CPI: parecer final não vai incluir homicídio qualificado
Em reunião do G7, tese foi retirada junto ao indiciamento do pastor Silas Malafaia. Crime de genocídio também foi reformulado
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), confirmou que o crime de homicídio qualificado atribuído ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi retirado do parecer final da CPI. A acusação surgiu a partir de evidências sobre aglomerações, medicamentos de tratamento precoce ineficazes e motociatas promovidas pelo mandatário. As declarações foram feitas durante entrevista à imprensa, minutos antes da sessão desta quarta-feira (20).
Já o crime de genocídio contra indígenas, segundo Renan, também passou por uma “permuta” e se tornou mais uma acusação de crime contra a humanidade no relatório. No total, são três acusações por crimes contra a humanidade: no caso da Prevent Senior, no atentado contra as vidas indígenas e sobre as questões da pandemia no estado de Manaus. As mudanças foram definidas durante jantar do G7 na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), na noite de ontem (19), para debater os detalhes finais do relatório.
“Nós pacificamos divergências com relação à permuta do indiciamento por genocídio contra indígenas, que foi substituído por mais um tipo de indiciamento de crimes contra a humanidade. E pela retirada do crime de homicídio, em função da sua qualificação, e de termos e argumentos técnicos apresentados pelo senador Alessandro Vieira”, disse Calheiros.
No total, 69 pessoas foram indiciadas na investigação coletiva parlamentar, sob 29 tipos penais diferentes. Segundo o relator, apenas o nome do pastor Silas Malafaia foi retirado na lista de indiciados. “As consistências jurídicas estão todas postas, e o procurador-geral da República tem o dever de observar tudo o que for investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito”, completou o parlamentar.
Desta forma, Bolsonaro deve responder por cerca de nove crimes, de acordo com o parecer da CPI. São eles: infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.