União não envia remédios à PE e Justiça estabelece multa
MPF defende a manutenção da indenização diária de mil reais caso o Governo Bolsonaro siga sem mandar série de medicamentos para pessoas com doenças crônicas
O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a decisão da Justiça Federal em 1ª instância que estipulou multa diária de R$ 1 mil à União pelo não fornecimento de medicamentos de alto custo ao estado de Pernambuco.
A Justiça Federal em 1ª instância já havia determinado, por meio de liminar, que a União enviasse ao estado de Pernambuco, com urgência, medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), o que não foi cumprido.
Entre os remédios desse grupo, estão os de uso contínuo, para pessoas com doenças crônicas, e os imunossupressores, para pacientes transplantados. São eles: Abatacepte, Alfaepoetina, Bimatoprosta, Cinacalcete, Donepezila, Entecavir, Etanercepte, Everolimo, Imunoglobulina humana, Latanoprosta, Metotrexato, Pramipexol, Quetiapina, Rivastigmina, Sevelâmer, Tacrolimo, Tafamidis e a Trastuzumabe.
No parecer, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório ressalta que a aquisição desses fármacos é de responsabilidade da União, conforme previsto em lei. “A desídia (negligência, indolência, desleixo) da União frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo pôr em risco a vida das pessoas interessadas. Não há dúvida, portanto, que a aplicação de multa diária como meio coercitivo para impor o cumprimento de tutela de urgência deferida pela Justiça Federal em 1ª instância mostra-se válida e legítima”, assinala.
A União recorreu da decisão alegando ser incoerente a incidência da referida multa e solicitando, se for mantida a punição, que o valor seja reduzido. “É totalmente descabida a pretensão recursal. Não há razão para a retirada e nem para a redução do valor estipulado”, ressalta Domingos Sávio Tenório.
Da assessoria do MPF