante e assunção de despesa que comprometem exercícios futuros. Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas diversas determinações ao prefeito.
*Com informações do TCE