Perícia: Dilma liberou créditos, mas não as pedaladas

Laudo que vai embasar o processo de impeachment em tramitação no Senado foi entregue nesta segunda-feira (27)

por Giselly Santos seg, 27/06/2016 - 13:12

O laudo da perícia feita por técnicos do Senado, a pedido da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (PT) no processo de impeachment, constatou a ação efetiva da petista na edição dos decretos de créditos suplementares em 2015 sem a autorização do Congresso Nacional. No entanto, a análise não encontrou participação efetiva de Dilma na decisão da União de atrasar o pagamento do Plano Safra e dos contratos da União com bancos públicos, as chamadas as “pedaladas fiscais”.

O relatório, entregue nesta segunda-feira (27), aponta também que os três decretos baixados por Dilma promoveram “alterações incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário”. No documento, que tem 223 páginas, a junta diz ter verificado que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício de 2015, "com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado". Neste caso, os peritos identificaram, no episódio, "ato comissivo" da presidente. 

Além disso, eles concluíram também que o atraso dos pagamentos ao Banco do Brasil e ao Plano Safra “constituem operação de crédito, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, eles negam que a petista “tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos".

Os atrasos, para eles, configuram operações de crédito e não prestação de serviços. “Todas as parcelas relativas ao exercício de 2015, com vencimento previsto para janeiro, fevereiro até novembro, foram pagas em atraso em meados de dezembro e esses atrasos geraram uma correção, uma atualização do principal no valor de R$ 450 milhões”, afirmou Diego Prandino Alves, que integra a junta pericial.

Com a apresentação do laudo, a defesa e acusação terão 24 horas para pedir esclarecimentos aos peritos. A junta tem até sexta-feira (2) para responder aos questionamentos. Até a próxima segunda-feira (4), os assistentes periciais das partes, ou seja, defesa e acusação, poderão entregar um contra-laudo divergindo ou concordando com as conclusões da junta. Na terça-feira (5), a comissão se reunirá em audiência pública para debater o documento.

*Com a Agência Senado

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