Parte do MPPE quer ‘lockdown’, outra parte quer provas
Depois do procurador-geral de Justiça se posicionar contra o isolamento total, a AMPPE lançou nota exigindo cumprimento e liberdade das hierarquias
A Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, se posicionou depois da “Nota de esclarecimento à sociedade pernambucana – Lockdown”, divulgada no site do Ministério Público de Pernambuco. Segundo a entidade, a posição do procurador-geral da Justiça é um “afronta a independência funcional conferida pela Carta Magna aos membros do Ministério Público brasileiro, especialmente a do Promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho”, aponta a AMPPE.
Esse racha se mostra ao público depois que parte do Ministério Público solicitou ‘lockdown’ em Pernambuco - o que foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nesta quinta-feira (7). Com a repercussão na imprensa, foi postado no site oficial do MPPE que a decretação do isolamento total em Pernambuco seria uma medida de extrema gravidade e que só poderia ser adotada quando todas as demais falharem, necessitando ainda de uma base científica.
A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. Diante disso, a AMPPE aponta que o “procurador-geral de Justiça tem suas atribuições definidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, manifestando-se oficialmente pelo Ministério Público no exercício de tais competências, tal como os demais membros, Promotores e Procuradores de justiça, não sendo possível desautorizar qualquer membro quando no exercício de suas atividades finalísticas, pois inexiste hierarquia funcional entre eles, mas apenas administrativa”.
Para acompanhar a situação da Covid-19 em Pernambuco, o procurador-geral diz que montou um Gabinete de Acompanhamento, que é coordenado pelo próprio. No entanto, a AMPPE assegura que o citado gabinete de crise, embora com relevante função consultiva diante do cenário de pandemia, não tem atribuição como órgão de execução ministerial.
“Dentro de tal contexto, a Associação do Ministério Público de Pernambuco, reafirma a independência funcional dos membros do Ministério Público pernambucano, ressaltando que permanece atenta e adotará toda e qualquer medida administrativa ou judicial necessária para defender os direitos e prerrogativas dos seus associados, fundamentais para o pleno exercício dos seus desideratos constitucionais”, pontua.