Collor ‘condena’ Dilma e se defende
O senador também leu notas assinadas por centrais sindicais e da Ordem dos Advogados do Brasil, datadas de 1992, que elencavam a falta de governabilidade dele e negando que se tratava de golpe
Mais de duas décadas depois de passar pelo processo de impeachment, o senador Fernando Collor (PTC-AL) discursou no plenário do Senado Federal e declarou que é favorável ao afastamento permanente de Dilma Rousseff da Presidência da República.
O ex-presidente usou maior parte do seu discurso de quase 10 minutos para apresentar a sua defesa. O senador mencionou citações de Bernardo Pereira de Vasconcelos (Legislador do Código Criminal do Império de 1830), livros que tratam de seu afastamento, de discursos de parlamentares na ocasião de sei processo e matérias jornalísticas. O senador também leu notas assinadas por centrais sindicais e da Ordem dos Advogados do Brasil, datadas de 1992, que elencavam a falta de governabilidade dele e negando que se tratava de golpe. Ele disse que na data de hoje assinava em baixo as acusações que hoje são as mesmas acusações que pesam contra Dilma.
“Há exatos 190 anos, Bernardo Pereira Vasconcelos sentenciava que sem responsabilidade efetiva não há constituição, senão em papel. Com apenas dois anos de vigência da nossa primeira Carta Magna, de 1824, o parlamentar já trazia à tona a importância da responsabilização constitucional de autoridades públicas. Cerca de um século depois, o ex-presidente Epitácio Pessoa dava luz a novo conceito. Para ele, a chamada pena de destituição também não é rigorosamente uma pena, mas uma medida de governo e mais, a depender da condução das condições e conclusões de uma gestão a destituição do chefe do Executivo torna-se oportunamente medida de governo. Isso ocorre, lembre-se por iniciativa da cidadania e por decisão parlamentar. É o remédio constitucional de urgência do presidencialismo quando o governo além de cometer crime de responsabilidade, perde as rédeas do governo de modo político e da direção econômica do país. Mesmo sendo um conceito do parlamentarismo, a verdade é que a história brasileira passa a mostrar que a real política com suas forças embutidas e seus caminhos tortuosos levam inescapavelmente ao uso do impeachment como solução de crises, disso não haveremos de fugir”.
O parlamentar também citou o jurista Paulo Nogueira para complementar sua defesa. "Ele dizia que àquele era um processo judicial, dependente da engrenagem dos fatos e da entrosagem das provas, ou seja, uma demanda jurídica que efetiva ao talante do ambiente político e da comprovação de infrações. Os fatos que adornam a processo em andamento são provas dessa repetição, o que nos remete de volta ao fator da governabilidade. O parecer de 1992, no qual a ministra Cármen Lúcia já esclarecia: o impedimento da continuidade do exercício do cargo ou do acesso da pessoa responsabilizada a outro cargo público por determinado período não objetiva a condição política desse agente, mas a condição política intacta do governo e conclui ela: o objetivo do processo de impeachment é político, sua institucionalização é constitucional, seu processamento é jurídico, mas não penal. Em 1992 tentaram me imputar corresponsabilidade por suposta infração penal na seara no crime comum, cuja apuração e fundamento caberiam somente ao Supremo Tribunal Federal", se defendeu.
No final do discurso ele atacou: "Ontem senhor presidente, eram inúmeras as simulações, hoje inúmeras são as dissimulações".